DOMCE 02/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 02 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3703
GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 024/2025
Convoca a II Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa do município de Ibiapina e adota outras providências.
O Prefeito de Ibiapina, Estado do Ceará, Marcos Antônio da Silva Lima, em pleno exercício do cargo e, em conformidade com o art. 66, II, da Lei Orgânica de Ibiapina.
Considerando a autonomia municipal em legislar em assuntos de interesse local;
Considerando a grande importância e os enormes benefícios que a realização das Conferências Municipais trazem para a população;
Considerando que o município de Ibiapina possui um Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, o qual possui, dentre as suas responsabilidades, a de zelar, promover e proteger os direitos da pessoa idosa;
Considerando também que o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa deve promover e apoiar a realização de campanhas e eventos voltados a resguardar os direitos da pessoa idosa;
DECRETA :
Art. 1º. Fica convocada a II Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa do município de Ibiapina, a ser realizada no dia 29 de maio de 2025, tendo como tema central “Envelhecimento multicultural e democracia: urgência por equidade, direitos e participação”.
Art. 2°. A II Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa será coordenada pela presidência do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e presidida pela Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.
Parágrafo único. Em suas ausências e impedimentos, a Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, será substituída pela Técnica de Gestão da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.
Art. 3°. São objetivos da II Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa :
I – Promover a participação social para a proposição de ações que visem a superação de barreiras ao direito de envelhecer e à velhice digna e saudável;
II – Identificar os desafios do envelhecimento plural no município, tanto nos instrumentos legais quanto nas práticas exercidas; e III – Propor ações de equidade para a defesa, a promoção e a proteção dos direitos e da cidadania de pessoas idosas, a partir da articulação interfederativa.
Art. 4º. O regimento interno da II Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa será elaborado pela Comissão Organizadora, a qual será constituída por meio de Resolução, a ser expedida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa do município de Ibiapina, em momento oportuno.
Parágrafo único. O regimento interno da II Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa disporá sobre a sua organização e o seu funcionamento.
Art. 5º. A Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa do município de Ibiapina, dará publicidade aos resultados da II Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa .
Art. 6º. As despesas com a organização e a realização da II Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa correrão à conta recursos orçamentários próprios e das dotações orçamentárias
consignadas à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE .
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 29 de abril de 2025.
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA Prefeito de Ibiapina
Publicado por: Kevin Jonathan Melo Lopes Código Identificador: 57E2C081
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ
GABINETE DO PREFEITO 14º EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE NOMEAÇÃO E POSSE - CONCURSO PÚBLICO DE ICAPUÍ 2021 (EDITAL Nº 001/2021, DE 28 DE JULHO DE 2021)
Secretaria de Governo – Assessoria Jurídica
14º EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE NOMEAÇÃO E POSSE CONCURSO PÚBLICO DE ICAPUÍ 2021
(EDITAL Nº 001/2021, DE 28 DE JULHO DE 2021)
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ – ESTADO DO CEARÁ , Sr. Francisco Kleiton Pereira, no uso de suas atribuições legais e prerrogativas que lhe são conferidas:
CONSIDERANDO a homologação do resultado do concurso público para provimento de vagas do quadro de efetivos e formação de cadastro de reserva da Prefeitura Municipal de Icapuí-CE, Edital de Abertura nº. 001/2021, de 28 de julho de 2021, e suas respectivas retificações, resultado homologado em 22/2/2022, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará no dia 23/2/2022, Edição 2898,
CONSIDERANDO o pedido de reclassificação apresentado pelo candidato Francisco Dione Braga, inscrição 000410650, aprovado em 1º lugar para o cargo de Fiscal de Tributos Municipais, convocado pelo 2º Edital de Convocação para Nomeação e Posse, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará no dia 22/4/2022, edição 2938;
CONVOCA:
Os(as) candidatos(as) aprovados(as), por ordem crescente de classificação, no Concurso Público de Icapuí/CE, Edital nº 001/2021, de 28 de julho de 2021 e suas respectivas retificações, homologado em 22 de fevereiro de 2022, cuja relação consta neste edital (item 2.2), com vistas à nomeação e posse nos cargos efetivos, observadas as seguintes condições:
1. DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS
1.1. Os(as) candidatos(as) relacionados(as) no presente Edital (item 2.2) deverão comparecer pessoalmente, ou por intermédio de procurador(a), mediante procuração pública ou particular com firma reconhecida em cartório, na mesma data prevista para os exames médicos (item 2.2), na Secretaria de Administração e Finanças do Município de Icapuí, situada na Avenida 22 de Janeiro, 5183, Centro, Icapuí-CE, CEP: 62.810-000, para apresentação e entrega dos documentos constantes no Anexo I , parte integrante do presente Edital de Convocação para Nomeação e Posse e, na forma do Edital de Abertura do Concurso Público Municipal .
1.2. Por ordem de chegada dos(as) candidatos(as) serão distribuídas senhas limitadas à capacidade de atendimento da Prefeitura Municipal de Icapuí-CE.
1.3. Não serão recebidos documentos de forma parcial, sendo que a falta de qualquer documento constante no Anexo I deste Edital de
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