DOMCE 08/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 08 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3707
RESOLVE:
Art. 1º - REMOVER a servidora municipal JULIETE MORAIS PEREIRA, matrícula n° 003726, para exercer as funções do cargo de Professora do Ensino Fundamental I , para a Sede do Município (Área I), conforme a necessidade administrativa a partir da publicação desta Portaria.
Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Cumpra-se. Dê-se ciência.
Paço da Prefeitura Municipal de Barroquinha, Estado do Ceará, aos 30 dias do mês de abril, do ano de 2025.
JAIME VERAS SILVA FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por: Francisco Leandro de Sousa Costa Código Identificador: F350C04C
GABINETE PORTARIA Nº 136/2025
DISPÕE SOBRE REMOÇÃO DE SERVIDOR EFETIVO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARROQUINHA, ESTADO DO
CEARÁ , no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso VI da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO que MARIA CATIANA DA SILVA , CPF sob n° 956.358.903-34, matrícula n° 001359, ocupante do cargo efetivo de Professora do Ensino Fundamental I, aprovada em Certame Público, nomeada e empossada em 31/01/2002 para exercer as atribuições do cargo de professora;
CONSIDERANDO que a remoção pode ocorrer, a pedido da servidora, nos termos do artigo 1º, I, da Lei Complementar nº 487/2015 , que altera o Art. 28 da Lei nº 291/08 (Estatuto dos Servidores Municipais), que trata da remoção de servidores;
CONSIDERANDO o requerimento da servidora que se fundamenta no fato de que já está no Município desde 2001 por força do concurso público do mesmo ano lotada inicialmente na Localidade Chapada (área II) e posteriormente nos anos 2009, 2010, 2011, 2013, 2014, e 2022 está atualmente lotada na Sede, e que sua remoção não causará prejuízos a escola onde atuava anteriormente, amparando-se também da vacância de professores na rede municipal, principalmente na Sede do Município, onde há a necessidade de pessoal; CONSIDERANDO se tratar de interesse público, mais especificamente no tocante à prestação de serviço público e da necessidade de servidor para exercer funções de professora vinculado à Secretaria Municipal de Educação;
CONSIDERANDO que o presente ato administrativo não ostenta desvio de poder, nem se apresenta destituído de motivação e de finalidade, já que não implica em mudança de cargo e que atende o interesse público primário revelado na necessidade do servidora para desenvolver serviços de professora vinculado à Secretaria Municipal de Educação;
Publicado por: Francisco Leandro de Sousa Costa Código Identificador: FCD9D5A7
GABINETE PORTARIA Nº 137/2025
DISPÕE SOBRE REMOÇÃO DE SERVIDOR EFETIVO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARROQUINHA, ESTADO DO
CEARÁ , no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso VI da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO que CLEMILDA MORAIS VERAS , CPF sob n° 739.161.293-68, matrículas n° 001387, ocupante do cargo efetivo de Professora do Ensino Fundamental I, aprovada em Certame Público, nomeada e empossada em 31/01/2002 para exercer as atribuições do cargo de professora;
CONSIDERANDO que a remoção pode ocorrer, a pedido da servidora, nos termos do artigo 1º, I, da Lei Complementar nº 487/2015 , que altera o Art. 28 da Lei nº 291/08 (Estatuto dos Servidores Municipais), que trata da remoção de servidores;
CONSIDERANDO o requerimento da servidora que se fundamenta no fato de que já está lotada na Sede do Município desde 2021, e que sua remoção definitiva não causará prejuízos, amparando-se também da vacância de professores na rede municipal, principalmente na Sede do Município, onde há a necessidade de pessoal;
CONSIDERANDO se tratar de interesse público, mais especificamente no tocante à prestação de serviço público e da necessidade de servidor para exercer funções de professora vinculado à Secretaria Municipal de Educação;
CONSIDERANDO que o presente ato administrativo não ostenta desvio de poder, nem se apresenta destituído de motivação e de finalidade, já que não implica em mudança de cargo e que atende o interesse público primário revelado na necessidade do servidor para desenvolver serviços de professor vinculado à Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE:
Art. 1º - REMOVER a servidora municipal CLEMILDA MORAIS VERAS, matrícula n° 001387, do distrito de Araras (Área II) para exercer as funções do cargo de Professora do Ensino Fundamental I , para a Sede do Município (Área I), conforme a necessidade administrativa a partir da publicação desta Portaria.
Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Cumpra-se. Dê-se ciência.
Paço da Prefeitura Municipal de Barroquinha, Estado do Ceará, aos 30 dias do mês de abril, do ano de 2025.
JAIME VERAS SILVA FILHO Prefeito Municipal
Publicado por: Francisco Leandro de Sousa Costa Código Identificador: 2DE0D130
RESOLVE:
Art. 1º - REMOVER servidora municipal MARIA CATIANA DA SILVA, matrícula n°001359, da Localidade de Chapada (Área II) para exercer as funções do cargo de Professora do Ensino Fundamental I , para a Sede do Município (Área I), conforme a necessidade administrativa a partir da publicação desta Portaria. Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Cumpra-se. Dê-se ciência.
Paço da Prefeitura Municipal de Barroquinha, Estado do Ceará, aos 30 dias do mês de abril, do ano de 2025.
JAIME VERAS SILVA FILHO Prefeito Municipal
GABINETE PORTARIA Nº 138/2025
DISPÕE SOBRE REMOÇÃO DE SERVIDOR EFETIVO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARROQUINHA, ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso VI da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO que JOÃO FERREIRA DE SOUZA , CPF sob n° 860.125.923-53, matrícula n° 001309, ocupante do cargo efetivo de Professor do Ensino Fundamental I, aprovado em Certame Público, nomeado e empossado em 2001 para exercer as atribuições do cargo de professor;
CONSIDERANDO que a remoção pode ocorrer, a pedido do servidor, nos termos do artigo 1º, I, da Lei Complementar nº
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