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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 02/05/2025 · pág. 17

DOMCE 02/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 02 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3703

V – Dois alunos da rede estadual que obtiverem os melhores resultados em maiores proficiências no SPAECE do 3° Ano do ensino médio, um aluno em língua portuguesa e um aluno em matemática, para as edições da avaliação que utilizem provas de língua portuguesa e matemática;

Parágrafo único: Em caso de empate, terá preferência o aluno de maior idade.

Art. 3°. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder os prêmios no valor de R$ 700,00 (setecentos reais) a cada um dos seguintes professores regentes:

I – Um professor do 2° Ano, que seja professor do aluno que obtiver o melhor resultado em maior proficiência no SPAECE ALFA do 2° Ano, para as edições da avaliação que utilizem apenas prova de língua portuguesa;

II – Professores do 2° Ano, que sejam professores dos alunos que obtiverem os melhores resultados em maiores proficiências no SPAECE ALFA do 2° Ano, um aluno em língua portuguesa e um aluno em matemática, para as edições da avaliação que utilizem provas de língua portuguesa e matemática, não sendo o prêmio cumulativo caso o professor dos componentes curriculares seja o mesmo;

III – Professores do 5° Ano, que sejam professores dos alunos que obtiverem os melhores resultados em maiores proficiências no SPAECE do 5° Ano, um aluno em língua portuguesa e um aluno em matemática, para as edições da avaliação que utilizem provas de língua portuguesa e matemática, não sendo o prêmio cumulativo caso o professor dos componentes curriculares seja o mesmo;

IV – Professores do 9° Ano, que sejam professores dos alunos que obtiverem os melhores resultados em maiores proficiências no SPAECE do 9° Ano, um aluno em língua portuguesa e um aluno em matemática, para as edições da avaliação que utilizem provas de língua portuguesa e matemática, não sendo o prêmio cumulativo caso o professor dos componentes curriculares seja o mesmo;

ART. 4°. Os prêmios de que trata esta Lei poderão ser pagos em parcela única ou parceladamente, a partir da divulgação oficial dos resultados do SPAECE.

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM DOS ESTUDANTES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO (AVALIA ARNEIROZ) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ , Estado do Ceará, ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – Fica instituído o Sistema Municipal de Avaliação da Aprendizagem dos Estudantes da Rede Municipal de Ensino (AVALIA ARNEIROZ), consistente na aplicação de avaliações padronizadas, abrangendo Pré-escola da Educação Infantil e do 1° ao 9º ano do Ensino Fundamental.

Art. 2° - O AVALIA ARNEIROZ tem por objetivos:

I – Avaliar o desempenho dos estudantes em Língua Portuguesa e Matemática;

II – Fornecer dados diagnósticos para subsidiar o planejamento pedagógico das unidades escolares;

III – Identificar lacunas de aprendizagem e propor intervenções pedagógicas;

IV – Estimular a melhoria contínua da qualidade da educação no município;

V – Promover a valorização do esforço e do desempenho dos estudantes.

Art. 3º – As avaliações ocorrerão em duas edições anuais, no início e final do ano letivo, em formato padronizado, organizado pela Secretaria Municipal de Educação.

Parágrafo único. Os instrumentos de avaliação deverão ser compatíveis com os conteúdos previstos no currículo municipal e alinhados às habilidades descritas na BNCC (Base Nacional Comum Curricular).

ART. 5°. São objetivos dos prêmios:

I – Estimular e valorizar as boas práticas pedagógicas dos professores da rede de ensino e o esforço dos resultados de aprendizagem dos alunos das escolas, incentivando a inovação pedagógica dentro do PPP da escola e a gestão de resultados;

II – Dar visibilidade e promover a troca de experiências exitosas entre as escolas da rede de ensino;

ART. 6°. As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotação do orçamento vigente n° 2006 da Secretaria de Educação do Município de Arneiroz, elemento 3.3.90.31.00.

ART. 7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir da edição do SPAECE de 2022.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Arneiroz/Ce, em 30 de abril de 2025.

ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO Prefeito do Município de Arneiroz/CE

Publicado por: Maria Darliane Moreira Cavalcante Código Identificador: 2ACA7819

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ LEI Nº028/2025.

Art. 4º – Serão premiados os estudantes que obtiverem os melhores desempenhos em Língua Portuguesa e Matemática na segunda edição anual da avaliação, observados os seguintes critérios:

I – Um estudante por série/ano do 1° ao 9° ano, considerando a média dos componentes de Língua Portuguesa e Matemática, será premiado com o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais);

II – A premiação será entregue antes da realização da segunda edição do AVALIA ARNEIROZ do ano seguinte, totalizando até 9(nove) premiações por ano letivo.

Art. 5º – Em caso de empate entre dois ou mais estudantes, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

I – Maior média bimestral em Língua Portuguesa e Matemática na série correspondente no diário de registro de notas do professor;

II – Menor número de faltas no período letivo correspondente no diário de registro do professor; III – Idade, dando-se preferência ao aluno de idade mais elevada.

Art. 6º – Os estudantes da Pré-Escola da Educação Infantil participarão das avaliações exclusivamente de forma diagnóstica, sem fins de ranqueamento ou premiação, com foco no mapeamento do desenvolvimento das habilidades iniciais.

Art. 7º – A Secretaria Municipal de Educação será responsável pela elaboração, aplicação, correção das provas e divulgação dos resultados, podendo firmar parcerias com instituições públicas ou privadas para esse fim.

LEI Nº028/2025. ARNEIROZ-CE, 30 de abril de 2025.

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