Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 02/05/2025 · pág. 38

DOMCE 02/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 02 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3703

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder licença sem remuneração ao servidor a Sra. QUERIANE DO NASCIMENTO PASSOS , admitida na forma do inciso II artigo 37 da Constituição Federal e Nomeado em caráter efetivo ao cargo de MERENDEIRA , através do Edital nº001/2012 de 27/06/2013, pelo período de 01/04/2025 á 31/12/2025.

Art.2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se e publique.

Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 29 de Abril de 2025.

CARLOS EMÍLIO MAGALHÃES GOMES Prefeito Municipal

Publicado por: Iracélia Sotero Telles Código Identificador: 6717B9B0

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO

GABINETE DO PREFEITO LEI N°929/2025

LEI N º 929, DE 25 DE ABRIL DE 2025.

ALTERA O ARTIGO 24, DA LEI MUNICIPAL Nº 844, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A EXMA. SRA. PREFEITA MUNICIPAL DE

CHOROZINHO/CE , no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Chorozinho aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O Artigo 24, da Lei Municipal nº 844, de 24 de fevereiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 24 – O subsídio mensal do Conselheiro Tutelar de Chorozinho, será de R$ 2.200,00, reajustável anualmente, conforme ao salário mínimo nacional.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de abril de 2025, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA DE CHOROZINHO , aos 25 de abril de 2025.

CÉLIA MARINHO ALBANO Prefeita Municipal

Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador: AB015A0C

GABINETE DO PREFEITO LEI N°930/2025

LEI Nº 930, DE 25 DE ABRIL DE 2025.

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A INSTITUIÇÃO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CONSIDERANDO a necessidade de o Município conferir aporte técnico e operacional à seleção do Município de Chorozinho; Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar Convênio de Cooperação Técnica, Operacional e Financeira com Liga Cearense de Árbitros de Futebol – LICAF.

Art. 2° O Convênio de que trata o art. 1º desta Lei, atenderá exclusivamente à realização dos jogos do Copa AMAB- 2025, no que tange ao fornecimento do kit uniforme completo, o serviço de arbitragem, quando a partida ocorrer no Município de Chorozinho, e a ajuda de custo por partida, que serão efetivados pela LICAF (em anexo).

Art. 3° A Cooperação Financeira de que trata o art. 1º desta Lei será limitada ao valor global de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais) , a ser realizada mediante repasse direto à LICAF, dividido em parcelas de acordo com os Jogos realizados.

Art. 4° A Cooperação Técnica e Operacional de que trata o art. 1º desta Lei será conferida por meio dos diversos órgãos que integram a estrutura administrativa do Município de Chorozinho, que deverão disponibilizar os mecanismos funcionais e técnicos necessários para a boa e regular preparação, divulgação e execução do Campeonato.

Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO , em 25/04/2025.

CÉLIA MARINHO ALBANO Prefeita Municipal

Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador: 4723F762

GABINETE DO PREFEITO LEI N°931/2025

LEI Nº 931, DE 25 DE ABRIL DE 2025.

AUTORIZA A CELEBRAR CONVÊNIO COM A INSTITUIÇÃO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A EXMA. SRA. PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO/CE , no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal deverá aprovar a seguinte lei:

CONSIDERANDO a importância do esporte, do lazer e da cultura na vida social no Município;

CONSIDERANDO ser de fundamental importância a promoção das mais diversas atividades sociais, culturais e desportivas, com vistas para o desenvolvimento da comunidade, da juventude e dos demais agentes sociais;

CONSIDERANDO fortalecer as práticas culturais e desportivas locais, promover a saúde, o lazer e integrar a sociedade;

CONSIDERANDO a realização anual de Jogos e Competições Comemorativas do Dia 1° de Maio, Dia do Trabalhador, no Município de Chorozinho;

CONSIDERANDO a necessidade de o Município conferir aporte técnico e operacional ao Jogos e Competições Comemorativas que serão realizados;

Art. 1° Fica a Chefe do Poder Executivo autorizada a firmar Convênio de Cooperação Técnica, Operacional e Financeira com Liga Cearense de Árbitros de Futebol – LICAF.

A EXMA. SRA. PREFEITA MUNICIPAL DE

CHOROZINHO/CE, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CHOROZINHO aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

CONSIDERANDO a importância do esporte na vida social no Município;

CONSIDERANDO fortalecer as práticas desportivas locais, promover a saúde, o lazer e integrar a sociedade;

CONSIDERANDO a participação da Seleção de Chorozinho na Copa AMAB – 2025;

Art. 2° O Convênio de que trata o art. 1º desta Lei, atenderá, exclusivamente, a realização Jogos e Competições Comemorativos do Dia 1° de Maio, Dia do Trabalhador, no Município de Chorozinho, no que tange a organização, serviços de arbitragem e premiações, que serão efetivados pela LICAF.

Art. 3° A Cooperação Financeira de que trata o art. 1º desta Lei, será limitada ao valor global de R$ 27.500,00 (vinte e sete mil, e quinhentos reais) , a ser realizada mediante repasse direto à LICAF,

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