DOMCE 05/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 05 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3704
deter capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros, as seguintes documentações:
g.1) instrumentos de parceria, inclusive executados em rede, firmados com órgãos e entidades da administração pública, entes estrangeiros, entidades e organismos internacionais, empresas ou outras organizações da sociedade civil;(Redação dada pelo Decreto nº 11.948, de 2024)
g.2) relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas;
g.3) publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimento realizadas pela organização da sociedade civil ou a respeito dela;
g.4) currículos profissionais de integrantes da organização da sociedade civil, sejam dirigentes, conselheiros, associados, cooperados, empregados, entre outros;
g.5) declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas, entes estrangeiros ou entidades ou organismos de cooperação internacional; ou(Redação dada pelo Decreto nº 11.948, de 2024)
g.6) prêmios de relevância recebidos no País ou no exterior pela organização da sociedade civil;
apresentar certidões de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições, de dívida ativa e trabalhista, na forma do art. 34, caput , inciso II, da Lei nº 13.019, de 2014;
apresentar certidão de existência jurídica e cópia do estatuto registrado e suas alterações ou estatuto social consolidado, em conformidade com as exigências previstas no art. 33 da Lei nº 13.019, de 2014; (art. 34, caput , inciso III, da Lei nº 13.019, de 2014)
apresentar cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual, bem como relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, conforme estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF de cada um deles, conforme Anexo III – Lei Municipal n. 2.230/2025 e Relação dos Dirigentes da Entidade (art. 34, caput , incisos V e VI, da Lei nº 13.019/14)
comprovar que funciona no endereço declarado pela entidade, por meio de cópia de documento hábil, a exemplo de conta de consumo ou contrato de locação (art. 34, caput , inciso VII, da Lei nº 13.019, de 2014;
Ficará impedida de celebrar o termo de colaboração a OSC que:
não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional (art. 39, caput , inciso I, da Lei nº 13.019, de 2014);
esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada (art. 39, caput , inciso II, da Lei nº 13.019, de 2014); tenha, em seu quadro de dirigentes, membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, exceto em relação às entidades que, por sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades referidas. Não são considerados membros de Poder os integrantes de conselhos de direitos e de políticas públicas (art. 39, caput , inciso III e §§ 5º e 6º, da Lei nº 13.019, de 2014;
tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 5 (cinco) anos, exceto se for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados, ou for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição, ou, ainda, a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo (art. 39, caput , inciso IV, da Lei nº 13.019, de 2014);
tenha sido punida, pelo período que durar a penalidade, com suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, com declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, com a sanção prevista no inciso II do art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014, ou com a sanção prevista no inciso III do art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014 (art. 39, caput , inciso V, da Lei nº 13.019, de 2014);
tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos (art. 39, caput , inciso VI, da Lei nº 13.019, de 2014); ou
tenha entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; que tenha sido julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou que tenha sido considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (art. 39, caput , inciso VII, da Lei nº 13.019, de 2014).
tenha suas atividades reprovadas por auditoria independente dentro do exercício contábil de 2023.
COMISSÃO DE SELEÇÃO
A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, tendo sido constituída na forma do(a) Portaria.
Deverá se declarar impedido membro da Comissão de Seleção que tenha participado, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da publicação do presente Edital, como associado, cooperado,dirigente, conselheiro ou empregadode qualquer OSC participante do chamamento público, ou cuja atuação no processo de seleção configure conflito de interesse, nos termos da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 e art. 27, §§ 2º e 3º, da Lei nº 13.019, de 2014.
A declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção não obsta a continuidade do processo de seleção. Configurado o impedimento, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído por membro que possua qualificação equivalente à do substituído, sem necessidade de divulgação de novo Edital, conforme art. 27, §§ 1º a 3º, da Lei nº 13.019, de 2014.
Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado. A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.
DA FASE DE SELEÇÃO
A fase de seleção observará as seguintes etapas:
Tabela 01 – Etapas
| ETAPA | DESCRIÇÃO DA ETAPA | DATAS |
|---|---|---|
| 1 | Publicação do Edital de Chamamento Público. | 02/05/2025 |
| 2 | Envio dos documentos para avaliação dos requisitos mínimos, relatório de vistoria e propostas pelas OSCs. |
02/05/2025 a 03/06/2025 [trinta dias, iniciando da data indicada na Etapa 1] |
| 3 | Etapa competitiva de avaliação dos requisitos e das propostas pela Comissão de Seleção. | Até 03 dias corridos contados a partir do prazo finalpara apresentação daspropostas. |
| 4 | Divulgação do resultado preliminar. | 03 dias corridos contados a partir do prazo final para apresentação daspropostas + 1 dia (o dia |
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