DOMCE 02/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 02 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3703
Considerando que, embora diligências preliminares tenham sido conduzidas e diversos depoimentos já tenham sido colhidos, entendo indispensável a realização de novas etapas de apuração, notadamente a oitiva da paciente Sra. Lais Pereira da Silva, supostamente envolvida no caso, a fim de subsidiar a elucidação dos fatos sob o prisma do contraditório e da verdade material;
Considerando , ainda, a necessidade de apuração dos protocolos internos adotados pelas Unidades Básicas de Saúde (UBS) no tocante ao recolhimento de medicamentos vencidos, bem como o mapeamento de eventuais falhas procedimentais que possam ter contribuído para o ocorrido; Considerando que tais diligências exigem articulação técnica com a Central de Abastecimento Farmacêutico (CAF) para análise documental e física dos registros de entrada e saída dos lotes, além de possível verificação in loco;
Considerando , por fim, a limitação de pessoal disponível para o exercício cumulativo das funções correcionais e ordinárias da Controladoria, o que impacta diretamente na celeridade da instrução;
RESOLVO:
PRORROGAR , com fundamento no art. 3º da Portaria CGM nº 02/2025, o prazo para conclusão da Sindicância Administrativa instaurada pela Portaria CGM nº 02/2025, vinculada ao Processo Administrativo nº 01.0703.2025, por 15 (quinze) dias úteis , contados a partir de 29 de abril de 2025, a fim de permitir a integral instrução do feito, com diligências complementares necessárias à formação de juízo técnico e jurídico adequado.
Cumpra-se. Publique-se no mural interno da CGM e proceda-se à devida notificação aos interessados.
FRANCISCO BATISTA DE MORAIS JÚNIOR Controlador-Geral do Município
Publicado por: Francisco Batista de Morais Júnior Código Identificador: 23452DB8
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01.0904/2025
Publique-se. Cumpra-se.
Várzea Alegre – CE, 30 de abril de 2025.
FRANCISCO BATISTA DE MORAIS JÚNIOR Controlador Geral do Município
Publicado por: Francisco Batista de Morais Júnior Código Identificador: CB29FA42
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01.1404/2025
Processo Administrativo nº 01.1404/2025
Interessado: ANTÔNIO FÁBIO PEREIRA BATISTA – Matrícula 5519 – Agente de Trânsito Advogada : Carla Danielly dos Santos Medeiros – OAB/CE 44.750 Assunto: Notificação para depoimento virtual.
Trata-se o presente processo administrativo que tem por objeto a apuração de possíveis irregularidades funcionais atribuídas ao servidor interessado, relacionadas ao descumprimento de deveres funcionais previstos no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Várzea Alegre.
Após a regular notificação do interessado, foi apresentada defesa prévia dentro do prazo legal. Diante disso, faz-se necessário o prosseguimento da instrução processual, especialmente com a realização de oitivas.
DESPACHO
Diante do exposto, designo para o dia 9 de maio de 2025, a partir das 9h30 , a realização das oitivas do interessado e das testemunhas, as quais ocorrerão de forma virtual, por meio de videoconferência, utilizando-se plataforma digital cujo link será oportunamente encaminhado.
Processo Administrativo nº 01.0904/2025
Interessado: ANTÔNIO DE MORAIS SILVA – Matrícula 5526 – Agente de Trânsito Advogada : Carla Danielly dos Santos Medeiros – OAB/CE 44.750 Assunto: Notificação para depoimento virtual.
Trata-se o presente processo administrativo que tem por objeto a apuração de possíveis irregularidades funcionais atribuídas ao servidor interessado, relacionadas ao descumprimento de deveres funcionais previstos no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Várzea Alegre.
Fica o interessado intimado a indicar, dentre o rol de testemunhas anteriormente apresentado, apenas duas (02) que deverão ser ouvidas. Ressalta-se que é de inteira responsabilidade de quem arrolou as testemunhas comunicar-lhes a respeito da data, horário e meio da audiência, bem como garantir que estejam aptas a participar da videoconferência, com acesso à internet e ambiente compatível com a formalidade do ato.
Publique-se. Cumpra-se.
Várzea Alegre – CE, 30 de abril de 2025.
Após a regular notificação do interessado, foi apresentada defesa prévia dentro do prazo legal. Diante disso, faz-se necessário o prosseguimento da instrução processual, especialmente com a realização de oitivas.
DESPACHO
Diante do exposto, designo para o dia 9 de maio de 2025, a partir das 9h , a realização das oitivas do interessado e das testemunhas, as quais ocorrerão de forma virtual, por meio de videoconferência, utilizando-se plataforma digital cujo link será oportunamente encaminhado.
Fica o interessado intimado a indicar, dentre o rol de testemunhas anteriormente apresentado, apenas duas (02) que deverão ser ouvidas. Ressalta-se que é de inteira responsabilidade de quem arrolou as testemunhas comunicar-lhes a respeito da data, horário e meio da audiência, bem como garantir que estejam aptas a participar da videoconferência, com acesso à internet e ambiente compatível com a formalidade do ato.
FRANCISCO BATISTA DE MORAIS JÚNIOR Controlador Geral do Município
Publicado por: Francisco Batista de Morais Júnior Código Identificador: 91E7BF8F
GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 422, DE 30 DE ABRIL DE 2025.
Dispõe sobre a prorrogação do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, instituído pela Lei Municipal nº 1.503, de 14 de fevereiro de 2025, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício do cargo, especialmente a do art. 69, IV, da Lei Orgânica Municipal, e
www.diariomunicipal.com.br/aprece 96