DOMCE 06/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 06 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3705
contábeis específicos relativos aos recebimentos de recursos oriundos da presente Lei;
f) Assegurar ao Município através da Comissão de Monitoramento e Avaliação as condições necessárias ao acompanhamento, supervisão, fiscalização e avaliação da execução e dos resultados dos serviços objeto desta Lei;
g) Apresentar mensalmente, e na ocasião da prestação de contas, cópias de CND, CRF, Certidão Conjunta da Dívida Ativa, Certidão Negativa dos Débitos Trabalhistas atualizadas;
h) Atender a eventuais solicitações acerca de levantamentos solicitados pelo Município de Cariús/CE, com vistas a contribuir com o planejamento do atendimento no âmbito municipal.
CLÁSULA QUINTA – DA RESCISÃO E REVERSÃO
I - O presente Termo de Fomento será rescindido de pelo direito: a) Pelo inadimplemento de qualquer uma de suas cláusulas;
b) Pela superveniência de qualquer norma legal ou fato administrativo que o tome formal ou praticamente inexequível;
c) Utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho; d) Constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado;
e) Em qualquer tempo, por mútuo acordo das partes, por iniciativa de qualquer uma delas, mediante notificação por escrito e;
f) Verificação da ocorrência de qualquer circunstância que em seja a instauração de Tomada de Contas Especial.
II - Haverá reversão aos cofres aos públicos dos valores repassados, em caso de inexecução total ou parcial do objetivo do Termo de Fomento, em caso de sua rescisão ou, ainda, da não prestação de contas no prazo especificado e, se apresentada, não ás exigências legais.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
O presente Termo de Fomento Complementar terá vigência até o dia 31/12/2025.
CLÁUSULA SETIMA – DA ORIGEM DOS RECURSOS
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE IGUATU – APAE
Organização da Sociedade Civil
1º TESTEMUNHA :___CPF:______
2ºTESTEMUNHA :___CPF:______
Publicado por: Maria do Carmo de Oliveira Ferreira Código Identificador: 705F9C96
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 124/2025. EMENTA: AUTORIZA A CESSÃO DO(A) SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) MUNICIPAL QUE ESPECIFICA PARA O MUNICÍPIO DE FARIAS BRITO - CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Cariús, Estado do Ceará, o Sr. ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA , no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pela Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO a celebração do Convênio nº 001/2025 que celebram entre si o Município de Cariús/CE e o Município de Farias Brito - CE, que tem como objeto a cooperação técnica e a troca de serviços, com vigência até 31 de dezembro de 2028,
CONSIDERANDO o teor dos Ofícios nºs 017/2025-GAB e 021/2025-GAB, ambos da lavra do Exmo. Prefeito Municipal de Farias Brito - CE, o Sr. Francisco Austragézio Sales, que requisita a cessão do servidor público municipal ANTONIO KLEBER DE LIMA (Matrícula nº 00051499), ocupante do cargo público efetivo de Professor de Educação Básica – Educação Física, com ônus para o cessionário, conforme preceitua a parte final da Cláusula Quarta, do Termo de Convênio Convênio nº 001/2025 que celebram entre si o Município de CariúsCE e o Município de Farias Brito - CE, para exercer o cargo público de provimento comissionado de Coordenador de Esportes,
RESOLVE
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: _______.
CLÁUSULA OITAVA – DA DOCUMENTAÇÃO
No ato da assinatura do presente Termo de Fomento, a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL deverá apresentar os seguintes documentos, atendendo ao que determina o art. 34 da Lei Federal nº 13.019/2014:
a) Certidões de regularidade fiscal, previdência, tributaria, de c ontribuições e de dívida ativa municipal
b) Certidões de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou copia do estatuto registrado e de eventuais alterações; c) Copia da ata de eleição do quadro dirigente atual;
d) Relação expedidor atualizada dos dirigentes de entidade, com endereço, números e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoa Física – CPF da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB de cada um deles;
e) Comprovação de que a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela declarado.
CLÁUSULA NONA - DO FORO
Fica eleito o foro da cidade de Cariús, Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao que relativas ao que foi estabelecido no presente instrumento.
E, por se acharem certas e acordadas, firmam o presente Termo de Fomento em duas vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo, a tudo presentes.
Cariús/CE,
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Art. 1º . CEDER ao Município de Farias Brito - CE, no período de 01/02/2025 a 31/12/2028, o servidor público municipal ANTONIO KLEBER DE LIMA (Matrícula nº 00051499), ocupante do cargo público efetivo de Professor de Educação Básica – Educação Física, para exercer o cargo em comissão de Coordenador de Esportes da estrutura administrativa do ente público cessionário.
Art. 2º. O pagamento da remuneração do cargo público de provimento efetivo ocupado pelo servidor cedido nos termos do artigo 1º desta portaria será realizado na folha de pessoal do órgão público cedente, com ressarcimento à origem pelo órgão público cessionário no prazo de trinta dias, consoante preconiza a parte final da Cláusula Quarta do Termo de Convênio Convênio nº 001/2025 que celebram entre si o Município de CariúsCE e o Município de Farias Brito - CE.
Art. 3º. O Município cedente poderá, por interesse público, requisitar o servidor cedido de volta aos seus quadros funcionais.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos a 01/02/2025.
Cariús/CE, 19 de fevereiro de 2025.
ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Maria do Carmo de Oliveira Ferreira Código Identificador: 071F76F6
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 167/2025. EMENTA: AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DA CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL PARA O EXERCÍCIO DE CARGO DE PROVIMENTO COMISSIONADO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ.
www.diariomunicipal.com.br/aprece 18