DOMCE 06/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 06 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3705
Executivo Municipal autorizado a conceder imediatamente os repasses de recursos financeiros referentes à competências de Janeiro/2025 e Fevereiro/2025 à entidade parceira para execução do Plano de Trabalho.
Art. 3º - A parceria prevista no artigo 1º desta Lei será regida pela Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e, dada a singularidade do objeto, fica considerado inexigível o chamamento público, conforme previsão do art. 31, II, do mesmo diploma normativo.
Art. 4º - A entidade parceira deverá restituir aos cofres municipais o valor relativo ao saldo remanescente eventualmente não utilizado. Parágrafo único. Haverá reversão aos cofres públicos dos valores repassados em caso de inexecução total ou parcial do objeto da presente parceria, em caso de rescisão do respectivo Termo de Fomento ou, ainda, se não houver a prestação de contas no prazo especificado ou, se apresentada, a prestação não atender, no mesmo prazo, às exigências legais.
Art. 5º - A APAE terá até o dia 30 (trinta) de cada mês para a prestação de contas parciais dos recursos recebidos, fixado o dia 31 de dezembro de cada ano para a prestação de contas final junto ao Município de Cariús/CE.
Art. 6º - O termo de fomento poderá ser rescindido ou suspenso unilateralmente pelo Município caso forem descumpridas as clausulas ou pela conveniência e interesse público.
Art. 7º - A partir do exercício de 2026 os recursos financeiros destinados à consecução do objeto mencionado na Lei Municipal nº 290/2025 totalizarão R$ 60.000,00 (sessental mil reais), a cada ano, e serão repassados à APAE.
Parágrafo único. Os recursos oriundos do Termo de Fomento de que trata o caput deste artigo poderão ser transferidos mensalmente, em doze parcelas iguais e sucessivas, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), pagos até o dia 20 de cada mês, iniciando-se na competência de janeiro.
Art. 8º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, podendo ser suplementada.
Art. 9º – Eventuais alterações decorrentes de modificações nas demandas/necessidades, desde que formalizadas nos respectivos planos de trabalho apresentados pela APAE, serão tratados por decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos financeiros a 01 de janeiro de 2025.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICPAL DE CARIÚS, CEARÁ , aos cinco dias do mês de maio do ano de 2025.
ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO (Lei nº 295/2025)
TERMO DE FOMENTO COMPLEMENTAR Nº
TERMO DE FOMENTO COMPLEMENTAR QUE FAZ O MUNICÍPIO DE CARIÚS COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE IGUATU – APAE.
MUNICÍPIO DE CARIÚS/CE , pessoa jurídica de direito público interno inscrito no CNPJ sob o n.º 07.540.180/0001-43, com sede na Rua Raul Nogueira II, S/N, Bairro Esplanada, Cariús/CE, por intermédio da Secretaria Municipal da Educação , neste ato representada pelo(a) secretário(a) __, inscrito no CPF sob o nº __, RG nº __ , nomeado(a) pela Portaria nº _, doravante denominada
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE IGUATU-APAE , entidade não governamental e sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 03.530.341/0001-67, com endereço na Rua Ianne Silva Alexandre , nº 529, Centro, Iguatu/CE , representada por seu(a) presidente ___, inscrito(a) no CPF sob o nº __, RG nº ___,residente a domiciliado(a) na Rua __ , nº , Bairro _, ____/CE, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DO SOCIEDADE CIVIL , firmam entre si o presente TERMO DE FOMENTO COMPLEMENTAR , regendo-se pelo disposto na Lei Federal nº 13.019, de 13 de julho de 2014, mediante as seguintes cláusulas e condições :
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
I- O presente Termo de Fomento Complementar possui previsão legal na Lei Municipal nº __ de ___ (mês) de (ano), que autorizou o Município de Cariús/CE a firma parceria complementar com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Iguatu-APAE, conforme objeto adiante especifico.
II-O presente Termo de Fomento será regido pela Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, havendo e inexigibilidade de chamamento público previsto no art.31, II, atendendo aos requisitos exigidos pelo art.42 ambos do referido regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
O presente Termo de Fomento tem por objetivo apoiar a manutenção, a execução e o funcionamento da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Iguatu – APAE, para permitir a consecução de finalidade de interesse público e recíproco, visando promover a qualidade de vida das pessoas com deficiência intelectual e múltipla do município de Cariús/CE atendidas pela Organização da Sociedade Civil, em complementação à parceria firmada a partir da autorização conferida pela Lei Municipal nº 290/2025.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
A Administração pública destinará repasse complementar no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), referentes às competências de Janeiro/2025 e Fevereiro/2025, a ser depositado no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da assinatura do presente instrumento, diretamente em conta bancária da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL (Conta 7032-4, Agência 0122-8, Banco do Brasil) destinado ao objeto especificado na Cláusula Segunda deste Termo de Fomento Complementar.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES
Compete à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL:
a) Executar todas as ações, tarefas e atividades inerentes ao objetivo do Termo de Fomento de acordo com o Plano de Trabalho apresentado, sendo expressamente proibida a redistribuição de recursos repassados, bem como a aplicação fora do exercício de repasse;
b) Zelar pela manutenção de qualidade dos serviços prestados, de acordo com as diretrizes técnicas e operacionais definidas pelo Município;
c) Manter recursos humanos, materiais e equipamentos adequados e compatíveis com o atendimento dos serviços que obrigam a prestar, com vistas aos objetivos desta Lei;
d) Apresentar, mensalmente, ao Município, até 30 (trinta) dias após o final da vigência do termo, por meio de relatório circunstanciado, prestação de contas e as atividades desenvolvidas, comprovando que os recursos financeiros recebidos foram aplicados nas ações previstas no Plano de Trabalho, além da relação nominal e documentos de todas as pessoas atendidas;
e) Manter a contabilidade e registros atualizados e em boa ordem, bem como relação nominal dos beneficiários das ações colaboradas à disposição dos órgãos fiscalizadores, e ainda, manter registros
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