DOMCE 08/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 08 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3707
por um período igual ao do afastamento concedido e não poderão requerer licença para tratar de assuntos particulares.
§ 7º Caso o servidor venha a solicitar exoneração do cargo, aposentadoria ou sofra penalidade de demissão antes de cumprido o período de permanência previsto no § 6º deste artigo, deverá ressarcir o Município dos gastos com seu aperfeiçoamento, correspondendo ao valor percebido a título de remuneração durante o afastamento do serviço.
§ 8º Caso o servidor não obtenha o título ou grau que justificou seu afastamento no período previsto, aplica-se o disposto no § 7º deste artigo, salvo na hipótese comprovada de força maior ou de caso fortuito.
§ 9º Quando o programa de pós-graduação for cursado em instituição estrangeira, é de inteira responsabilidade do servidor, o pedido de reconhecimento do título de mestrado perante uma universidade brasileira, sob pena de aplicação do § 8º deste artigo.
§ 10 O ressarcimento ao erário, de que tratam os §§ 7º e 8º, dar-se-á no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa.
§ 11 Decreto do Poder Executivo regulamentará:
I–Os critérios para que se considere configurada a relação entre o curso e a área de atuação do servidor; II–Os critérios específicos para o afastamento, no caso de o programa de pós-graduação stricto sensu ser oferecido por instituição estrangeira; e
III–Detalhes do procedimento para requerimento de afastamento.” (NR)
Art. 8º Fica acrescido o inciso XI ao Art. 2º da Lei Municipal nº 1.428, de 05 de julho de 2021, com a seguinte redação:
“Art. 2º .......................................
.................................................
XI – substituição temporária de servidores que se encontrem em afastamento para participação em programa de pós-graduação stricto sensu previsto na legislação municipal.” (NR)
Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO MUNICIPAL CÍCERO LEITE DANTAS, EM MILAGRES, ESTADO DO CEARÁ, AOS 06 DE MAIO DE 2025.
ANDERSON EUGÊNIO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Israel de Oliveira Santos Código Identificador: BF060C44
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, SERVIÇOS PÚBLICOS E ESTRADAS AVISO DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 2025.05.07.2
- AVISO DE LICITAÇÃO O Município de Milagres/CE torna público que realizará através da plataforma eletrônicawww.licitacoesmilagres.com.bro certame licitatório na modalidade Concorrência Eletrônica nº 2025.05.07.2,cujo objeto é acontratação de empresa para a execução de roçada manual das estradas vicinais do município de Milagres/CE.Início de recebimento das propostas: a partir de09/05/2025 às 16h00min; 2. Abertura das propostas:23/05/2025 às 08h30min; 3. Início da sessão de disputa de preços:23/05/2025 às 09h00min. Acesso ao edital nos endereços eletrônicos: www.municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br, www.licitacoesmilagres.com.br, www.pncp.gov.br e www.milagres.ce.gov.br. Informações poderão ser obtidas através do e-mail [email protected].
Milagres/CE, 07 de maio de 2025.
FELIPE SAMPAIO DE ARAÚJO.
Agente de Contratação.
Publicado por: Francisco Jailes Vasques Medeiros Código Identificador: 9C79D93C
SECRETARIA DE JUVENTUDE, ESPORTE E QUALIDADE DE VIDA EXTRATO DO 2° (SEGUNDO) ADITIVO CONTRATUAL
Extrato do 2° (SEGUNDO) Termo Aditivo ao Contrato nº 14.05.01/2024, referente ao Processo Licitatório na modalidade Tomada de Preços nº 2023.12.14.1. Partes: O Município de Milagres/CE, através da Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Qualidade de Vida e a empresa I.A.S. CONTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 23.254.954/0001-26. Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS NA CONSTRUÇÃO DE CAMPO DE FUTEBOL NO SÍTIO GAMELEIRA, ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE MILAGRES/CE, NOS TERMOS DO CONTRATO DE REPASSE Nº 910512/2021/MCIDADANIA/CAIXA, CELEBRADO COM A UNIÃO FEDERAL, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DA CIDADANIA, REPRESENTADO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Do Fundamento Legal: Artigo 65, § 1º da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores. Do Aditamento: As partes, justas e contratadas, pelo presente e na melhor forma de direito, obedecendo ao que diz o artigo 65, inciso I, alínea “a” c/c § 1º da Lei n. 8.666/93, ACORDAM em acrescer em R$ 63.116,60 (sessenta e três mil cento e dezesseis reais e sessenta centavos), ao valor do contrato original pactuado. Dos Valores: O valor global do contrato passará de R$ 255.057,93 (duzentos e cinquenta e cinco mil cinquenta e sete reais e noventa e três centavos) para R$ 318.174,53 (trezentos e dezoito mil cento e setenta e quatro reais e cinquenta e três centavos). Signatários: Antônio Gilderlande Oliveira Saraiva e Isaias Amorim dos Santos.
Milagres/CE, 07 de maio de 2025.
Publicado por: Felipe Sampaio de Araújo Código Identificador: F02B6131
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MISSÃO VELHA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO
O PREGOEIRO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MISSÃO VELHA – CEARÁ torna público, para conhecimento dos interessados, que no próximo dia 21 de maio de 2025, ÀS 09:00 HORAS, através do endereço eletrônico: https://www.portaldemissaovelha.com.br, estará realizando licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2025.05.05.01 critério de julgamento MENOR PREÇO, com fins de REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTICIOS PARA COMPOR CESTAS BÁSICAS PARA BENEFÍCIOS EVENTUAIS, VISANDO O ATENDIMENTO DE PESSOAS EM VULNERABILIDADE SOCIAL EMERGENCIAL, POR OCASIÃO DE INSEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL, JUNTO A SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MISSÃO VELHA/CE, o qual encontra-se na íntegra na sede da Comissão, situada a Rua Dr. José Leite Landim Júnior, nº 64, Centro, MISSÃO VELHA/CE. Maiores informações no endereço citado no horário de 08:00h às 14:00h ou pelo site http://municipios.tce.ce.gov.br/licitacoes.
MATHEUS DA SILVA BARBOSA - Pregoeiro.
Missão Velha-CE, 07 de maio de 2025.
Publicado por: Matheus da Silva Barbosa Código Identificador: D6A4E6C6
www.diariomunicipal.com.br/aprece 62