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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 02/05/2025 · pág. 11

DOMCE 02/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 02 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3703

licitacoes.tce.ce.gov.br ou pncp.gov.br . O recebimento das propostas através do site Licita Mais Brasil dar-se-á no dia 02/05/2025 até o dia 26/05/2025 às 09h00min. Abertura das Propostas: 26/05/2025 às 09:30min (horário de Brasília). Raquel Ferreira de Paiva – Agente de Contratação do Município de Aratuba/CE, em 02 de maio de 2025.

Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador: FC427AC0

GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO CONTRATO Nº 2025.04.30.01

III- As diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos anuais do município e suas alterações;

IV- As disposições sobre alterações na legislação tributária do município;

V- Disposições relativas a Pessoal e Encargos Sociais;

VI- Disposições Gerais;

VII- Anexo das Metas Fiscais;

VIII- Anexo de Riscos Fiscais.

CONTRATO Nº 2025.04.30.01

CAPÍTULO I

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº IN2025.004-SAS

PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A PESSOA FÍSICA, A SRA. LUZIANE ALVES PINHEIRO

OBJETO : LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL NO MUNICÍPIO DE ARATUBA/CE PARA DESTINAÇÃO AO PROGRAMA DE ALUGUEL SOCIAL, A FIM DE OFERECER MORADIA PARA UMA FAMÍLIA EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 74, inciso V, da Lei Federal Nº 14.133/2021.

VALOR GLOBAL: R$ 3.000,00 (três mil reais) , sendo o valor mensal de R$ 500,00 (quinhentos reais).

PRAZO: A partir da data de assinatura pelo prazo de 06(seis) meses , podendo ser prorrogado na forma da lei nº 14.133/2021. DATA DA ASSINATURA.........: 30 de abril de 2025.

VIGÊNCIA...................: 30 de outubro de 2025.

SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE: FRANCISCO VALBER DE

ASSIS LIMA – CPF Nº 020.266.153-90 – SECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CONTRATADA: LUZIANE ALVES PINHEIRO - CPF Nº 016.904.073-95.

Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador: 6FB0147D

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ LEI Nº025/2025

LEI Nº025/2025

ARNEIROZ-CE, 30 de abril de 2025.

DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ , Estado do Ceará, ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º - Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2° da Constituição Federal, Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000 e a Lei Orgânica do Município de Arneiroz, as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2026, compreendendo: I - As metas e prioridades da administração pública municipal;

II- A organização e estrutura dos orçamentos;

DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Art. 2 º - Ficam estabelecidas as seguintes prioridades e metas a serem observadas quando da elaboração e execução do Orçamento Municipal para o exercício de 2026.

I- Aperfeiçoamento da Gestão Pública – Através do reaparelhamento, modernização e melhoria das atividades meio da Administração pública municipal, fortalecendo a estrutura administrativa através da melhoria dos seguintes aspectos:

A – Recursos Humanos – Valorização e treinamento dos servidores públicos municipais;

B– Contas Públicas – Planejamento, controle, publicidade, transparência e equilíbrio nas Contas Públicas municipais;

C– Recursos Materiais e Logísticos – Planejamento e racionalização dos processos administrativos e controle no consumo de materiais de expediente e conservação do patrimônio público;

D– Atendimento ao Público – Melhoria na qualidade do atendimento às demandas apresentadas pelo público;

II– Melhoria na qualidade de vida da população – Através da elevação de padrões de vida da população e indicadores sociais oficiais, os quais medem a afetividade nas atividades fim da administração pública:

A – Elevação dos padrões educacionais, com ênfase para a educação básica; B – Garantia do acesso aos programas de saúde, água e saneamento básico;

C – Garantia de inclusão social dos munícipes, através das áreas de assistência social, desporto, cultura, empregabilidade, lazer e direitos da cidadania.

III– Desenvolvimento Econômico e Fomento ao Trabalho – Mediante o fortalecimento e desenvolvimento das potencialidades comerciais, industriais, agropecuárias e de prestação de serviços no Município, com vistas à capacitação de pessoal e geração de emprego e renda.

Art. 3 º - As metas e prioridade poderão ser ampliadas, de acordo com as disponibilidades financeiras do Município.

Art. 4 º - As prioridades referidas no artigo 2° desta Lei terão precedência na alocação de recursos na Lei Orçamentária de 2025, não se constituindo limite à programação das despesas, nem impedimento à inclusão de novos programas no Plano Plurianual.

Parágrafo único – Integra esta Lei também, o Anexo das Metas Fiscais, elaborado conforme orientações constantes no manual específico, aprovado pela Portaria n° 286, de 07 de maio de 2020, da Secretaria do Tesouro Nacional e deverá ser composto de: anterior;

Demonstrativo I – Metas Anuais;

a) Demonstrativo II Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do exercício;

b ) Demonstrativo III Metas Fiscais atuais comparadas com as metas fiscais fixadas nos três exercícios anteriores;

c) Demonstrativo IV – Evolução do Patrimônio Líquido;

d) Demonstrativo V – Origem e Ampliação dos Recursos obtidos com a Alienação de Ativos;

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