DOMCE 06/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 06 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3705
14.7 É vedado o pagamento de despesas referentes a ações executadas antes ou após a vigência do Termo de Fomento.
14.8 Excepcionalmente, o pagamento poderá ser efetuado após a vigência do instrumento, desde que a execução tenha se dado durante a vigência do instrumento, observados o limite do saldo remanescente e o prazo estabelecido de 30 (trinta) dias após o término da vigência. 14.9 O valor recebido pelo proponente selecionado em repasse da Secretária Municipal de Cultura deverá cobrir, obrigatoriamente, os custos necessários à execução das atividades previstas no Plano de Trabalho (Anexo II).
14.10 A utilização dos recursos aplicados obedecerá ao Plano de Trabalho (Anexo II) condicionada à aprovação da prestação de contas, mediante apresentação dos respectivos documentos comprobatórios das despesas. No caso de não cumprir com quaisquer dos itens pactuados e/ou não os apresentar conforme as características estabelecidas, o proponente selecionado deverá DEVOLVER á Secretaria Municipal de Cultura os recursos financeiros recebidos, atualizados na forma prevista na legislação vigente.
15 DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
15.1A utilização dos recursos aplicados obedecerá ao plano de trabalho de cada projeto, condicionada à aprovação da prestação de contas, mediante apresentação dos respectivos documentos comprobatórios das despesas conforme legislação vigente.
15.2 No caso de não cumprir com quaisquer dos itens pactuados e/ou não os apresentar conforme as características estabelecidas, o proponente deverá DEVOLVER a Secretaria Municipal de Cultura de Pindoretama os recursos financeiros recebidos.
15.2.1 Caso não seja devolvido o recurso financeiro, o proponente terá seu nome inserido no cadastro de inadimplentes do município , como também ficará impossibilitado durante cinco (05) anos de receber qualquer apoio financeiro da Prefeitura Municipal de Pindoretama, contados a partir da data da aplicação da sanção, independentemente das demais sanções civis, administrativas e penais cabíveis.
15.3 É imprescindível, por parte do proponente, a prestação de contas e a entrega à Secretaria Municipal de Cultura de Pindoretama de relatório detalhado de cumprimento das atividades ocorridas no período de execução, devendo ser entregue até 30 (trinta) dias do término de vigência do Termo de Fomento . O Relatório de Cumprimento do Objeto deverá conter:
● Informações sobre a sua execução, o registro fotográfico e/ou de vídeos.
15.4 As despesas deverão ser comprovadas necessariamente através de recibos e notas fiscais ou cupom fiscal, cópias de cheques nominais (quando for o caso) ou quaisquer outros documentos comprobatórios emitidos dentro da vigência do instrumento e em nome do OUTORGADO, devidamente identificados e mantidos em arquivo em boa ordem, no próprio local em que forem contabilizados, à disposição dos órgãos de controle interno e externo pelo prazo de cinco (05) anos, contados da aprovação da prestação ou tomada de contas.
15.5 A prestação de contas deverá conter: Ofício de Encaminhamento, Plano de Trabalho, Cópia do Termo de Concessão de Apoio Financeiro e Eventuais Aditivos, Relatório de Cumprimento do Objeto, Relatório de Execução Físico-Financeiro,
Demonstrativo de Execução da Receita e da Despesa, Relação de Pagamentos, Relação de Bens Adquiridos, Conciliação Bancária, Declaração do Cumprimento da Contrapartida, Extrato Bancário da Conta Corrente específica referente ao período constituído do recebimento da primeira parcela até o último pagamento, Cópias de Cheques Nominais por credor ou da Transferência Bancária, Comprovante de Despesas (Notas Fiscais e Recibos), com a Identificação do Termo firmado com a Secretaria Municipal de Cultura, Extrato da conta de aplicação, caso houver, Comprovante de Recolhimento do saldo de recurso à conta indicada pela OUTORGANTE, caso houver, apresentação de no mínimo três (03) propostas para cada despesa apresentada no plano de Trabalho.
16 DA RESTITUIÇÃO DOS RECURSOS
16.5 O OUTORGADO compromete-se a restituir o valor transferido, atualizado monetariamente desde a data do recebimento, acrescido de
juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Nacional, nos seguintes casos:
a) Inexecução do objeto;
b) Falta de apresentação da prestação de contas, no prazo exigido; c) Utilização dos recursos em finalidade diversa da proposta aprovada;
d) Descumprimento de qualquer item deste Edital;
e) Rescisão do termo de concessão de apoio financeiro.
17 DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO EDITAL E DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS PROJETOS
O prazo de VIGÊNCIA do presente Edital é de quatro (04) meses , a contar da data de sua publicação.
18 DO CALENDÁRIO DAS FASES DE SELEÇÃO E EXECUÇÃO
18.1 O processo seletivo obedecerá ao seguinte calendário (passível de alteração por parte da Secretaria Municipal de Cultura):
| ETAPA | DATA |
|---|---|
| Inscrições | 05 a 09 de maio de 2025 |
| Homologação do resultadopreliminar | 12 de maio de 2025 |
| Período de recurso | 14 de maio de 2025 |
| Homologação do resultado final | 16 de maio de 2025 |
| Parcela única do recurso financeiro | 21 de maio de 2025 |
| Período de Execução | 03 dejunho a 30 de setembro de 2025 |
| Prestação de Contas | Até 31 de outubro de 2025. |
19 DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 A inscrição do proponente implicará na prévia e integral concordância com todas as normas deste Edital e dos regulamentos; 19.2 A Secretaria Municipal de Cultura de Pindoretama fica isenta de responsabilidades sobre fatos decorrentes do uso indevido ou sem autorização de imagens e/ou obras de terceiros, respondendo por isso, exclusivamente, o proponente do projeto, nos termos da legislação específica, sem prejuízo da responsabilidade civil, criminal e administrativa.
19.3 Os proponentes que tiverem seus projetos selecionados serão convocados para assinar o Termo de Fomento ou instrumento congênere. O não atendimento injustificado implicará na automática eliminação do proponente, devendo ser procedida a substituição por outro proponente habilitado, ouvida a Comissão de Habilitação e Seleção, obedecida a ordem de classificação e os limites estabelecidos no presente Edital.
19.4 Os proponentes que tiverem seus projetos selecionados comprometem-se a divulgar o apoio da Prefeitura Municipal de Pindoretama por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura, fazendo constar logomarca oficial em quaisquer projetos gráficos associados ao produto final e sua divulgação (faixas, cartazes, folders, panfletos, peças de vídeo, publicações e outros), de acordo com o padrão de identidade visual fornecida pela secretaria.
19.5 Todo material de divulgação deverá ser enviado à Secretaria Municipal de Cultura para prévia aprovação e autorização. A omissão no cumprimento deste item poderá resultar na desaprovação da prestação de contas do projeto selecionado.
19.6 Os direitos autorais e de imagens dos resultados produzidos serão de propriedade dos autores.
19.7 No que se refere aos projetos selecionados, a Secretaria Municipal de Cultura terá o direito à utilização de imagens, em campanhas educativas, publicações institucionais, palestras, entrevistas e outros eventos de interesse da Prefeitura Municipal de Pindoretama.
19.8 A Secretaria Municipal da Cultura de Pindoretama terá o direito de divulgar, exibir e distribuir os produtos decorrentes da realização dos projetos selecionados no presente Edital em quaisquer meios e suportes, desde que sem finalidade lucrativa e com referência aos créditos das obras.
19.9 Nos casos de exibições públicas, os proponentes comprometemse a respeitar as condições de acessibilidade previstas nos regulamentos e normas jurídicas específicas.
19.10 Os casos omissos serão decididos pelo Secretário Municipal de Cultura.
19.11 Os projetos selecionados deverão informar à Secretaria de Cultura de Pindoretama a data prevista para execução de suas
www.diariomunicipal.com.br/aprece 66