DOMCE 02/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 02 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3703
Dê-se ciência deste ato decisório aos interessados mediante comunicação formal.
Potengi/CE, 30 de abril de 2025.
MARIA ERINEIDE ALVES DE MOURA Secretária Municipal de Saúde Portaria nº 19/02/2025-0
Publicado por: Álvaro Tenorio Alves de Alencar Código Identificador: 4D152A47
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 024/2025, DE 30 DE ABRIL DE 2025.
LEI MUNICIPAL Nº 024/2025, DE 30 DE ABRIL DE 2025.
Define as alíquotas de contribuição previdenciária do Município para o FUNDO MUNICIPAL DE SEGURIDADE SOCIAL e demais providências na forma da Lei.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE QUITERIANÓPOLIS Estado do CEARÁ , no uso de suas atribuições legais ;
Faço saber que a Câmara Municipal de Quiterianópolis, aprovou e sanciono a seguinte Lei:
CONSIDERANDO a Portaria 1467/2022, a avaliação atuarial apresentou o plano de amortização, considerando a metodologia ―D.P – Duração do Passivo‖, possibilitando ao Ente Federativo obter o desconto do Limite de Déficit Atuarial (LDA).
CONSIDERANDO que a Portaria 861/2023 adequou o plano de amortização do déficit atuarial do RPPS, promovendo o aumento gradual das alíquotas ou aportes suplementares, implementando metodologia distinta para os Municípios que aderiram a reforma da previdência, dos que não aderiram.
DELIBERA
Art. 1°. Institui a contribuição a cargo do ente, o percentual de alíquota do custo suplementar, em conformidade com a Portaria 861/2023 que estabeleceu uma nova metodologia para elaboração do plano de custeio suplementar, conforme tabela abaixo, incidente sobre a base de cálculo definida em Lei Municipal.
| Competência | Reforma e Medidas (D.P.) |
|---|---|
| 2025 | 12,15% |
| 2026 | 14,00% |
| 2027 | 16,30% |
| 2028 | 18,38% |
| 2029 | 22,38% |
| 2030 | 21,16% |
| 2031 | 20,14% |
| 2032 | 19,15% |
| 2033 | 18,28% |
| 2034 | 17,69% |
| 2035 | 17,17% |
| 2036 | 16,66% |
| 2037 | 16,13% |
| 2038 | 15,64% |
| 2039 | 15,16% |
| 2040 | 14,69% |
| 2041 | 14,26% |
| 2042 | 13,83% |
| 2043 | 13,39% |
| 2044 | 12,99% |
| 2045 | 12,59% |
| 2046 | 12,18% |
| 2047 | 11,78% |
| 2048 | 11,38% |
| 2049 | 10,98% |
| 2050 | 10,58% |
| 2051 | 10,18% |
| 2052 | 9,78% |
| 2053 | 9,38% |
|---|---|
| 2054 | 8,98% |
| 2055 | 8,58% |
Art. 2°. As contribuições previdenciárias relativas ao exercício de 2025 serão constituídas por alíquotas normal de 24,61% para magistério e de 9% para não magistério, suplementar de 12,15% e a taxa de administração de 2%, totalizam um percentual de 38,76% para os servidores que estão vinculados a carreira do magistério e 23,15% para servidores que não estão vinculados a carreira do magistério
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE QUITERIANÓPOLIS/CE , AOS 30 (TRINTA) DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2025.
JULIANA MONTEIRO ABREU Prefeita de Quiterianópolis/Ceará
Publicado por: Layane Gomes Oliveira Código Identificador: AB8DFD40
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 027/2025
DECRETO Nº 027/2025
Dispõe sobre o procedimento para recadastramento anual, na modalidade de ―Comprovação de Vida‖, dos aposentados e pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Quiterianópolis - Ceará.
DECRETA:
Art. 1° Ficam todos os aposentados e pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do Município de Quiterianópolis, convocados a realizar A PROVA DE VIDA e atualizar as informações requeridas no cadastro de comprovação do FMSS. $ 1°. A Prova de Vida deverá ser realizada a partir de 05 de maio de 2025, por todos os inativos e pensionistas do FMSS de forma remota, através do endereço eletrônico que será divulgado na página oficial do Instituto e da Prefeitura Municipal de Quiterianópolis, excepcionalmente, de forma presencial, na sede do FMSS, localizada à Av. Laurindo Gomes, s/nº, Centro de Quiterianópolis – Ceará.
§ 2°. A Prova de Vida será realizada de acordo com o mês de aniversário do inativo ou do pensionista.
Art. 2°. Entende-se por Prova de Vida o procedimento administrativo, de caráter obrigatório para inativos e pensionistas, que consiste na comprovação anual de que o beneficiário se encontra apto a manutenção do benefício, devendo ser realizada no més do aniversário do beneficiário.
§ 1º Os beneficiários nascidos em janeiro deverão realizar prova de vida durante o mês de maio de 2025, os nascidos em fevereiro deverão realizar prova de vida em junho de 2025 e os nascidos em março deverão realizar prova de vida durante o mês de julho de 2025. Art. 3°. Para efeitos deste DECRETO, considera-se:
I - Inativos: os segurados aposentados FMSS, em gozo de benefício de aposentadoria;
II - Pensionistas: os beneficiários de pensão decorrente do falecimento do segurado do FMSS;
Art. 4°. Para a realização da Prova de Vida será obrigatória a apresentação do documento oficial de identificação original com foto e o Cadastro de Pessoa Física— CPF.
§1° Poderão ser solicitados outros documentos para complementar o cadastro dos aposentados e pensionistas, inclusive o comprovante de residência atualizado, com no máximo 90 (noventa) dias de emissão.
§ 2º. Serão considerados documentos oficiais de identificação: Carteira de Identidade emitida por órgãos de identificação, Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, Passaporte, Carteira Nacional de Habilitação — CNH, Carteira Profissional expedida por órgãos fiscalizadores de exercício de profissão regulamentada, Carteira Funcional emitida por órgãos públicos e Carteira do Idoso.
www.diariomunicipal.com.br/aprece 79