DOMCE 06/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 06 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3705
Publicado por: Kellyton Rian Lemos de Almeida Código Identificador: D1BE6194
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE ALTERAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº 20240881
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Município de Jaguaretama, torna público o Extrato de Alteração do Instrumento Contratual nº 20240881 resultante do PREGÃO ELETRÔNICO N° 016-2024-PE.
UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMOVEIS, NÃO INCLUSO MATERIAL, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
VIGÊNCIA: até 25 de Setembro de 2025
VALOR DO ADITIVO : VALOR DO ADITIVO : 45.789,00 (Quarenta e cinco mil setecentos e oitenta e nove reais).
CONTRATADA (O): EVANBERTO DE OLIVEIRA BARBOSA, inscrita no CNPJ n.º 27.379.515/0001-09;
ASSINA PELA CONTRATADA: EVAMBERTO DE OLIVEIRA BARBOSA, portador CPF 011.443.923-06 ;
ASSINA PELO CONTRATANTE: FRANCISCA AIRLENE DANTAS E SILVA, inscrita no CPF nº 786.663.503-00.
DATA DA ASSINATURA : 30 de Abril de 2025
Jaguaretama - Ceará, 30 de Abril de 2025.
FRANCISCA AIRLENE DANTAS E SILVA Secretaria Municipal de Saúde. Contratante
Publicado por: Kellyton Rian Lemos de Almeida Código Identificador: 1D53EAB4
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM
GABINETE
DECRETA:
Art. 1º. A Junta Médica Oficial no âmbito do Poder Executivo Municipal, instituída pela Portaria n° 1004001/2025-GP, terá competência para:
I – proceder à avaliação e acompanhamento dos servidores o ingresso do serviço público municipal;
II – emitir parecer quanto aos atestados médicos de até 03(três) dias apresentados por servidor;
III – avaliar, mediante parecer, os pedidos de licença por motivo de doença em pessoa da família (ascendente, descendente, irmão ou cônjuge não separado) que tenham comprovado ser indispensável sua assistência pessoal permanente, não podendo esta ser prestado simultaneamente com o exercício do cargo nos termos do art. 116, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jardim/CE;
IV – emitir parecer quando aos pedidos de readaptação e reversão de servidores;
V – realizar inspeções médicas em servidores que solicitar;
VI – avaliar e emitir parecer quanto à insalubridade de ambientes de trabalho de servidores;
VII – solicitar exames complementares que julgar necessários para conclusão de avaliação médica;
VIII – outras situações para atender às exigências regulamentadas por determinação da autoridade competente.
Art. 2º. Os profissionais nomeados para a Junta Médica Oficial serão convocados sempre que houver necessidade, devendo ser comunicados com antecedência razoável, por meio da Secretaria Municipal de Saúde e do Departamento de Recursos Humanos.
Art. 3º. A Junta Médica Oficial comunicará de forma documental ao setor de Recursos Humanos deste município, as doenças, afecções, síndromes, lesões, perturbações mórbidas ou deficiências, a fim de que sejam registradas na ficha funcional de cada servidor.
Parágrafo Único . O registro do diagnóstico far-se-á pelo código alfanumérico constante da Classificação Internacional de Doenças (CID) correspondente.
Art. 4º. Os pareceres emitidos pela junta obedecerão à legislação em vigor e deverão ser elaboradas de acordo com a finalidade da inspeção de saúde.
DECRETO Nº. 0505029/25-GP DE 05 DE MAIO DE 2025
REGULAMENTA A JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE JARDIM/CE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM, ESTADO DO CEARÁ, Antonio Fernando Coutinho , no uso de suas atribuições legais, e:
CONSIDERANDO que a Lei Municipal Nº 239/2017, de 22 de Novembro de 2017, que REESTRUTURA a JUNTA MÉDICA OFICIAL do Município de Jardim-CE;
CONSIDERANDO que a Junta Médica Oficial no âmbito do Poder Executivo Municipal, foi instituída pela Portaria n° 1004001/2025GP.
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da Junta Médica Oficial do Município de Jardim/CE, para cumprimento das normas legais vigentes.
CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 027/1969, de 13 de Novembro de 1969, que Dispõe sobre oEstatuto Dos Servidores Públicosdo Município de Jardim – Ceará.
§1º - Os pareceres devem restringir-se a aspectos técnicos e não podem conter expressões que possam indicar pronunciamento quanto ao mérito.
§2º - Na hipótese do art. 1º, inciso III deste Decreto, os pareceres das inspeções de saúde realizadas em portadores de doenças passíveis de cura ou de controle devem especificar o período de tempo no qual o inspecionado deverá ser submetido à nova inspeção.
§3º - A junta Médica deverá solicitar exames complementares em caso de dúvidas quanto à patologia apresentada.
§4º - Quando o prazo para afastamento for superior a 03 (três) dias, o atestado descrito no caput deste artigo deverá ser ratificado por integrante da Junta Médica Oficial, na forma do artigo 7º deste Decreto.
Art. 5º. A Junta Médica poderá emitir ato normativo relativo ao seu funcionamento, o que deverá ser encaminhado ao Chefe do Poder Executivo Municipal para aprovação.
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