DOMCE 06/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 06 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3705
10.9 Tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho Municipal de Política Cultural se for o caso.
11 DO PROCESSO SELETIVO
11.1 O processo seletivo se dará em duas (02) etapas:
I Habilitação jurídico-fiscal : etapa de caráter eliminatório em que será realizada a análise dos documentos de habilitação jurídica para a verificação da conformidade com este Edital, além da regularidade e adimplência do responsável pelo grupo.
II Seleção Conceitual e Técnica : etapa de caráter eliminatório e classificatório em que será realizada a análise técnica dos projetos habilitados na fase anterior.
11.2 Da habilitação jurídico-fiscal:
11.2.1 O Secretário Municipal de Cultura indicará três (03) servidores do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Cultura para compor a Comissão de Habilitação e Seleção;
11.2.2 A Comissão de Habilitação e Seleção emitirá parecer técnico habilitando ou inabilitando o(s) proponente(s) irregulares e justificando as inabilitações;
11.2.3 Da decisão da Comissão de Habilitação e Seleção, caberá recurso no período máximo de um (01) dia, contados a partir da data de divulgação preliminar do resultado da seleção no site da Prefeitura de Pindoretama http://pindoretama.ce.gov.br/ não sendo aceita a inclusão de novos documentos.
11.2.4 Os recursos deverão, obrigatoriamente, ser entregues de acordo com o item 7.2.
11.3 Dos critérios de avaliação e seleção do Edital:
11.3.1 As propostas serão avaliadas individualmente por cada membro da Comissão de Habilitação e Seleção.
11.3.2 Os projetos selecionados serão dispostos em ordem decrescente, restando claro os proponentes classificados, classificáveis e desclassificados.
11.3.3 Em caso de empate, será promovido o desempate preferindo-se o projeto que obtiver maior pontuação, sucessivamente, nos critérios do item 11.4.1 “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f”, “g” e “h” nessa ordem.
11.3.4 Da decisão da Comissão de Habilitação e Seleção caberá recurso no período máximo de um (01) dia, contados a partir da data de divulgação do resultado da seleção no portal da Prefeitura Municipal de Pindoretama. Os recursos deverão se embasar expressamente em possíveis irregularidades/inconformidades com o regulamento disposto neste Edital, não cabendo recurso quanto ao mérito estético do julgamento dos projetos, por parte da Comissão ou a inclusão de novos documentos.
11.4 Dos critérios norteadores para a seleção conceitual e técnica: 11.4.1 No julgamento das propostas, a Comissão de Habilitação e Seleção levará em conta os oito (08) quesitos, atribuindo para cada um pontuações de zero (0) a cinco (05), totalizando a nota máxima de 40 (quarenta) pontos. Seguem os quesitos:
A. Projeto artístico considerando a clareza da proposta artística e o grau de relevância cultural do projeto;
B. Coerência no orçamento e na execução, compatível com a proposta apresentada;
C. Grau de originalidade e inovação da proposta;
D. Grau de contribuição do projeto para o acesso à cultura;
E. Currículo de atividades (tempo de existência, experiência em festejos juninos, manutenção das tradições e experiências em outras atividades culturais, sociais e educacionais);
F. Comprovação das atividades realizadas anteriormente: ensaios abertos, oficinas, apresentações, ações culturais e sócio-educacionais para a comunidade, entre outros, através de declarações, fotos, certificados etc ;
G. Caráter de manutenção das tradições dos Festejos Juninos e a perspectiva descontinuidade das ações propostas;
H. Envolvimento da comunidade em todo o processo de construção dos Festejos Juninos, valorizando a proposta que utilize mão de obra de associações e/ou trabalhadores da própria comunidade.
C. Que apresentem histórico comprovado em suas propostas atuação cultural vinculada a práticas de desrespeito às leis ambientais, às mulheres, crianças, aos jovens, idosos, afrodescendentes, povos indígenas, povos ciganos ou a outros povos e comunidades tradicionais, à população de baixa renda, às pessoas com deficiência, à população LGBTQIAPN+, ou que expresse qualquer outra forma de preconceito ou incentivo ao uso de drogas.
12 DO RESULTADO DA SELEÇÃO
12.1 A Comissão de Habilitação e Seleção emitirá um relatório da seleção de classificados, contendo a relação nominal dos proponentes, o título do projeto selecionado e será publicado no site do município. 12.2 Não será fornecida qualquer informação por telefone sobre os resultados.
13 DA EXECUÇÃO DOS PROJETOS SELECIONADOS
13.1 Os recursos financeiros serão disponibilizados e mantidos em conta bancária do proponente, pessoa física, EXCLUSIVA para o projeto aprovado neste Edital.
13.1.1 O titular da conta bancária precisa, OBRIGATORIAMENTE , ser o proponente do projeto selecionado.
13.1.2 A conta bancária deve ser na modalidade CORRENTE E EXCLUSIVA PARA OS RECURSOS FINANCEIROS DESTE EDITAL .
13.1.3 Modalidade bancária CONTA FÁCIL não será aceita.
13.1.4 Os proponentes dos projetos ficarão responsáveis por qualquer despesa, inclusive, tarifas bancárias relativas à manutenção da conta ou ao cancelamento da mesma
13.2 A execução dos projetos será acompanhada pela equipe da Secretaria Municipal de Cultura.
13.3 É vedada a aplicação dos recursos deste Edital para pagamento de:
A) Taxa de administração, gerência ou similar, bem como pagamento de taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou recolhimentos fora do prazo;
B) Qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente às ações previstas neste Edital;
C) Despesas de aduaneira e seguro;
D) Despesa fora da vigência do instrumento;
E) Contas de água, luz, telefone e aluguel do proponente;
F) Despesas não descritas no Plano de Trabalho, (Anexo II).
13.4 A Secretaria Municipal de Cultura não se responsabilizará pelos atos, contratos ou compromissos assumidos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou outros realizados pelos proponentes selecionados para fins de execução das atividades previstas neste Edital.
13.5 A liberação da parcela só deverá ocorrer após a assinatura do Termo de Fomento e com a certificação da classificação do projeto.
14 DO REPASSE DOS RECURSOS E DAS OBRIGAÇÕES
14.1 O recurso para a execução do projeto selecionado será repassado em única parcela por meio de Termo de Fomento (Pessoa Física) a ser firmado entre a secretária Municipal de Cultura e o proponente selecionado neste Edital.
14.2 Na data da ASSINATURA do termo até a data do pagamento da respectiva parcela, o proponente classificado deverá estar regular e adimplente com sua situação (certidões, documentos, etc .), em conformidade com os artigos 14 e 24 da Lei Complementar n. 119/2012, e suas alterações, sob pena de não recebimento dos recursos.
14.3 O referido Termo de Fomento terá prazo de vigência de quatro (04) meses, contados a partir da data da publicação.
14.4. A liberação de recursos para a conta específica do Termo de Fomento deverá obedecer ao cronograma de desembolso do Plano de Trabalho (Anexo II).
14.5 Os recursos financeiros serão mantidos em conta bancária específica do Termo de Fomento cuja movimentação se dará mediante Transferência Bancária para
pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho.
11.4.2 Serão sumariamente desclassificados os proponentes que: A. Obtiverem pontuação inferior a 50% (cinquenta por cento) da pontuação máxima;
B. Que infringirem qualquer disposição deste Edital, a qualquer tempo;
14.6 O pagamento das despesas previstas no Plano de Trabalho deve ser realizado durante a vigência do instrumento e está condicionado a liquidação da despesa pelo convenente, mediante comprovação da execução do objeto.
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