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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 07/05/2025 · pág. 33

DOMCE 07/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO

O objeto do presente Acordo consiste na execução do Projeto “Consultoria do Impulso Previne” (“PROJETO”), por meio do emprego de esforços mútuos das Partes para auxiliar a ENTIDADE GOVERNAMENTAL na análise e aprimoramento do desempenho nos componentes do Previne Brasil e na elaboração de proposta de plano de ação para melhorar esses e outros serviços voltados à Atenção Primária. A finalidade do Acordo é ampliar a capacidade do respectivo município em realizar diagnóstico do seu desempenho no Previne Brasil e tomar ações que visem melhorar esses e outros indicadores relacionados à Atenção Primária, por meio de consultorias, monitoramento e análise de informações do município, a fim de orientar a ENTIDADE GOVERNAMENTAL sobre a priorização das ações da gestão e dos profissionais que atuem com serviços de Atenção Primária no território.

Utilizando-se de consulta a especialistas, bases de dados governamentais públicas e bases de dados fornecidas pelo município, a IMPULSO desenvolverá e entregará ferramentas e instrumentos de capacitação de acordo com as especificidades da ENTIDADE GOVERNAMENTAL.

2.3 Dentro do âmbito deste Acordo, também se poderão conduzir estudos e pesquisas em saúde pública. A Impulso terá acesso às bases de dados pessoais dos Usuários, as quais serão estritamente tratadas com o propósito de promover melhorias na saúde, impulsionar o conhecimento e o bem-estar, devendo ser mantidas em um ambiente controlado e seguro. Sempre que viável, será adotada a anonimização dos dados. Além disso, outras finalidades relacionadas à promoção da saúde pública também podem ser contempladas no escopo deste Acordo.

2.4. A produção de conhecimento relativa ao trabalho desenvolvido no âmbito deste Acordo também está contemplada no escopo desta parceria. Ela será realizada pela IMPULSO por meio de monitoramento, pesquisas, análise de dados e de informações, processos diagnósticos e de melhoria de sistemas de gestão, podendo ser eventualmente registrada por meio de estudos e relatórios, atendendo aos interesses públicos legítimos na tutela da saúde.

Enviar aviso à IMPULSO sobre o desligamento de profissionais de seu quadro que possuem acesso às ferramentas e a outros materiais fornecidos no âmbito deste Acordo, garantindo que este acesso seja mantido apenas para pessoas devidamente autorizadas. Adotar as medidas necessárias para disponibilização de pessoal e provimento dos recursos materiais e tecnológicos necessários, bem como para utilização de ferramenta indicada para transmissão atualizada dos dados, com o fim exclusivo de assegurar o cumprimento das obrigações assumidas no presente Acordo; Divulgar o objeto da parceria nos termos da legislação, mediante procedimentos definidos conforme seu juízo de conveniência e oportunidade;

Disponibilizar os Dados Pessoais para que a Impulso possa realizar os serviços previstos nesse Acordo , garantindo que os Dados Pessoais tenham sido coletados de acordo com as disposições e princípios das Leis e Regulamentos de Proteção de Dados, e, especialmente, que o tratamento pretendido pela Entidade esteja devidamente subsidiado por uma das bases legais descritas pela LGPD;

Disponibilizar a Impulso todas as instruções necessárias para realização das atividades de Tratamento de Dados Pessoais que deverão ser realizadas no contexto deste instrumento.

Autorizar expressamente a Impulso a utilizar o nome do município exclusivamente para fins de comunicações que promovam o legítimo interesse do próprio município na promoção da saúde pública. Essas comunicações podem incluir, mas não estão limitadas a, divulgações relacionadas a iniciativas de bem-estar, campanhas de saúde, e outras ações que contribuam para o aprimoramento das condições de saúde da comunidade local. Esta autorização está restrita a usos que estejam alinhados com o interesse público e a promoção do bem comum no âmbito da saúde pública municipal; e

Autorizar a Impulso a enviar comunicações, inclusive por meio do WhatsApp, em seu nome diretamente aos usuários, com a finalidade de promover melhorias e mudanças sociais que visem incentivar escolhas mais saudáveis em relação à saúde e ao bem-estar;

Compete à IMPULSO:

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PLANO DE TRABALHO

Para a consecução deste Acordo, as Partes se comprometem a contribuir continuamente e de modo efetivo, na forma adiante especificada e nos termos do Plano de Trabalho (Anexo I), que contém o detalhamento das ações previstas.

O Plano de Trabalho poderá ser modificado para alteração de suas ações, mediante termo aditivo ou certidão de apostilamento, quando couber.

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES

Compete à ENTIDADE GOVERNAMENTAL:

Oferecer apoio institucional para o bom desenvolvimento do PROJETO, inclusive com o fornecimento das informações e dados pessoais atualizados necessários para o entendimento, monitoramento e análise dos principais indicadores de serviços públicos voltados à Atenção Primária, nos termos do Plano de Trabalho e de maneira a garantir a execução do escopo deste Acordo;

Permitir a participação de servidores ou qualquer outra espécie de colaboradores da ENTIDADE GOVERNAMENTAL em atividades de consultoria, capacitação e qualificação oferecidas pela IMPULSO para assegurar a boa execução dos encontros nos horários e periodicidade previamente definidos no Plano de Trabalho; Zelar e ajudar a proteger, quando aplicável, a propriedade intelectual de ferramentas e tecnologias analíticas que venham a ser utilizadas no âmbito deste Acordo;

Exercer o controle, a fiscalização, o monitoramento e a avaliação sobre a execução deste Acordo, bem como acompanhar as atividades previstas no Plano de Trabalho, avaliando seus resultados;

Autorizar eventuais propostas de reformulação das ações previstas do Plano de Trabalho, de comum acordo com IMPULSO, desde que não impliquem mudança do objeto ou das condições atinentes ao PROJETO;

Designar integrante do seu quadro para atuar como gestor, sendo o responsável pelas atividades previstas neste Acordo e por fornecer todo o apoio institucional necessário para sua execução, nos termos do art. 61 da Lei nº 13.019/2014;

Realizar, as suas próprias expensas, a análise de dados, preparar materiais e capacitações relacionados aos componentes do Previne Brasil e a outros indicadores relacionados a qualidade dos serviços prestados na Atenção Primária, dialogando com a ENTIDADE GOVERNAMENTAL durante o prazo de vigência do presente instrumento, devendo os dados de acesso restrito serem tratados, em nome da ENTIDADE GOVERNAMENTAL, para viabilizar a execução deste Acordo, nos termos da Cláusula Oitava e da Lei Federal 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados” ou “LGPD”); Realizar reuniões com a ENTIDADE GOVERNAMENTAL, voltadas (i) à apresentação inicial da parceria, (ii) ao diagnóstico do desempenho do município, à entrega das análises dos dados e à disponibilização da ferramenta, além da pactuação de um plano de ação para aprimoramento do desempenho do município, (iii) à avaliação dos resultados da execução do plano de ação e do processo de consultoria e (iv) à disponibilização de capacitações.

Encaminhar, para validação da ENTIDADE GOVERNAMENTAL, indicadores, tecnologia analítica e protocolos, nos termos previstos no Plano de Trabalho;

Divulgar este Acordo de maneira a dar publicidade aos seus objetivos, duração, prestação de contas e impacto em sítio eletrônico próprio nos termos do artigo 11 da Lei Federal 13.019/2014;

Responsabilizar-se pelo pagamento de todas as despesas decorrentes da execução das atividades sob sua responsabilidade nos termos do Plano de Trabalho;

Colaborar na supervisão, controle e fiscalização da execução deste Acordo, avaliando os resultados no âmbito do PROJETO;

Designar integrante do seu quadro para atuar como representante da IMPULSO no âmbito deste Acordo e por fornecer todo o apoio institucional necessário para a execução do PROJETO; e

Implementar medidas técnicas, administrativas e organizacionais adequadas e compatíveis com as atividades de tratamento realizadas, avaliando o nível apropriado de segurança, levando em conta os riscos que são apresentados pelo Tratamento, em particular aqueles relacionados ao envio de mensagens e comunicações diretas ao usuário.

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