Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 08/05/2025 · pág. 27

DOMCE 08/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 08 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3707

Presidente do CMDI de Fortim-CE, Conselheiro José Milton Pinheiro Filho ; pelo Vice - Presidente do CMDI de Fortim - CE, Conselheiro José Arnaldo Lima Silva , pelos Conselheiros(as): Maria Nataline dos Santos Sena, Cristina da Costa Silva e Weverton dos Santos Xavier.

Art. 2° - A Comissão será presidida pelo Presidente e Vice-Presidente do CMDI do Município de Fortim CE, e terá como competência:

I- Preparar e executar as Capacitações para realizações dos Encontros nas localidades, distritos, CRAS e SMASTC;

Il - Orientar e acompanhar a realização e resultados dos Encontros nas Localidades,

Distritos, CRAS e SMASTC;

III - Preparar e acompanhar a operacionalização da 4ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa;

IV - Propor e encaminhar para aprovação do Colegiado, materiais relativos a critérios de definição do número de Delegados(as), Projeto, Regimento, Metodologia,

Divulgação, Organização e Composição a ser utilizada durante a Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa; V - Organizar e coordenar a 4ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa;

VI- Promover a integração com as Unidades da Secretaria Municipal de Assistência

Social, que tenham interface com o evento; para resolver eventuais pendências e tratar assuntos referentes a Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa;

VI - Dar suporte técnico - operacional durante o evento.

Art. 3° - Para operacionalização da 4ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, a Comissão Organizadora contará com o apoio dos seguintes Órgãos:

I - Secretaria - Executiva do CMDI;

Il - Unidades da SMAS- CRAS e CREAS;

lII - Secretarias Municipais da Saúde , Educação e Finanças; IV Sindicato dos Trabalhadores Rurais; V - Associações Comunitárias.

Art. 4° - A Comissão Organizadora poderá contar, ainda, com colaboradores eventuais para auxiliar na operacionalização da Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa. Parágrafo Único . Consideram-se colaboradores eventuais as instituições e organizações governamentais ou de sociedade civil, da administração Pública ou de iniciativa privada, prestadoras de serviços de atendimento ao idoso, bem como consultores e convidados.

Art. 5° - Esta Resolução entre em vigor a partir da data de sua publicação.

Fortim/CE, 07 de Maio de 2025.

JOSÉ MILTON PINHEIRO FILHO

Presidente do Conselho Municipal Dos Direitos da Pessoa Idosa

Publicado por: Janaína Simões da Silva Código Identificador: A9F3A21D

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EXTRATO DOS CONTRATOS N° 1604.01/2025 - SMS; N° 1604.02/2025 - SME; N° 1604.03/2025 - SMEJL; N° 1604.04/2025 - SMAS; N° 1604.05/2025 – SMDU; N° 1604.06/2025 - SMAF

ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM – EXTRATO DOS CONTRATOS N° 1604.01/2025 - SMS ; N° 1604.02/2025 - SME; N° 1604.03/2025 - SMEJL; N° 1604.04/2025 - SMAS ; N° 1604.05/2025 – SMDU ; N° 1604.06/2025 - SMAF - referente ao Processo Administrativo de DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0104.01/2025 - PMF ; PARTES: Município de Fortim, através das Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Cidadania; Secretaria de Administração e Finanças; Secretaria de

Desenvolvimento Urbano; Secretaria de Esporte, Juventude e Lazer; Secretaria Municipal de Educação; Secretaria Municipal de Saúde. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de carro limpa fossa, para atender as necessidades das unidades administrativas do município de Fortim - CE. CONTRATADO: ROCELIO LIMA PEIXOTO - ME, inscrito no CNPJ n° 17.243.630/0001-90; VALOR GLOBAL: R$ 100.280,00 (cem mil e duzentos e oitenta reais); VIGÊNCIA: Até 31 (trinta e um) de Dezembro de 2025; SECRETÁRIOS MUNICIPAIS: TELMA CESÁRIO DE ARAÚJO - Secretária de Assistência Social, Trabalho e Cidadania; IVONEIDE DE ARAÚJO RODRIGUES - Secretária Municipal de Educação; KATIANE GONDIM DA COSTA - Secretária Municipal de Saúde; AMADEU FÉLIX BARBOZA FILHO - Secretário Municipal de Esporte, Juventude e Lazer; VALDEÍZIO FLORÊNCIO DA SILVA - Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano; JOSÉ LIMA DA SILVA JÚNIOR - Secretário Municipal de Administração e Finanças.

Fortim/CE, 07 de maio de 2025.

Publicado por: Ana Késia Gonçalves Oliveira Barbosa Código Identificador: F9A4192F

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FRECHEIRINHA

COMISSAO DE LICITACAO ADENDO A EDITAL DE DISPENSA

AVISO DE PUBLICAÇÃO DE ADENDO A EDITAL DE LICITAÇÃO - PRIMEIRO ADENDO MODIFICADOR DO EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 3004.001/2025-DISP.

A SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO DE FRECHEIRINHA - AVISO DE ADENDO MODIFICADOR DO EDITAL DE DISEPENSA DE LICITAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 3004.001/2025-DISP. A Secretaria de Cultura e Turismo de FRECHEIRINHA/CE, por intermédio do agente de contratação, torna público o 010 (Primeiro)- ADENDO AO EDITAL da DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 3004.001/2025-DISP , cujo objeto é AQUISIÇÃO DE FIGURINOS TÍPICOS JUNINOS, NAS CATEGORIAS MASCULINA E FEMININA, DESTINADOS ÀS APRESENTAÇÕES CULTURAIS DE QUADRILHA JUNINA PROMOVIDAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO DO MUNICÍPIO DE FRECHEIRINHA/CE, CONFORME LAYOUT DAS PEÇAS E DEMAIS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS CONSTANTES NOS

ANEXOS DO PROCESSO. . Pelos termos do adendo que hora se publica, fica alterado os seguintes termos e itens do edital:

1) Fica alterado o anexo I do Edital, no tocante a ´´ Documentação da empresa a ser contratada´´ e o Item 28 do edital;

2) Fica alterado a data para recebimento dos documentos de habilitação e propostas de preços até o dia 09 de maio de 2025, até as 12:00 horas.

O ADENDO ao edital encontra-se à disposição dos interessados no sítio da Prefeitura Municipal.

I - DOS TERMOS DO ADENDO E DEMAIS INFORMAÇÕES NECESSÁRIA AO REGULAR PROCESSO

MOTIVAÇÃO DO ADENDO : O presente Adendo tem por finalidade corrigir um equívoco identificado na redação original referente à exigência de qualificação técnica. Após análise, constatouse que a descrição anterior não refletia adequadamente os requisitos necessários à contratação pretendida, o que poderia comprometer a correta seleção dos fornecedores aptos à execução do objeto contratual. Além da correção, torna-se necessária a modificação da referida exigência, com o objetivo de alinhá-la aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e isonomia, bem como garantir maior clareza e objetividade ao certame, promovendo a adequada competitividade entre os licitantes e assegurando a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública.

II - DAS MODIFICAÇÕES EDITALICIAS A redação passa a ser a seguinte:

www.diariomunicipal.com.br/aprece 27