Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 07/05/2025 · pág. 34

DOMCE 07/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 07 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3706

As Partes realizarão reuniões de acompanhamento, conforme as seguintes condições:

serão realizadas reuniões técnicas de acompanhamento, contando com a presença do líder institucional indicado pela ENTIDADE GOVERNAMENTAL e de representante da IMPULSO; as reuniões serão preferencialmente em formato online, por meio de plataforma previamente indicada pela IMPULSO e com a concordância da ENTIDADE GOVERNAMENTAL;

caso alguma reunião não ocorra por indisponibilidade de uma das partes, seu representante deverá apresentar justificativas dentro de 05 (cinco) dias úteis.

Sem prejuízo do objetivo principal e das atribuições e competências acima definidas, as Partes poderão estabelecer e definir novas competências e obrigações para desenvolver outras atividades que se fizerem necessárias, sempre tendo como objetivo precípuo o aperfeiçoamento a manutenção do plano de ação pactuado, formalizando-as, se for o caso, mediante termo aditivo ou certidão de apostilamento os quais, passando estes a serem partes integrantes deste instrumento.

CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS

A execução do presente instrumento não implica transferência de recursos financeiros entre as partes, nos termos do artigo 2º, VIII-A, da Lei Federal 13.019/2014.

As atividades de responsabilidade de cada parte serão executadas às expensas de cada uma delas, incluindo eventuais custos administrativos e financeiros decorrentes da execução das obrigações descritas na Cláusula Quarta e no Plano de Trabalho. Diante da ausência de transferência de recurso financeiro entre as Partes e de qualquer outra forma de compartilhamento patrimonial, bem como da complexidade desta Parceria e do manifesto interesse público, a prestação de contas é dispensada, nos termos do inciso II do § 2º do artigo 6º do Decreto Federal 8.726/2016.

CLÁUSULA SEXTA – DA EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES, DA COMUNICAÇÃO E DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Respeitada a divisão prevista neste Acordo e no Plano de Trabalho, as atividades de responsabilidade de cada parte serão executadas nas suas próprias instalações, exceto se previsto de modo diverso.

No âmbito da execução das atividades previstas neste Acordo, as partes agem em nome próprio, não representando uma à outra, a menos que haja disposição expressa em sentido diverso.

Todas as comunicações recíprocas relativas a este Acordo serão consideradas como efetuadas se registradas ou entregues por meio de correspondências devidamente protocoladas ou e-mails com aviso de recebimento, encaminhadas aos cuidados dos representantes das entidades partícipes, nos seguintes endereços:

ENTIDADE GOVERNAMENTAL:

Nome: Secretaria de Saúde de IBIAPINA Endereço: RUA WENCESLAU SOARES, S/N, CENTRO, IBIAPINA, CE - CEP: 62.360-000 E-mail: [email protected]

IMPULSO:

Nome: Impulso Gov

Endereço: Rua Teodoro Sampaio, nº 1.629, sala SV 0041 - Pinheiros, CEP: 05405-150 E-mail: [email protected]

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS VEDAÇÕES E LIMITAÇÕES DE ÔNUS PARA AS PARTES

A IMPULSO declara que não incide nas vedações descritas no artigo 39 da Lei Federal 13.019/2014, sob pena de responder pelas declarações feitas.

A ENTIDADE GOVERNAMENTAL e IMPULSO não respondem por quaisquer ônus decorrentes da realização do presente Acordo, além daqueles previstos neste instrumento e no Plano de Trabalho.

CLÁUSULA OITAVA – DOS DADOS PESSOAIS

Tendo como finalidade exclusiva a execução do presente instrumento, serão tratados dados pessoais de titulares cadastrados no E-SUS do município, bem como dados pessoais que forem transmitidos para o SISAB (Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica),

quais sejam, dados atuais dos prontuários no E-SUS, dados cadastrais do SISAB e relatórios nominais de desempenho. Os referidos dados contêm informações dos titulares de dados pessoais, tais como nome, CPF, telefone, data de consultas e exames realizados. Para o tratamento dos dados pessoais contemplados pelo item 8.1., a ENTIDADE GOVERNAMENTAL irá enviar, periodicamente, os dados necessários do E-SUS (dados de prontuário eletrônico) e relatórios do SISAB Administrativo para a IMPULSO, que irá tratálos para as finalidades previstas neste instrumento, e retornará à ENTIDADE GOVERNAMENTAL os resultados dos tratamentos e suas análises.

A ENTIDADE GOVERNAMENTAL, em regra, será considerada controladora para fins da Lei nº 13.709/2018 quanto aos dados pessoais compartilhados com o objetivo de executar o presente Acordo, inclusive com relação a dados pessoais de titulares cadastrado no E-SUS, sendo que poderão ser formalizados documentos específicos entre as Partes para detalhamento do compartilhamento dos dados, que passarão a ser parte integrante do presente Acordo.

A ENTIDADE GOVERNAMENTAL será responsável por garantir que os dados compartilhados são corretos e atualizados, devendo informar ao Operador em caso de alterações que possam afetar o tratamento de dados pessoais objeto deste instrumento.

A IMPULSO e a ENTIDADE GOVERNAMENTAL se obrigam a obedecer às normas vigentes relativas à proteção de dados e, em especial, a Lei 12.527/11 (“Lei de Acesso à Informação”) e a Lei Federal 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados”) ou qualquer outra legislação vigente sobre a matéria, considerando imprescindivelmente, a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram sua disponibilização.

A IMPULSO se compromete a seguir as melhores práticas do mercado a respeito de segurança da informação, de forma a garantir a segurança dos dados pessoais contra acessos não autorizados, situações acidentais ou ilícitas, destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, devendo, em caso de qualquer incidente de segurança, notificar a ENTIDADE GOVERNAMENTAL assim que tomar conhecimento do fato.

A IMPULSO quando solicitada, obriga-se a informar a ENTIDADE GOVERNAMENTAL, e quem esta indicar, acerca do tratamento de dados pessoais, apresentando informações claras e atualizadas sobre os procedimentos e as práticas utilizadas para a execução dessas atividades em veículos de fácil acesso, preferencialmente eletrônicos. A IMPULSO realizará o tratamento dos dados pessoais unicamente para fins de execução das funções a ela atribuídas em virtude deste Acordo. Por outro lado, a ENTIDADE GOVERNAMENTAL é responsável por garantir que o tratamento de dados pessoais esteja amparado em hipóteses legais válidas de tratamento.

É vedado o uso dos dados pessoais pela IMPULSO para qualquer outra finalidade que não a ora prevista neste Acordo.

8.9 A IMPULSO compromete-se que a divulgação dos resultados ou de qualquer excerto do estudo ou da pesquisa realizada dentro da execução deste Acordo em nenhuma hipótese poderá revelar dados pessoais.

A IMPULSO irá proceder à correção, à eliminação, à anonimização ou ao bloqueio dos dados tratados quando informado pela ENTIDADE GOVERNAMENTAL, para garantia do exercício dos direitos dos titulares de dados pessoais.

A IMPULSO notificará a ENTIDADE GOVERNAMENTAL, nos termos da legislação vigente, no caso de ocorrência de situação que resulte no acesso não autorizado aos dados compartilhados ou qualquer outro incidente de segurança, conforme definido pela LGPD. A IMPULSO se compromete a deletar ou destruir todos os dados pessoais com os quais teve acesso após o fim da vigência do presente Acordo.

A IMPULSO excluirá, de forma irreversível, os dados pessoais retidos em seus registros, mediante solicitação do Controlador a qualquer momento, salvo conforme determinado por lei ou ordem judicial.

CLÁUSULA NONA – DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS

São consideradas confidenciais todas as informações, dados, documentos, contratos, acordos, planilhas, compilações ou banco de

www.diariomunicipal.com.br/aprece 34