DOMCE 08/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 08 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3707
1) DATA E HORA DA LICITAÇÃO : Fica alterado a data para recebimento dos documentos de habilitação e propostas de preços até o dia 09 de maio de 2025, até as 12:00 horas.
Pelos termos do adendo que hora se publica, fica alterado o seguintes termos e itens do edital:
ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO DA EMPRESA A SER CONTRATADA, passando a vigorar com a seguinte redação:
I - A empresa contratada deverá apresentar Atestado(s) de Capacidade Técnica , emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) o fornecimento de bens compatíveis com o objeto da contratação, observadas as seguintes condições:
- Os atestados e/ou certidões deverão demonstrar, de forma inequívoca, a execução de serviços similares ou equivalentes ao objeto licitado, com comprovação de desempenho anterior satisfatório.
A QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
Passa a vigorar com a seguinte redação:
Qualificação Econômico-Financeira
a) certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do interessado, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua contratação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples;
a.1) certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor;
DAS DEMAIS ALTERAÇÕES
Ficam mantidas todas as demais condições do Edital no que não colidirem com as deste ADENDO .
Frecheirinha, 06 de maio de 2025.
Publicado por: Edmar da Silva Santos Filho Código Identificador: 0F9DB064
COMISSAO DE LICITACAO AVISO DE REVOGAÇÃO
Os Ordenadores de Despesas das secretarias demandantes da Prefeitura Municipal de Frecheirinha, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO que, em respeito aos princípios gerais de direito público, às prescrições da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, procede, em nome da Prefeitura de FRECHEIRINHA-CE, e em defesa do interesse público, a REVOGAÇÃO do PROCESSO LICITATÓRIO Nº 3103.001/2025-DISP, na modalidade PREGÃO DE LICITAÇÃO nº. 3103.001/2025-DISP, que tem por finalidade a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA NA ÁREA DE ENGENHARIA ELÉTRICA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO BÁSICO DE UM SISTEMA DE GERAÇÃO DE ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICA ONGRID (SISTEMA CONECTADO Á REDE) E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS RELACIONADOS A ÁREA DE ENGENHARIA ELÉTRICA PARA ATENTER A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FRECHEIRINHA-CE . A Administração ao constatar a inconveniência e a importunidade, poderá rever o seu ato e consequentemente revogar o processo licitatório, respeitando-se assim os princípios da legalidade e da boa-fé administrativa. Nesse caso, a revogação, prevista no art. 71, § 2º e 3º da Lei 14.133/2021 e das Súmulas 346 e 473/STF, constitui a forma adequada de desfazer o certame ora em comento, tendo em vista a superveniência de razões de interesse público que fazem com que o procedimento licitatório, inicialmente pretendido, não seja mais conveniente e oportuno para a Administração Pública, bem como pelos motivos expostos nos autos do processo. Desta forma, com brevidade a Administração Pública providenciará a contratação do objeto em questão com alterações que julgar necessário a satisfação do interesse público. Insta informar que, não há prejuízo para o erário público, aos interesses pessoais de terceiros, e nem haverá prejuízo para o interesse público.
EDMAR DA SILVA SANTOS FILHO Presidente da Comissão de Contratação
Publicado por: Edmar da Silva Santos Filho Código Identificador: AD276478
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANJEIRO
SECRETARIA DE CULTURA EXTRATO DA HOMOLOÇÃO E AUTORIZAÇÃO CONTRATAÇÃO DIRETA
EXTRATO DA HOMOLOGAÇÃO E AUTORIZAÇÃO
CONTRATAÇÃO DIRETA
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2025.04.29.1
O Exmo. Sr. Cícero Rodrigues dos Santos, Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Cultura, vem no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o que determina o Art. 72 da Lei nº 14.133/2021, e suas alterações posteriores, e considerando o que consta do presente Processo Administrativo, face a justificativa apresentada, HOMOLOGAR E AUTORIZAR a Contratação de atração de renome regional, show artístico – cultural da Banda Forró Real para apresentação pertinente à programação em alusão ao “SÃO JOÃO DO POVO” na cidade de Granjeiro /CE, em favor da empresa REAL PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA , sendo que a respectiva contratação terá como valor total para a realização do show completo a importância de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), ocorrendo o evento no dia 07 de junho de 2025 em Local Público, determinando, outrossim, que se proceda a publicação do devido extrato desta Homologação/Autorização de Contratação, nos termos do art. 72, parágrafo único da Lei Federal nº 14.133/2021. Data: 07 de Maio de 2025.
Publicado por: Railla Naiane de Alencar Menezes Código Identificador: DF00B2CE
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS
GABINETE DA PREFEITA LEI MUNICIPAL Nº 985/2025, DE 05 DE MAIO DE 2025.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE GROAÍRAS-CE A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL NA FORMA E CONDIÇÕES QUE INDICA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GROAÍRAS aprova e a Prefeita Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1o – Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social no valor mensal de R$ 10.000,00 (dez mil reais) à Santa Casa de Misericórdia de Sobral, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, com atuação na prestação de serviços de saúde, inscrita no CNPJ nº 07.818.313/0001-09, com endereço na Rua Antônio Crisóstomo de Melo, n° 919, Bairro Centro, Sobral-CE (CEP 62.010 – 550).
§ 1º - A subvenção a que se refere o caput deste artigo, será destinada à manutenção dos serviços de saúde prestados pela entidade subvencionada, em caráter suplementar ao que o Município já repassa da sua quota SUS mensal.
§ 2º – A concessão da subvenção de que trata esta Lei poderá ser renovada anualmente, mediante avaliação de interesse mútuo entre o Município de Groaíras e a entidade beneficiária, observadas as disposições legais vigentes, podendo ser prorrogada ou não, conforme a conveniência administrativa e a disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotações decorrentes do Fundo Municipal de Saúde.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado, por meio de Decreto, a transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente as dotações aprovadas na Lei Orçamentária do exercício de 2025, bem
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