DOMCE 08/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 08 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3707
487/2015 , que altera o Art. 28 da Lei nº 291/08 (Estatuto dos Servidores Municipais), que trata da remoção de servidores; CONSIDERANDO o requerimento do servidor que se fundamenta no fato de que já está lotado na Sede do Município desde 2011 então solicita sua remoção definitiva para a sede embora tenha sido lotado em outras localidades, e que sua remoção não causará prejuízos a escola onde atuava anteriormente, amparando-se também da vacância de professores na rede municipal, principalmente na Sede do Município, onde há a necessidade de pessoal;
CONSIDERANDO se tratar de interesse público, mais especificamente no tocante à prestação de serviço público e da necessidade de servidor para exercer funções de professor vinculado à Secretaria Municipal de Educação;
CONSIDERANDO que o presente ato administrativo não ostenta desvio de poder, nem se apresenta destituído de motivação e de finalidade, já que não implica em mudança de cargo e que atende o interesse público primário revelado na necessidade do servidor para desenvolver serviços de professor vinculado à Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE:
Art. 1º - REMOVER o servidor municipal JOÃO FERREIRA DE SOUZA, matrícula n° 001309, para exercer as funções do cargo de Professor do Ensino Fundamental I, na Sede do Município (Área I), conforme a necessidade administrativa a partir da publicação desta Portaria.
Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Cumpra-se. Dê-se ciência.
Paço da Prefeitura Municipal de Barroquinha, Estado do Ceará, aos 30 dias do mês de abril, do ano de 2025.
JAIME VERAS SILVA FILHO Prefeito Municipal
Publicado por: Francisco Leandro de Sousa Costa Código Identificador: 6B964116
GABINETE PORTARIA Nº 139/2025
DISPÕE SOBRE REMOÇÃO DE SERVIDOR EFETIVO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARROQUINHA, ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso VI da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO que JOSIRLENA FERREIRA DE QUEIROZ CARNEIRO , CPF sob n° 931.897.023-49, matrícula n° 000955-7, ocupante do cargo efetivo de Professora do Ensino Fundamental II, aprovada em Certame Público, nomeada e empossada em 2001 para exercer as atribuições do cargo de professora;
CONSIDERANDO que a remoção pode ocorrer, a pedido da servidora, nos termos do artigo 1º, I, da Lei Complementar nº 487/2015, que altera o Art. 28 da Lei nº 291/08 (Estatuto dos Servidores Municipais), que trata da remoção de servidores; CONSIDERANDO o requerimento da servidora que se fundamenta no fato de que já está lotada na Sede do Município desde 2001, e que sua remoção não causará prejuízos a escola onde atuava anteriormente, amparando-se também da vacância de professores na rede municipal, principalmente na Sede do Município, onde há a necessidade de pessoal;
CONSIDERANDO se tratar de interesse público, mais especificamente no tocante à prestação de serviço público e da necessidade de servidor para exercer funções de professor vinculado à Secretaria Municipal de Educação;
CONSIDERANDO que o presente ato administrativo não ostenta desvio de poder, nem se apresenta destituído de motivação e de finalidade, já que não implica em mudança de cargo e que atende o interesse público primário revelado na necessidade da servidora para desenvolver serviços de professora vinculado à Secretaria Municipal de Educação; RESOLVE:
Art. 1º - REMOVER a servidora municipal JOSIRLENA FERREIRA DE QUIROZ CARNEIRO, matrícula n° 000955-7, do distrito de Araras (Área II) para exercer as funções do cargo de Professora do Ensino Fundamental II , para a Sede do Município (Área I), conforme a necessidade administrativa a partir da publicação desta Portaria.
Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Cumpra-se. Dê-se ciência.
Paço da Prefeitura Municipal de Barroquinha, Estado do Ceará, aos 30 dias do mês de abril, do ano de 2025.
JAIME VERAS SILVA FILHO Prefeito Municipal
Publicado por: Francisco Leandro de Sousa Costa Código Identificador: D56816E2
GABINETE PORTARIA Nº 140/2025
DISPÕE SOBRE REMOÇÃO DE SERVIDOR EFETIVO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARROQUINHA, ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso VI da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO que FRANCISCO MATIAS BENÍCIO , CPF sob n° 542.992.333-87, matrículas n° 001893 e n° 000981, ocupante do cargo efetivo de Professor do Ensino Fundamental II, aprovado em Certame Público, nomeado e empossado em 1998 e 2001 para exercer as atribuições do cargo de professor;
CONSIDERANDO que a remoção pode ocorrer, a pedido do servidor, nos termos do artigo 1º, I, da Lei Complementar nº 487/2015 , que altera o Art. 28 da Lei nº 291/08 (Estatuto dos Servidores Municipais), que trata da remoção de servidores;
CONSIDERANDO o requerimento do servidor que se fundamenta no fato de que já está lotado no Município desde de 1998 e respectivamente 2001 solicita remoção definitiva, e que sua remoção não causará prejuízos a escola onde atuava anteriormente, amparandose também da vacância de professores na rede municipal, principalmente na Sede do Município, onde há a necessidade de pessoal;
CONSIDERANDO se tratar de interesse público, mais especificamente no tocante à prestação de serviço público e da necessidade de servidor para exercer funções de professor vinculado à Secretaria Municipal de Educação;
CONSIDERANDO que o presente ato administrativo não ostenta desvio de poder, nem se apresenta destituído de motivação e de finalidade, já que não implica em mudança de cargo e que atende o interesse público primário revelado na necessidade do servidor para desenvolver serviços de professor vinculado à Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE:
Art. 1º - REMOVER o servidor municipal FRANCISCO MATIAS BENÍCIO, matrícula n° 001893 e n° 000981, do distrito de Araras (Área II) para exercer as funções do cargo de Professor do Ensino Fundamental II , para a Sede do Município (Área I), conforme a necessidade administrativa a partir da publicação desta Portaria. Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Cumpra-se. Dê-se ciência.
Paço da Prefeitura Municipal de Barroquinha, Estado do Ceará, aos 30 dias do mês de abril, do ano de 2025.
JAIME VERAS SILVA FILHO Prefeito Municipal
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