DOMCE 06/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 06 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3705
comprovação de, no mínimo, dois (02) ou três (03) anos de atuação, a depender da categoria , em espaços públicos, centros culturais, mostras ou festivais, presencial ou on-line, comprovados por meio de portfólios, contendo registros fotográficos, filmagens e/ou links de postagens em redes sociais.
2.3 Para efeito deste Edital, considera-se FESTIVAL JUNINO evento com programação cultural voltada para a promoção e valorização dos festejos juninos, a ser realizado em locais abertos e/ou cobertos, de fácil acesso ao público. Esses eventos deverão obrigatoriamente conter apresentações de quadrilhas juninas, venda de comidas típicas do ciclo junino e, de preferência, uma programação adicional com manifestações artísticas regionais e da cultura tradicional popular.
3 JUSTIFICATIVA
3.1 O Edital pretende contribuir para a manutenção da dinâmica da produção e sustentabilidade econômica e social das Quadrilhas Juninas e Festivais Juninos do município de Pindoretama. Assim, o Edital tem uma função social e econômica no fomento à economia artística, criativa e cultural, considerando o elevado grau de informalidade do setor e dos trabalhadores da cultura, assumindo um papel na permanência de atividades culturais promovidas pelos atores e fazedores de cultura, reconhecendo a cultura como um direito fundamental que deve ser assegurado a todos.
3.2 O III Edital Pindoretama Junino integra a Política Pública de Preservação do Patrimônio Cultural Imaterial, voltado para o Ciclo Junino presente em todas as regiões e municípios do Estado do Ceará.
4 DAS CONDIÇÕES DA PARTICIPAÇÃO NO EDITAL
4.1 Quadrilhas Juninas organizadas como coletivos, representadas por Pessoa Física com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, residente e domiciliada no município de Pindoretama - Ceará há, pelo menos, dois (02) anos, e com atuação comprovada no campo artístico e cultural da cidade por, no mínimo, dois (02) anos.
4.1.1 As quadrilhas devem ter existência comprovada de acordo com as seguintes categorias:
· Categoria 1 : Quadrilhas com, no mínimo, dois (02) anos de existência, com comprovação de apresentações realizadas em Pindoretama nos últimos dois (02) anos.
· Categoria 2 : Quadrilhas com, no mínimo, três (03) anos de existência, com comprovação de apresentações realizadas em Pindoretama nos últimos três (03) anos.
4.2 Para fins de validação da inscrição de quadrilha junina representada por pessoa física, é OBRIGATÓRIO que o(a) proponente apresente uma Carta Coletiva de Anuência do Grupo (Anexo III), assinada por pelo menos 10 (dez) integrantes da quadrilha que comprovem residência e domicílio no município de Pindoretama , através de comprovante de residência em seu nome
ou em nome de familiares acompanhados de Declaração de Residência (Anexo IV).
4.3 FESTIVAIS JUNINOS com existência comprovada nos últimos dois (02) anos em Pindoretama, representados por PESSOA FÍSICA , com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, residente e domiciliada no município de Pindoretama, Ceará, há pelo menos dois (02) anos e com atuação no campo artístico e cultural de, pelo menos dois (02) anos, dentro do município.
4.4 Pessoas físicas podem inscrever proposta em apenas uma categoria.
4.5 Ter as devidas comprovações de atuação para Quadrilhas Juninas e para Festivais Juninos conforme subitens 2.2 e 2.3 deste edital.
4.6 Não poderão participar pessoas físicas que sejam integrantes da Comissão de Habilitação e Seleção da Secretaria de Cultura de Pindoretama.
4.7 Não poderão participar projetos e proponentes oriundos de outros municípios.
4.8 Fica vedada a participação de projetos e proponentes que estejam em situação de inadimplência com o Município de Pindoretama.
5.1 Categoria 1: Quadrilhas Juninas OURO que tenham no mínimo (03) três anos de existência, que apresentem expressão em âmbito municipal e estadual e que tenham se apresentado em Pindoretama, bem como em outras regiões e/ ou outros Estados, comprovando as apresentações através de certificados, declarações, portfólios, vídeos e redes sociais.
5.2 Categoria 2: Quadrilhas Juninas PRATA que tenham o mínimo de (02) dois anos de existência e se apresentaram na Sede, distritos e localidades do municipio de Pindoretama (em escolas, associações, praças), comprovando as apresentações através de: certificados, declarações, portfólios, vídeos e redes sociais.
5.3 Categoria 3: Festivais Juninos realizados em local aberto e/ou coberto e de fácil acesso ao público a ser realizado em qualquer das 5 regiões de Pindoretama (Sede, Pratiús, Capim de Roça, Ema e Caponguinha).
6 DA ACESSIBILIDADE
6.1 A Lei n° 13.146, de 06 de julho de 2015, institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades
fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.
6.2 O Estatuto da Pessoa com Deficiência, em seu art. 3º, I, conceitua acessibilidade como: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privado, individual ou coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa(s) com deficiência ou com mobilidade reduzida.
6.3 De acordo com o art. 2º do Estatuto da Pessoa com Deficiência, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial na interação com uma ou mais barreiras que podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade.
6.4 De acordo com o art. 3º, inciso IX, considera-se pessoa com mobilidade reduzida aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da sua mobilidade, flexibilidade, coordenação motora ou percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso.
6.5 O critério da acessibilidade é parte integrante dos aspectos norteadores de pontuação dos projetos submetidos ao Edital, sendo essencial para contabilização de pontos na sua avaliação. Atendendo a especificidade do proponente que for pessoa com deficiência e/ou que possua em sua equipe de execução ou corpo artístico e técnico pessoas com deficiência.
6.6 As propostas de ações para acessibilidade poderão ser informadas com o preenchimento e assinatura do Anexo VI .
6.7 A Secretaria Municipal de Cultura de Pindoretama, resguarda o direito de exigir documentação que comprove a condição de pessoa com deficiência, para dirimir questões acerca das informações que forem consideradas inverídicas no certame.
7 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1 As despesas decorrentes do presente Edital encontram-se inseridas no Orçamento do tesouro, que direciona recursos do Orçamento de 2025 para o fomento e desenvolvimento das redes responsáveis pela produção das expressões culturais. Devendo a despesa correr por conta da dotação orçamentária Exercício 2025, 1201 13 392 0011 2.087 Promoção e Apoio as Manifestações Culturais Folclóricas Artísticas.
7.2 Os recursos orçamentários do presente Edital são oriundos do tesouro municipal que disponibilizará, assim, o valor total de R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais) neste Edital em parcela única, limitado ao máximo de duas (02) Quadrilhas Juninas e um (01) Festival Junino.
8 APOIO FINANCEIRO
5 DAS CATEGORIAS
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