DOMCE 08/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 08 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3707
Art. 3º - Os servidores mencionados no artigo anterior, que não se adequarem aos critérios para mudança do cargo no prazo estabelecido, permanecerão no mesmo cargo de origem para efeito de fixação da remuneração até que seja satisfeito os requisitos mencionados. Parágrafo Único - O enquadramento e nomeação do servidor no cargo de Técnico de Enfermagem , nos termos dispostos no anterior desta lei, será realizado de forma graduada, à medida em que o servidor integrante da Administração Pública for preenchendo os requisitos desta lei e mediante prévio requerimento do interessado, a ser direcionado à Secretaria competente.
Art. 4º - Por força desta lei, fica expressamente vedada a contratação, nomeação ou qualquer outra forma de admissão e/ou investidura de pessoal para ocupar o cargo extinto de auxiliar de enfermagem. Parágrafo Único - A investidura no cargo de Técnico de Enfermagem deverá ser efetuada por meio de concurso público, na forma da Constituição Federal e da Lei Municipal correspondente. Art. 5º - A escolaridade, jornada de trabalho, atribuições e vencimento do cargo criado pela presente Lei constam do Anexo Único, parte integrante da mesma.
Art. 6º – Fica o cargo de Auxiliar de Enfermagem extinto após o cumprimento dos requisitos dos artigos anteriores .
Art. 7º- As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da Lei Orçamentária Anual.
Art. 8º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 07 de maio de 2025.
JOSÉ CEFAS PONTES MELO Prefeito Municipal
XVI. Efetuar o controle diário do material utilizado, bem como requisitar, conforme as normas da Instituição, o material necessário à prestação da assistência à saúde do cliente;
XVII. Executar atividades de limpeza, desinfecção, esterilização do material e equipamento, bem como sua conservação, preparo, armazenamento e distribuição, comunicando ao superior eventuais problemas;
XVIII. Realizar controles e registros das atividades do setor e outros que se fizerem necessários para a realização de relatórios e controle estatístico;
XIX. Cumprir as medidas de prevenção e controle de infecção hospitalar;
XX. Participar de programa de treinamento, quando convocado; XXI. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática;
XXII. Efetuar as tarefas descritas e outras correlatas, mediante determinação superior, em zona rural ou urbana. XXIII. Outras atividades inerentes à função.
Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador: 9EB63C44
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº1.608, DE 07 DE MAIO DE 2025.
"DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE, ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE APROVOU e Eu sanciono a seguinte Lei:
ANEXO ÚNICO
| Denominação do Cargo | Escolaridade | Jornada de Semanal/Produção |
Trabalho | Vencimento Básico |
|---|---|---|---|---|
| Técnico de Enfermagem |
Técnico de Enfermagem, devidamente inscrito no Conselho Regional de Enfermagem – COREN/CE |
40 horas semanais; |
R$ 1.924,24 |
ATRIBUIÇÕES: TÉCNICO DE ENFERMAGEM
I. Receber, conferir e controlar medicamentos e materiais;
II. Participar de programas de medicina do trabalho e medicina comunitária;
III. Efetuar marcação e controle de consultas;
IV. Prestar primeiros socorros nos casos de emergência;
V. Auxiliar médicos, fisioterapeutas e enfermeiros no desempenho de suas funções, preparando o paciente para o tratamento e o material a ser utilizado;
VI. Preparar clientes para consultas e exames, orientando-os sobre as condições de realização dos mesmos;
VII. Colher e/ou auxiliar clientes na coleta de material para exames de laboratório, segundo orientação;
VIII. Realizar exames de eletro diagnósticos e registrar os eletrocardiogramas efetuados segundo instruções médicas ou de enfermagem;
IX. Orientar e auxiliar clientes, prestando informações relativas a higiene, alimentação, utilização de medicamentos e cuidados específicos em tratamento de saúde;
X. Verificar os sinais vitais e as condições gerais dos clientes, segundo prescrição médica e de enfermagem;
XI. Cumprir prescrições de assistência médica e de enfermagem; XII. Realizar a movimentação e o transporte de clientes de maneira
segura;
XIII. Preparar e administrar medicações por via oral, tópica, intradérmica, subcutânea, intramuscular, endovenosa e retal, segundo prescrição médica;
XIV. Realizar registros da assistência de enfermagem prestada ao cliente e outras ocorrências a ele relacionadas;
XV. Circular e instrumentar em Salas de atendimento de saúde, preparando-se conforme o necessário;
Art.1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar um imóvel urbano (casa), localizado no Bairro Belo Horizonte, nesta cidade.
§1º - A doação do imóvel citado será através de sorteio, a ser realizado na semana de comemoração dos 234 anos de emancipação do Município;
§2º - Os critérios para o sorteio serão os seguintes, dentre outros estabelecidos pela Administração Municipal.
I - Comprovem residência no município;
II - Não possuam casa própria, nem a ganhadora, nem o seu cônjuge/companheiro;
III – Ter filhos matriculados na rede pública de ensino e com assiduidade na frequência;
IV - Estejam com a caderneta de vacinação de seus filhos em dias;
V - Que estejam cadastradas no Bolsa Família;
VI - Que tenham renda per capita até R$ 218,00 para famílias em situação de pobreza.
Art.2º - O objeto da doação autorizada nesta lei, destina-se exclusivamente para a moradia do donatário pelo prazo mínimo de 10 anos.
Art.3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 07 de maio de 2025.
JOSÉ CEFAS PONTES MELO
Prefeito Municipal
Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador: 47B964ED
GABINETE DO PREFEITO
LEI N˚1.607, DE 07 DE MAIO DE 2025.
Dispõe sobre a premiação do 1°, 2° e 3° lugar do concurso Miss Guaraciaba do Norte 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DONORTE, NO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais nos termos do Inciso I do Art. 61, da Lei Orgânica do Município.
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