DOMCE 07/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 07 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3706
Planta baixa da área construída,
e) Laudo do engenheiro atestando a segurança do prédio;
f) Lauda da Vigilância Sanitária atestando a salubridade do ambiente;
g) Certificação do Corpo de Bombeiros acerca dos protocolos de segurança e extintores de incêndio
h) Descrição das dependências físicas da instituição de ensino;
i) Relação detalhada dos equipamentos e mobiliários;
j) Relação dos documentos de escrituração escolar;
k) Relação de pessoal, indicando nome, RG, CPF, bem como o quadro de pessoal administrativo, pedagógico e de apoio, incluindo os membros do núcleo gestor, entre os quais o coordenador pedagógico, com a documentação de habilitação para os que exercem a docência.
m) Relação do acervo bibliográfico com, no mínimo, 01 (um) título por aluno matriculado, de acordo com a legislação vigente;
n) Comprovação por meio fotográfico, evidenciando:
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fachada do prédio;
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acessibilidade física;
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sala de aula (uma por etapa ofertada);
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biblioteca escolar;
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laboratórios, quando houver;
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instalações sanitárias para professores;
• instalações sanitárias para alunos, de uso comum e adaptadas para o público-alvo da educação infantil e educação especial; ambientes específicos para as práticas de educação física, esportivas e recreação.
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ANEXO 2 – Recredenciamento da Instituição de Ensino
Informações e documentação comprobatória da instituição de ensino, requeridas para o processo de recredenciamento:
a) Requerimento ou ofício firmado pelo diretor e/ou mantenedor da instituição de ensino, dirigido ao presidente do Conselho Municipal de educação de Quixadá, solicitando seu recredenciamento, autorização e/ou renovação do reconhecimento das etapas ou modalidades que oferta ou que pretende ofertar;
b) Atualização dos documentos/informações integrantes do Anexo I desta Resolução, com a indicação das melhorias ou alterações realizadas nos itens: b, c, d, f, g, h, i, j, k, l, m, n, direcionadas às etapas e modalidades de ensino;
c) Comprovante de entrega do último Relatório Anual de Atividades e do Censo Escolar aos órgãos competentes;
d) As iniciativas da instituição de ensino direcionadas à formação inicial e, ou continuada dos professores, implementadas durante o período concedido anteriormente.
A lotação de professores não habilitados ou atuando em área diferente de sua formação implicará na redução do tempo de recredenciamento. A solicitação para o recredenciamento da instituição de ensino deverá ser encaminhada ao Conselho Municipal de educação de Quixadá em até 90 dias antes do prazo de (re)credenciamento concedido.
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ANEXO 3 – Autorização de Curso do Ensino Fundamental
As instituições de ensino que solicitaram, ou não, a autorização de cursos relativos às etapas/níveis do ensino fundamental, concomitantemente ao processo de seu credenciamento, deverão apresentar as seguintes informações e documentação comprobatória:
a) Requerimento ou ofício de autorização encaminhado ao presidente do Conselho Municipal de educação de Quixadá, pelo diretor e/ou mantenedor da instituição de ensino, para oferta de curso ~~do ensino fundamental~~ , especificando as etapas e modalidades de ensino;
b) Instrumentos de gestão:
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Projeto Pedagógico e Matriz Curricular;
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Regimento Escolar e Ata de Aprovação.
c) Relação de professores por turno/turma, etapa/nível e disciplina em que estão lotados, com comprovação de sua habilitação;
d) Organização do ensino, indicando: etapas e modalidades, quantidade de alunos por turma e turno;
e) Informações sobre o Atendimento Educacional Especializado (AEE), quando houver.
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ANEXO 4 – Reconhecimento de Curso do Ensino Fundamental
As instituições de ensino que solicitaram, ou não, o reconhecimento de cursos relativos às etapas/níveis do ensino fundamental, concomitantemente ao processo de credenciamento da instituição, deverão apresentar as seguintes informações e documentação comprobatória:
a) Requerimento ou ofício de solicitação de reconhecimento de curso encaminhado ao presidente do Conselho Municipal de educação de Quixadá, pelo diretor e/ou mantenedor da instituição de ensino, especificando as etapas e modalidades de ensino;
b) Instrumentos de gestão:
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Projeto Pedagógico com a Matriz Curricular;
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Regimento Escolar com a Ata de Aprovação.
c) Relação de professores por turno/turma, etapa/nível e disciplina em que estão lotados, com comprovação de sua habilitação; d) Organização do ensino, indicando: etapas e modalidades, quantidade de alunos por turma e turno; Informações sobre o Atendimento Educacional Especializado (AEE), quando houver.
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ANEXO 5 – Renovação de Reconhecimento de Curso do Ensino Fundamental
As instituições de ensino que solicitaram, ou não, a renovação de reconhecimento de cursos relativos às etapas/níveis do ensino fundamental, concomitantemente ao processo de recredenciamento da instituição, deverão apresentar as seguintes informações e documentação comprobatória:
www.diariomunicipal.com.br/aprece 125