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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 07/05/2025 · pág. 86

DOMCE 07/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 07 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3706

Quixadá, em 05 de Maio de 2025.

EMENTA: DISPÕES SOBRE NOMEAÇÃO DE AGENTE DE CONTRATAÇÃO E EQUIPE DE APOIO, PARA CONDUZIR OS ATOS DAS LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES DERIVADAS DA LEI FEDERAL N° 14.133/2021.

Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: 412ABE65

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 09.04.001/2025

PORTARIA Nº 09.04.001/2025

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais instituídas pela Lei Orgânica do Município:

CONSIDERANDO os ditames contidos na Lei n° 14.133/2021, de 1° de abril de 2021, que passará a regular todas as licitações e contratos da administração pública direta e indireta, e suas fundações e autarquias;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 8° da Lei n° 14.133/2021, de 1° de abril de 2021, que determina a designação de Agente Contratação e Equipe de Apoio, para conduzir todos os processos de licitação, incluindo contratações diretas e dispensa de licitação; CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal n° 23, de 28 de março de 2023, que regulamenta o disposto na Lei n° 14.133/2021, sobre as regras para à atuação do Agente de Contratação e da Equipe de Apoio.

RESOLVE:

Art. 1° Esta portaria dispõe sobre a nomeação do Agente de Contratação e sua Equipe de Apoio para conduzir os atos das licitações e Contratações derivadas da Lei Federal n° 14.133/2021. Art. 2° Fica nomeada a servidora VIRNA LISI ARAÚJO DE SOUZA, para exercer a função de Agente de Contratação da Prefeitura Municipal de Quixadá, a fim de conduzir os atos das licitações e contratações derivadas da Lei n° 14.133/2021. Art. 3° Nos termos da Lei Complementar n° 31, de 04 de maio de 2023, ficam nomeados os servidores abaixo listados para exercerem a função de Membros da Equipe de Apoio das licitações e contratações derivadas da Lei Federal n° 14.133/2021:

Tyago Gomes Clemente; Tayanna Almeida Beserra Marques; Camila Carolino de Aquino.

Parágrafo Único . Nos termos da Lei Complementar n° 31 de 04 de maio de 2023, fica nomeada como Assistente de Licitação a servidora Gesyka Crisóstomo de Sousa.

Art. 4° Integram o rol de atribuições do Agente de Contratação e do Pregoeiro a tomada de decisões, o acompanhamento do trâmite da licitação, o impulsionamento do procedimento licitatório e a execução de quaisquer outras atividades necessárias ao bom funcionamento do certame até a homologação e das contratações diretas, incluindo a solicitação de emissão de pareceres técnicos e jurídicos, para subsidiar as suas decisões.

O Agente de Contratação convocará os membros da equipe de apoio quando necessário e delegará as atribuições para o regular desenvolvimento das licitações e contratações do Município de Quixadá;

O Agente de Contratação convocará servidores públicos, que possuam conhecimento técnico acerca do objeto da licitação, para auxiliaram em atos dos certames.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ , em 05 de Maio de 2025.

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito do Município de Quixadá

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ , Ricardo José Araújo Silveira, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 89, inciso II, alínea “c” da Lei Orgânica do Município, de conformidade com as disposições da Lei Federal Nº 14.133/2021, e o Decreto Municipal Nº 23/2023, alterada e consolidada;

RESOLVE:

Art. 1º- Constituir a Comissão Permanente de Compras e Serviços da Prefeitura Municipal de Quixadá – CCS - PMQ , que será composta pelos seguintes servidores, já devidamente nomeados conforme atos específicos:

I- Presidente : JOSE CLEILSON LUCIANO DA SILVA; II- 1º Membro: UYARA DAYANA DE ALENCAR CAPISTRANO; III- Secretário: FRANCISCO WANDERSON SILVA ARAUJO.

Art. 2º- À Comissão de Compras e Serviços – CCS-PMQ ora constituída fica conferida competência:

I - manter o cadastro dos bens e serviços atualizados, estruturados de forma padronizada;

II - recepcionar as solicitações de compras e serviços das diversas unidades gestoras;

III - proceder à cotação dos preços de mercado dos bens e serviços de forma a balizar as contratações da administração pública municipal; IV - acompanhar os processos de compras públicas e emitir as respectivas ordens de compra ou de serviços;

Art. 3º- Na condução dos processos de contratação a Comissão zelará pela observância dos princípios da Constituição Federal atinentes à Administração Pública, pelas normas gerais da Legislação específica em vigor.

Art. 4º- A investidura dos membros da Comissão de Compras e Serviços da Prefeitura Municipal de Quixadá - CCS-PMQ terá vigência de 01 (um) ano, vedada a recondução ao mesmo cargo da totalidade de seus membros para o período subseqüente.

Parágrafo Único – Os componentes da Comissão de Compras e Serviços da Prefeitura Municipal de Quixadá - CCS-PMQ perceberão remuneração na forma da Lei Municipal que regula a matéria.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ, em 09 de Abril de 2025.

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito do Município de Quixadá

Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: 6506EE09

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 27 DE 06 DE MAIO DE 2025

DECRETO Nº 27 DE 06 DE MAIO DE 2025

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DO ÓRGÃO GERENCIADOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, NOS

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