DOMCE 06/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 06 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3705
| CATEGORIAS | NÚMERO PROJETOS APOIADOS |
DE | VALOR DO APOIO SECULT |
VALOR DA CONTRAPARTIDA |
|---|---|---|---|---|
| Categoria 1 | 01 | R$ 15.000 | R$ 3.000 | |
| Categoria 2 | 01 | R$ 10.000 | R$ 2.000 | |
| Categoria 3 | 01 | R$ 12.000 | R$ 2.400 |
· Todas as certidões negativas de débitos municipal, estadual, federal e trabalhista válidas na data de realização da inscrição da proposta;
· Portfólio da quadrilha junina ou do festival junino, a depender da categoria ;
-
Portfólio cultural do proponente;
-
Cópia do RG do proponente;
8.1 As duas (02) QUADRILHAS JUNINAS, bem como 01 (01) FESTIVAL JUNINO que terão apoio financeiro decorrente da seleção deste Edital serão
acompanhados por uma Comissão, designada pela Secretaria Municipal de Cultura, com a finalidade de acompanhar a execução dos projetos e realizar pesquisa socioeconômica e cultural.
8.2 As duas (02) QUADRILHAS JUNINAS selecionadas deverão realizar no mínimo três (03) apresentações artísticas, no município de Pindoretama sendo uma dessas indicada pela Secretaria Municipal , durante os meses de junho a setembro de 2025, conforme cronograma do item 19.1.
8.3 A Secretaria Municipal de Cultura financiará 80% (oitenta por cento) do custo total do projeto, cabendo ao proponente integralizar o orçamento com uma contrapartida obrigatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do projeto.
8.4 A contrapartida de que trata o item anterior, com valor obrigatório equivalente a 20% (vinte por cento) do total da proposta apresentada, pode ser disponibilizada em apresentações culturais, palestras, exposições, adaptações para acessibilidade, entre outros, desde que economicamente mensuráveis e detalhadas como itens de despesas na Proposta de Plano de Trabalho (Anexo II), enviado no ato da inscrição.
8.5 A contrapartida deverá ser comprovada no ato da prestação de contas, por meio de declaração de execução da atividade ou serviço prestado, emitido pelo executor responsável, devendo ser acompanhada de documentos que comprovem sua realização, tais como: fotos, vídeos, dentre outros documentos, conforme art. 88, § 4º, incisos III e IV do Decreto Estadual Nº 32.810/2018, ou declaração da entrega do bem ou serviço previsto no Formulário de Proposta do Plano de Trabalho (Anexo II), em prazo e local previamente acordado com a Secretaria Municipal de Cultura.
9 DAS INSCRIÇÕES
As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas pelos proponentes no período de 05 a 09 de maio de 2025, exclusivamente online . Os formulários serão disponibilizados no site da prefeitura http://pindoretama.ce.gov.br/. Deverão ser preenchidos, assinados e enviados para o e-mail da secretaria de cultura de Pindoretama: [email protected]
9.1 No corpo do e-mail deverá constar:
A) Caso seja Quadrilha Junina
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Nome do projeto;
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Nome do proponente;
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Nome da quadrilha;
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Endereço do proponente.
B) Caso seja Festival Junino
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Nome do projeto;
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Nome do proponente;
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Nome do Festival;
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Endereço do proponente.
9.2 A não apresentação de qualquer um dos formulários ou de qualquer um dos documentos listados ou em desacordo com o estabelecido no presente Edital, implicará na inabilitação do proponente:
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Anexo I – Formulário de Inscrição;
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Anexo II – Plano de Trabalho;
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Anexo III – Carta Coletiva de Anuência do Grupo;
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Anexo IV – Declaração de Residência;
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Anexo V – Compromisso de Cumprimento de Contrapartida;
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Anexo VI – Ações de Acessibilidade;
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Anexo VII – Formulário de Recurso;
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Cópia do CPF do proponente;
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Comprovante de endereço do proponente (Anexo IV);
9.3 SELEÇÃO CONCEITUAL E TÉCNICA contendo o formulário de inscrição fornecido no site da Prefeitura. O formulário de inscrição (Anexo I) deverá conter necessariamente as seguintes informações:
§ Apresentação com a descrição da ação a ser realizada;
§ Justificativa descrevendo as motivações para realização do projeto, a importância do projeto para a comunidade envolvida e as condições favoráveis para a realização do mesmo;
§ Objetivos (geral e específicos) expondo de forma sintética o que pretende a proposta;
§ Cronograma prevendo as atividades: ensaios, período de confecção de adereços, figurinos e adornos e realização de contrapartidas (Anexo II – Plano de Trabalho).
§ Para os inscritos na categoria 3, indicar do local a ser realizado o Festival Junino, seguindo as considerações descritas no subitem 2.3.
9.3.1 Projetos que apresentarem mesmo conteúdo no formulário de inscrição (anexo I) e no plano de trabalho (anexo II) serão desclassificados.
9.4 Da habilitação da inscrição:
A. A Prefeitura Municipal de Pindoretama, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, publicará a lista preliminar das inscrições habilitadas e inabilitadas, com a relação nominal dos proponentes e o motivo da inabilitação;
B. A lista preliminar das propostas habilitadas e inabilitadas será divulgada na página oficial da Prefeitura Municipal sendo de total responsabilidade do proponente acompanhar a atualização dessas informações;
C. Após a publicação do resultado dessa fase, caberá pedido de recurso no prazo de um (01) dia, a contar do dia seguinte à publicação do resultado;
D. O pedido de recurso deverá conter, obrigatoriamente, justificativa e ser encaminhado exclusivamente para o e-mail da Secretaria Municipal de Cultura ([email protected]) em formato de ofício.
10 DOS IMPEDIMENTOS E MOTIVOS PARA O INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO
10.1 Serão indeferidos os proponentes que não atenderem às exigências deste Edital, conforme descrito no item 2 e seus subitens; 10.2 Projetos que deixem de apresentar quaisquer documentos de inscrição ou não cumpram o estabelecido no item 9 e em seus subitens implicarão imediato indeferimento da inscrição;
10.3 Proponentes que fizerem parte como membro da Comissão de Habilitação e Seleção. Essa vedação se estende a cônjuge, ascendente, descendente, até o terceiro grau, além de seus sócios comerciais;
10.4 Não comprovar que a QUADRILHA JUNINA está regularmente constituído de acordo com o item 2.2 deste Edital;
10.5 Não comprovar que o FESTIVAL JUNINO está regularmente formulado conforme item 2.3;
10.6 Proponente que estiver omisso no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebradas com o Poder Público Municipal.
10.7 Proponente que pertença ao Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, estendendo-se a vedação a cônjuge ou companheiro, bem como a parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 2° grau.
10.8 Tiver tido as contas rejeitadas pela Administração Pública Municipal ou Estadual nos últimos cinco (05) anos, exceto se:
a) For sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados;
b) For reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição;
c) A apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo.
- Anexo VIII – Prestação de Contas;
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