DOMCE 08/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 08 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3707
Publicado por: Francisco Leandro de Sousa Costa Código Identificador: E2D01807
GABINETE PORTARIA Nº 141/2025
DISPÕE SOBRE REMOÇÃO DE SERVIDOR EFETIVO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARROQUINHA, ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso VI da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO que LUCÉLIA GOMES DE SOUZA , CPF sob n° 955.792.733-04, matrícula n° 001504, ocupante do cargo efetivo de Professora do Ensino Fundamental I, aprovada em Certame Público, nomeada e empossada em 31/01/2002 para exercer as atribuições do cargo de professora;
CONSIDERANDO que a remoção pode ocorrer, a pedido da servidora, nos termos do artigo 1º, I, da Lei Complementar nº 487/2015 , que altera o Art. 28 da Lei nº 291/08 (Estatuto dos Servidores Municipais), que trata da remoção de servidores;
CONSIDERANDO o requerimento da servidora que se fundamenta no fato de que já está lotada na Escola Santa Adelaide em Bitupitá (Área III) desde 2021, e que sua remoção não causará prejuízos a escola onde atuava anteriormente, amparando-se também da vacância de professores na rede municipal, principalmente na Sede do Município, onde há a necessidade de pessoal;
CONSIDERANDO se tratar de interesse público, mais especificamente no tocante à prestação de serviço público e da necessidade de servidor para exercer funções de professora vinculado à Secretaria Municipal de Educação;
CONSIDERANDO que o presente ato administrativo não ostenta desvio de poder, nem se apresenta destituído de motivação e de finalidade, já que não implica em mudança de cargo e que atende o interesse público primário revelado na necessidade da servidora para desenvolver serviços de professora vinculado à Secretaria Municipal de Educação;
487/2015, que altera o Art. 28 da Lei nº 291/08 (Estatuto dos Servidores Municipais), que trata da remoção de servidores; CONSIDERANDO o requerimento da servidora que se fundamenta no fato de que reside em Bitupitá (Área III), que tem filhos pequenos o que torna o seu deslocamento para outra área, sendo a Área II, Araras, onde esteve lotada inicialmente em 2007, e que sua remoção não causará prejuízos a escola onde atuava anteriormente, amparandose também da vacância de auxiliar de secretaria na rede municipal, onde há a necessidade de pessoal;
CONSIDERANDO se tratar de interesse público, mais especificamente no tocante à prestação de serviço público e da necessidade de servidor para exercer funções de auxiliar de secretaria vinculado à Secretaria Municipal de Educação;
CONSIDERANDO que o presente ato administrativo não ostenta desvio de poder, nem se apresenta destituído de motivação e de finalidade, já que não implica em mudança de cargo e que atende o interesse público primário revelado na necessidade do servidor para desenvolver serviços de auxiliar de secretaria vinculado à Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE:
Art. 1º - REMOVER a servidora municipal GISELE DIAS DA SILVA, matrícula n° 002078-0, do distrito de Araras (Área II) para exercer as funções do cargo de auxiliar de secretaria, no distrito de Bitupitá (Área III), conforme a necessidade administrativa a partir da publicação desta Portaria.
Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Cumpra-se. Dê-se ciência.
Paço da Prefeitura Municipal de Barroquinha, Estado do Ceará, aos 30 dias do mês de abril, do ano de 2025.
JAIME VERAS SILVA FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por: Francisco Leandro de Sousa Costa Código Identificador: B728D5AC
RESOLVE:
Art. 1º - REMOVER a servidora municipal LUCÉLIA GOMES DE SOUZA, matrícula n° 001504, do distrito de Araras (Área II) para exercer as funções do cargo de Professora do Ensino Fundamental I, para o distrito de Bitupitá (Área III), conforme a necessidade administrativa a partir da publicação desta Portaria. Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Cumpra-se. Dê-se ciência.
Paço da Prefeitura Municipal de Barroquinha, Estado do Ceará, aos 30 dias do mês de abril, do ano de 2025.
JAIME VERAS SILVA FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por: Francisco Leandro de Sousa Costa Código Identificador: 12F773C6
GABINETE PORTARIA Nº 142/2025
DISPÕE SOBRE REMOÇÃO DE SERVIDOR EFETIVO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARROQUINHA, ESTADO DO
CEARÁ , no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso VI da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO que GISELE DIAS DA SILVA , CPF sob n° 010.554.933-95, matrículas n° 002078-0, ocupante do cargo efetivo AUXILIAR DE SECRETARIA, aprovada em Certame Público, nomeada e empossada em 01/06/2007 para exercer as atribuições do cargo de auxiliar de secretaria.
CONSIDERANDO que a remoção pode ocorrer, a pedido da servidora, nos termos do artigo 1º, I, da Lei Complementar nº
GABINETE PORTARIA Nº 143/2025
DISPÕE SOBRE REMOÇÃO DE SERVIDOR EFETIVO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARROQUINHA, ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso VI da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO que RAQUEL DA SILVA VERAS , CPF sob n° 026.945.173-07, matrícula n°002425, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE SECRETARIA, aprovada em Certame Público, nomeada e empossada em 14/07/2008 para exercer as atribuições do cargo de auxiliar de secretaria.
CONSIDERANDO que a remoção pode ocorrer, a pedido da servidora, nos termos do artigo 1º, I, da Lei Complementar nº 487/2015, que altera o Art. 28 da Lei nº 291/08 (Estatuto dos Servidores Municipais), que trata da remoção de servidores;
CONSIDERANDO o requerimento da servidora que se fundamenta no fato de que já está lotada atualmente em Bitupitá desde 2009, e que sua remoção não causará prejuízos a escola onde atuava anteriormente, amparando-se também da vacância de auxiliar de secretaria na rede municipal, onde há a necessidade de pessoal; CONSIDERANDO se tratar de interesse público, mais especificamente no tocante à prestação de serviço público e da necessidade de servidor para exercer funções de auxiliar de secretaria, vinculado à Secretaria Municipal de Educação;
CONSIDERANDO que o presente ato administrativo não ostenta desvio de poder, nem se apresenta destituído de motivação e de finalidade, já que não implica em mudança de cargo e que atende o interesse público primário revelado na necessidade da servidora para desenvolver serviços de auxiliar de secretaria vinculado à Secretaria Municipal de Educação; RESOLVE:
www.diariomunicipal.com.br/aprece 19