DOMCE 07/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 07 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3706
NO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2024 PARA O CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA/CE, no uso de suas atribuições legais e considerando :
o Art. 6º, inciso I, da Lei Federal nº. 11.350, de 5 de outubro de 2006, que resido na____.
DECLARO, ainda, estar ciente que emitir declaração falsa pode importar sanções cíveis, administrativas e penais.
Nova Olinda (CE),_/__/_____.
A homologação do resultado final do Concurso Público nº 01/2024 para provimento de vagas no cargo de Agente Comunitário de Saúde;
• O disposto no artigo 6º, inciso I, da Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que estabelece como requisito para o exercício da atividade de Agente Comunitário de Saúde residir na área da comunidade em que atuar desde a data da publicação do edital do processo seletivo público;
RESOLVE:
Art. 1º. Determinar a abertura de processo administrativo para que os candidatos aprovados no Concurso Público nº 01/2024 para o cargo de Agente Comunitário de Saúde comprovem residência na área da comunidade para a qual concorreram, conforme exigência legal.
Art. 2º. Os candidatos convocados deverão apresentar, no prazo de 08 (oito) dias úteis da data de publicação do competente edital de convocação expedido pela Comissão designada para dirigir os atos do processo administrativo, a seguinte documentação comprobatória de residência:
Apresentação obrigatória e cumulativa de: Cópia autenticada de documento oficial com foto; Declaração nos moldes do ANEXO I assinada pelo candidato com firma reconhecida por autenticidade em cartório.
Apresentação obrigatório, porém não cumulativa, de cópia autenticada de comprovante de endereço, desde que contenha informações relacionada ao candidato e que a data seja igual ou anterior a 03 de dezembro de 2024, tais como:
Fatura de serviços (Exemplo: água, energia, telefonia, internet e cartão de crédito, etc.);
Matrícula de Imóvel; Contratos particulares; Lançamento de Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU; Cadastros Públicos;
Recibo de entrega da declaração de ajuste anual de imposto sobre renda;
Quaisquer outros documentos que contenha o nome e o endereço do candidato, desde que goze de presunção de legitimidade.
Art. 3º. A não apresentação da documentação mencionada no artigo anterior no prazo estipulado implicará na desclassificação do candidato, conforme previsto no edital do concurso e na legislação vigente.
Art. 4º. Designo os integrantes da Comissão Especial de Concurso Público nomeados pelo Decreto n° 071/2024, com apoio jurídico da Procuradoria Geral do Município, para abertura e processamento do presente ato.
Art. 5°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
_____ Assinatura do Declarante
OBS: Reconhecer firma em cartório.
Publicado por: Paulo Ricardo Fonte de Oliveira Código Identificador: FFF148B9
GABINETE DO PREFEITO EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA COMPROVAR RESIDÊNCIA DO CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
A Comissão Especial de Concurso Público, no uso de suas atribuições legais, torna público o EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA COMPROVAR RESIDÊNCIA NA ÁREA PARA QUAL CONCORREU PARA O CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE em acordo com EDITAL N.º 001/2024, conforme o que segue.
DA CONVOCAÇÃO
-
De acordo com o presente edital, os candidatos aprovados dentro do número de vagas e dos classificáveis para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, ficam convocados para apresentarem comprovação de que residem na área de abrangência da unidade básica de saúde em que devam atuar, como forma de suprir a exigência contida no Art. 6º, inciso I, da Lei Federal nº. 11.350, de 5 de outubro de 2006.
-
A comprovação de que reside na área de abrangência da unidade básica de saúde em que deseja atuar deve ser apresentada pelo candidato na Controladoria Geral do Município, situada na Prefeitura Municipal de Nova Olinda Av. Perimetral Sul, S/N, Nova Olinda – CE, 63165-000, no período de 8 a 19 de maio de 2025, no horário de 08:00 às 14:00 horas.
-
O candidato que não fizer a comprovação de que reside na área de abrangência da unidade básica de saúde em que se candidatou ou não apresentar a documentação exigida nos termos deste edital será declarado eliminado do concurso público. DA COMPROVAÇÃO DE RESIDÊNCIA
-
A comprovação pelo candidato de que reside na área de abrangência da unidade básica de saúde em que se candidatou deverá ser igual ou anterior a 03 de dezembro de 2024, (data da publicação do edital de abertura do certame), a ser realizada da seguinte forma:
4.1. Apresentação obrigatória e cumulativa de:
a. Cópia autenticada de documento oficial com foto;
b. Declaração nos moldes do ANEXO I assinada pelo candidato com firma reconhecida por autenticidade em cartório.
4.2. Apresentação obrigatório, porém não cumulativa, de cópia autenticada de comprovante de endereço, desde que contenha informações relacionada ao candidato e que a data seja igual ou anterior a 03 de dezembro de 2024, tais como:
4.2.1. Fatura de serviços (Exemplo: água, energia, telefonia, internet e cartão de crédito, etc.);
4.2.2. Matrícula de Imóvel;
4.2.3. Contratos particulares;
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO PREFEITO, EM 06 DE MAIO DE 2025.
LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES Prefeito Municipal
ANEXO I DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Eu,__, nacionalidade:_, estado civil:_, inscrito no RG:_, cadastrado no CPF:____, DECLARO, para fins de comprovar que resido na área de abrangência da unidade básica de saúde em que devo atuar como forma de atender
4.2.4. Lançamento de Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU;
- 4.2.5. Cadastros Públicos;
4.2.6. Recibo de entrega da declaração de ajuste anual de imposto sobre renda;
4.2.7. Quaisquer outros documentos que contenha o nome e o endereço do candidato, desde que goze de presunção de legitimidade. DISPOSIÇÕES FINAIS
-
A Comissão Especial do Concurso Público julgará as documentações apresentadas para validar o cumprimento da exigência contida no Art. 6º, inciso I, da Lei Federal nº. 11.350, de 5 de outubro de 2006 e a aptidão do candidato para posse no referido cargo.
-
A não apresentação da documentação mencionada no artigo anterior no prazo estipulado implicará na desclassificação do
www.diariomunicipal.com.br/aprece 60