DOMCE 08/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 08 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3707
Publicado por: Francisco Leandro de Sousa Costa Código Identificador: 1B5BB352
GABINETE PORTARIA Nº 133/2025
DISPÕE SOBRE REMOÇÃO DE SERVIDOR EFETIVO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARROQUINHA, ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso VI da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO que ANTONIO JOSÉ DA SILVA , CPF sob n° 720.689.303-15, matrículas n° 000113 e 001906, ocupante do cargo efetivo de Professor do Ensino Fundamental II , aprovado em Certame Público, nomeado e empossado em 1997 e 1998 para exercer as atribuições do cargo de professor;
CONSIDERANDO que a remoção pode ocorrer, a pedido do servidor, nos termos do artigo 1º, I, da Lei Complementar nº 487/2015 , que altera o Art. 28 da Lei nº 291/08 (Estatuto dos Servidores Municipais), que trata da remoção de servidores;
CONSIDERANDO o requerimento do servidor que se fundamenta no fato de que já esteve lotado na Sede do Município de 2005 a 2008 e novamente desde 2021, e que sua remoção não causará prejuízos a escola onde atuava anteriormente, amparando-se também da vacância de professores na rede municipal, principalmente na Sede do Município, onde há a necessidade de pessoal;
CONSIDERANDO se tratar de interesse público, mais especificamente no tocante à prestação de serviço público e da necessidade de servidor para exercer funções de professor vinculado à Secretaria Municipal de Educação;
CONSIDERANDO que o presente ato administrativo não ostenta desvio de poder, nem se apresenta destituído de motivação e de finalidade, já que não implica em mudança de cargo e que atende o interesse público primário revelado na necessidade do servidor para desenvolver serviços de professor vinculado à Secretaria Municipal de Educação;
487/2015 , que altera o Art. 28 da Lei nº 291/08 (Estatuto dos Servidores Municipais), que trata da remoção de servidores;
CONSIDERANDO o requerimento da servidora que se fundamenta no fato de que já está lotada no Município desde 2007, sendo lotada inicialmente no distrito de Bitupitá (área III) e desde 2021 encontra-se lotada na sede do município (área I) onde desenvolve suas atividades sem gera transtornos para as unidades anteriores, e que sua remoção não causará prejuízos a escola onde atuava anteriormente, amparandose também da vacância de professores na rede municipal.
CONSIDERANDO se tratar de interesse público, mais especificamente no tocante à prestação de serviço público e da necessidade de servidor para exercer funções de professora vinculado à Secretaria Municipal de Educação;
CONSIDERANDO que o presente ato administrativo não ostenta desvio de poder, nem se apresenta destituído de motivação e de finalidade, já que não implica em mudança de cargo e que atende o interesse público primário revelado na necessidade do servidor para desenvolver serviços de professora vinculado à Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE:
Art. 1º - REMOVER a servidora municipal KÁTIA COSTA RIBEIRO, matrícula n° 002180, do distrito de Bitupitá (Área III) para exercer as funções do cargo de Professora do Ensino Fundamental I , para a Sede do Município (Área I), conforme a necessidade administrativa a partir da publicação desta Portaria. Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Cumpra-se. Dê-se ciência.
Paço da Prefeitura Municipal de Barroquinha, Estado do Ceará, aos 30 dias do mês de abril, do ano de 2025.
JAIME VERAS SILVA FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por: Francisco Leandro de Sousa Costa Código Identificador: AA605CE3
RESOLVE:
Art. 1º - Remover o servidor municipal ANTONIO JOSÉ DA SILVA, matrícula n° 000113 e n° 001906, do distrito de Bitupitá (Área III) para exercer as funções do cargo de Professor do Ensino Fundamental II, para a Sede do Município (Área I), conforme a necessidade administrativa a partir da publicação desta Portaria. Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Cumpra-se. Dê-se ciência.
Paço da Prefeitura Municipal de Barroquinha, Estado do Ceará, aos 30 dias do mês de abril, do ano de 2025.
JAIME VERAS SILVA FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por: Francisco Leandro de Sousa Costa Código Identificador: 34C72E9A
GABINETE PORTARIA Nº 134/2025
DISPÕE SOBRE REMOÇÃO DE SERVIDOR EFETIVO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARROQUINHA, ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso VI da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO que KÁTIA COSTA RIBEIRO , CPF sob n° 746.263.963-72, matrícula n° 002180, ocupante do cargo efetivo de Professora do Ensino Fundamental I, aprovada em Certame Público, nomeada e empossada em 01/08/2007 para exercer as atribuições do cargo de professora;
CONSIDERANDO que a remoção pode ocorrer, a pedido da servidora, nos termos do artigo 1º, I, da Lei Complementar nº
GABINETE PORTARIA Nº 135/2025
DISPÕE SOBRE REMOÇÃO DE SERVIDOR EFETIVO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARROQUINHA, ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso VI da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO que JULIETE MORAIS PEREIRA , CPF sob n° 038.640.853-06, matrículas n° 003726, ocupante do cargo efetivo de Professora do Ensino Fundamental II, aprovada em Certame Público, nomeada e empossada em 21/06/2016 para exercer as atribuições do cargo de professora;
CONSIDERANDO que a remoção pode ocorrer, a pedido da servidora, nos termos do artigo 1º, I, da Lei Complementar nº 487/2015 , que altera o Art. 28 da Lei nº 291/08 (Estatuto dos Servidores Municipais), que trata da remoção de servidores;
CONSIDERANDO o requerimento da servidora que se fundamenta no fato de que já está lotada no Município a partir do concurso público de 2015, e desde 2021 encontra-se lotada na sede do município de desenvolve suas atividades e que sua remoção não causará prejuízos a escola onde atuava anteriormente, amparando-se também da vacância de professores na rede municipal, principalmente na Sede do Município.
CONSIDERANDO se tratar de interesse público, mais especificamente no tocante à prestação de serviço público e da necessidade de servidor para exercer funções de professora vinculado à Secretaria Municipal de Educação;
CONSIDERANDO que o presente ato administrativo não ostenta desvio de poder, nem se apresenta destituído de motivação e de finalidade, já que não implica em mudança de cargo e que atende o interesse público primário revelado na necessidade do servidor para desenvolver serviços de professor vinculado à Secretaria Municipal de Educação;
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