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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 07/05/2025 · pág. 68

DOMCE 07/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 07 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3706

PAÇO DA PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, Estado do Ceará, aos 02 de maio de 2025.

GIORDANNA SILVA BRAGA MANO Prefeita Municipal

Publicado por: Eduarda Sousa Alves Código Identificador: 03D1AB96

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 1.616, DE 02 DE MAIO DE 2025

ALTERA LEI MUNICIPAL Nº 741-2009 E A LEI MUNICIPAL Nº 814-2012, MODIFICANDO A NOMECLATURA DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS E A COMPOSIÇÃO DOS CARGOS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSS/CE, Dra. Giordanna Silva Braga Mano , faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. A Secretaria Municipal de Cultura, prevista na Lei Municipal nº 741, de 09 de dezembro de 2009, desmembrada pela Lei Municipal nº 814, de 27 de março de 2012, passa a se denominar Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.

Art. 2º. A Secretaria Municipal de Juventude, Turismo e Desporto, prevista na Lei Municipal nº 741, de 09 de dezembro de 2009, passa a se denominar Secretaria Municipal de Juventude e Desporto.

Art. 3º. Fica revogada a Lei Municipal nº 1.551, de 25 de março de 2024, que cria nova estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Cultura.

Art. 4º. Fica criada a nova Estrutura Administrativa da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Nova Russas, conforme Anexo I desta lei.

Art. 5º. O Anexo II, a que se refere o art. 44 da Lei Municipal nº 741, de 09 de dezembro de 2009, item 09, passa a vigorar conforme Anexo II desta lei.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data no dia 01 de maio de 2025.

PAÇO DA PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, Estado do Ceará, aos 02 de maio de 2025.

GIORDANNA SILVA BRAGA MANO Prefeita Municipal

ANEXO I

LEI MUNICIPAL N° 1.616, DE 02 DE MAIO DE 2025

NOMECLATURA SÍMBOLO QUANTIDADE
Secretário(a)de Cultura e Turismo - 01
Sub – Secretário(a)de Cultura e Turismo CDA XI 01
Assessor(a)Especial I CDA O 02
Assessor(a)Especial II CDA II 02
Diretor(a)de Cultura CDA II 01
Coordenador(a)do Núcleo de Artes e Cultura CDA VIII 01
Coordenador(a)do Programa Cultura Viva CDA VIII 01
Coordenador(a)de Apoio às Manifestações Culturais CDA II 01
Coordenador(a)da Biblioteca Municipal CDA VIII 01
Diretor do Departamento de Desenvolvimento do
Turismo

CDA II
01
Fiscal de Contratos CDA II 01
Assistente Técnico(a)I CDA VIII 25

ANEXO II

LEI MUNICIPAL N° 1.616, DE 02 DE MAIO DE 2025

09 – SECRETARIA DE JUVENTUDE E DESPORTO

NOMECLATURA SÍMBOLO QUANTIDADE
Secretário(a)de Juventude e Desporto - 01
Sub – Secretário(a)de Juventude e Desporto CDA XI 01
Assessor(a)Especial I CDA O 02
Assessor(a)Especial II CDA II 02
Assistente Técnico I CDA VIII 40
Diretor de Departamento de Assistência à Juventude CDA II 01
Chefe da Divisão de Programas e Projetos voltados
para a Juventude

CDA VIII
01
Diretor do Departamento de Desporto CDA II 01
Chefe da Divisão de Marketing e Promoção de
Eventos

CDA VIII
01
Fiscal de Contratos CDA II 01

Publicado por: Eduarda Sousa Alves Código Identificador: A910A23A

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 1.617, DE 02 DE MAIO DE 2025

CRIA O CARGO DE DIRETOR DE INFRAESTRUTURA, EMPREENDIMENTOS E PROJETOS NO ÂMBITO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSS/CE, Dra. Giordanna Silva Braga Mano , faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica criado e incluído no anexo I a que se refere o art. 4º da Lei Municipal nº 577/2004, o cargo de provimento comissionado de DIRETOR DE INFRAESTRUTURA, EMPREENDIMENTOS E PROJETOS , de e livre nomeação e exoneração pelo Superintendente do SAAE.

Art. 2º. São atribuições do cargo de Diretor de Infraestrutura, Empreendimentos e Projetos:

I – Coordenar e supervisionar a execução de obras, projetos e empreendimentos no âmbito do SAAE; II – Acompanhar cronogramas físicos e financeiros dos empreendimentos;

III – Promover a integração entre os setores técnicos e operacionais para o bom andamento das obras;

IV – Assessorar a Superintendência nas decisões relativas à infraestrutura e projetos estratégicos; V – Executar outras atividades correlatas, conforme designação da Superintendência.

Art. 3º. A remuneração do cargo de Diretor de Infraestrutura, Empreendimentos e Projetos será de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) mensais.

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do SAAE, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, Estado do Ceará, aos 02 de maio de 2025.

GIORDANNA SILVA BRAGA MANO

Prefeita Municipal

Publicado por: Eduarda Sousa Alves Código Identificador: 745F5D43

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1.184, DE 02 DE MAIO DE 2025

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO – COMSAB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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