DOMCE 07/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 07 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3706
Suplente: CLEONES PAIVA DE SOUSA
PROFISSIONAIS DA SAÚDE – AGENTES DE ENDEMIAS Titular: JOSÉ CLAIRTON FERNANDES PEREIRA Suplente: WELDER DE PAULA FEIJÓ
PROFISSIONAIS DA SAÚDE – AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE
Titular: MARIA HELENA MELO LIRA Suplente: MARIA EDIVÂNIA NEGREIROS
USUÁRIOS
ALTO LINDO
Titular: ALDENORA DE SOUSA MELO Suplente: LUIZA FREIRE DE CARVALHO
Publicado por: Kevin Jonathan Melo Lopes Código Identificador: C47EC6B8
GABINETE DO PREFEITO ACORDO DE COOPREAÇÃO TECNICA
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 2025 QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O/A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO IBIAPINA, E, DE OUTRO, A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL IMPULSO, VISANDO À COMUNHÃO DE ESFORÇOS PARA A IMPLEMENTAÇÃO DO PROJETO “CONSULTORIA IMPULSO PREVINE”, SEM REPASSE DE RECURSOS PÚBLICOS.
PEDRINHAS:
Titular: ANTÔNIO ALMIR ALVES DE OLIVEIRA Suplente: ADRIANA FIRMO MAGALHÃES
CANTO ALEGRE
Titular: REGINA NARIA FERNANDES LIMA Suplente: MARIA MADALENA SILVA DE PAIVA
JUREMA NORTE
Titular: GUILHERME BERNARDO SILVA DO NASCIMENTO Suplente: JOÃO EMANUEL GOMES SILVA
BREJO
Titular: Isabel Medeiros Gonçalves Suplente: Maria de Fátima Araújo Veras
PINDOBA
Titular: LUCIANA SILVA FERREIRA Suplente: ROSA DA SILVA FONTENELE
De um lado,
SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE (DO) IBIAPINA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 10.175.160/0001-25, com sede em RUA WENCESLAU SOARES, S/N, CENTRO, IBIAPINA, CE - CEP: 62.360-000, neste ato representado pelo (a) Secretário(a) de Saúde, Karlos Ulysses Timbó da Costa, Solteiro(a), Psicólogo, 054.284.773-69, doravante denominada simplesmente ENTIDADE GOVERNAMENTAL, e, de outro lado,
IMPULSO, organização da sociedade civil na forma de associação civil de direito privado, sem fins lucrativos e de fins não econômicos, inscrito no CNPJ 37.096.367/0001-60, com sede, foro e administração na cidade de São Paulo, na Rua Teodoro Sampaio, nº 1.629, sala SV 0041 - Pinheiros, CEP: 05405-150, neste ato representada, em conformidade com seu estatuto social atualmente em vigor, pela Isabel Bichucher Opice, brasileira, casada, economista, CPF 32823435824, doravante simplesmente IMPULSO,
CONSIDERANDO:
ARAÇÁS
Titular: MARIA GORETTE CRUZ DE SOUSA Suplente: MARIA SIMONE CRUZ DA SILVA
SEDE
Titular: FRANCISCO ANTÔNIO DA SILVA LIMA Suplente: ANA RAQUEL SANTANA DA SILVA
TAQUARATIS
Titular: MARIA DA CONCEIÇÃO RODRIGUES BRITO Suplente: JUCILENE ARAÚJO SILVA
SÃO JOSÉ
Titular: ANDRELINE RIBEIRO OLIVEIRA Suplente: MARIA DE FÁTIMA SOUSA GONÇALVES
LIMÃO
Titular: MARIA APARECIDA MARQUES DA SILVA Suplente: EUGÊNIA OLIVEIRA DA SILVA
BETÂNIA
Titular: MARIA DA GLÓRIA MELO OLIVEIRA Suplente: FRANCISCO JULIERME CAVALCANTE
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE. DÊ CIÊNCIA. CUMPRA-SE .
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 28 de abril de 2025.
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA Prefeito de Ibiapina
O modelo de financiamento federal da atenção primária (Previne Brasil) estipulou uma série de metas a serem cumpridas pelos municípios, com impacto direto em seu orçamento. Gerou-se, assim, a necessidade de os municípios entenderem no que devem focar seus esforços para melhorar seu desempenho e cumprir essas metas estabelecidas pelo Ministério da Saúde, evitando, assim, perdas de recursos para a Atenção Primária;
O objetivo estatutário da IMPULSO de fortalecer a capacidade institucional do setor público brasileiro, por meio da implementação e do apoio ao processo de coleta e análise de dados para auxiliar gestores públicos nos processos de tomada de decisão, visando o aprimoramento da implementação de políticas públicas e transparência desses processos decisórios;
A experiência da IMPULSO no desenvolvimento e implementação de ferramentas simples e acessíveis voltadas a auxiliar o processo de tomada de decisão pelos gestores, baseado em evidências;
O interesse da IMPULSO em cooperar com a ENTIDADE GOVERNAMENTAL, de modo não remunerado, para apoiar na análise do desempenho no "Programa Previne Brasil” e elaboração de proposta de plano de ação para melhorar esses e outros serviços voltados à Atenção Primária;
A convergência de interesses e de finalidades entre as partes do presente Acordo, no qual estabelecem compromissos recíprocos da cooperação e parceria, de acordo com a legislação vigente.
Firmam o presente Acordo de Cooperação Técnica (“Acordo”), observadas as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente Acordo será regido pela Lei Federal nº 13.019/2014 (“Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil”), no Decreto Federal nº 8.726/2016, e suas respectivas alterações posteriores.
O presente Acordo não envolve a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial entre a IMPULSO e a ENTIDADE GOVERNAMENTAL, sendo celebrado sem a prévia realização de chamamento público, nos termos do artigo 29 da Lei Federal n° 13.019/2014.
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