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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 09/05/2025 · pág. 14

DOMCE 09/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 09 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3708

Art. 19. O direito à participação na vida cultural deve ser assegurado pelo Poder Público Municipal com a garantia da liberdade para criar, fruir e difundir a cultura.

Art. 20. O direito à participação na vida cultural de ser assegurado igualmente às pessoas com deficiência, que devem ter garantidas condições de acessibilidade e oportunidades de desenvolver e uti lizar seu potencial criativo, artístico e intelectual.

Art. 21. O estímulo à participação da sociedade nas decisões de política cultural deve ser efetivado por meio da criação e articulação de conselho de políticas culturais, com representantes da sociedade democraticamente eleitos, bem como, da realização de conferências municipais de cultura.

Seção III Da Dimensão Econômica da Cultura

Prefeitura Mun icipal de Baixio/CE. Cen:i-.:) A dministrativo Cícero Henrique Brasileiro - CNPJ nº /0001-73 . Praça dos Três Poderes, S/N. Centro, do Município de Baixio/CE, CEP: ?1-320·000.

Art.22. Cabe ao Poder Público Municipal criar as condições para o desenvolvimento da cultura por meio do incentivo à inovação e à criatividade, como fonte de oportunidades de trabalho e de renda, de forma sustentável e desconcentrada.

Art. 23. O Poder Público Municipal deve fomentar a economia da cultura como:

  1. sistema de produção, materializado em cadeias produtivas , num processo que envolva as fases de pesquisa, formação, produção, difusão, distribuição e consumo;

CAPÍTULO 1 DAS DEFINIÇÕES E DOS PRINCÍPIOS

Art. 28. O Sistema Municipal de Cultura - SMC - se constitui num instrumento de articulação, gestão, fomento e promoção de políticas públicas, bem como de informação e formação na área cultural, tendo como essência a coordenação e cooperação intergovernamental com vistas ao fortalecimento institucional, à democratização dos processos decisórios e à obtenção de economicidade, eficiência, eficácia e efetividade na aplicação dos recursos públicos.

Art. 29. O Sistema Municipal de Cultura - SMC - fundamenta-se na política municipal de cultura expressa nesta lei e nas suas diretrizes, estabelecidas no Plano Municipal de Cultura, para instituir um processo de gestão compartilhada com os demais entes federativos da República Brasileira - União, Estados e Município - com suas respecti vas políticas e instituições culturais e a sociedade civil.

Art. 30. Os princípios do Sistema Municipal de Cultura - SMC - que devem orientar a conduta do Governo Municipal, dos demais entes federados e da sociedade civil nas suas relações como parceiros e responsáveis pelo seu funcionamento são:

I. diversidade das Expressões culturais; II. universalização do acesso aos bens e serviços culturais; III. fomento à produção, difusão e circulação de conhecimento e bens culturais;

cooperação entre os entes federados, os agentes públicos e privados atuantes na área cultural;

integração e interação na execução das políticas. programas, projetos e ações desenvolvidas; complementaridade nos papeis dos agentes culturais;

Prefeitu ra Municipal de Baixio/CE. Centro Administrativo Cícero Henrique Brasileiro - CNPJ nº /0001-73. Praça dos Três Poderes, S!N , Centro, do Mun icípio de Baixio/CE, CEP: 63.320-000.

elemento estratégico da economia contemporânea, em que se configura como um dos segmentos mais dinâmicos e importante fator de desenvolvimento econômico e social; e

conjunto de valores e práticas que têm como referência a identidade e a diversidade cultural dos Povos, possibilitando compatibilizar modernização e desenvolvimento humano.

Art. 24. As políticas públicas no campo da economia da cultura devem entender os bens culturais como portadores de ideias, valores e sentidos que constituem a identidade e a diversidade artística e cultural do município , não restritos ao seu valor mercantil.

Art. 25. As políticas de fomento à cultura devem ser implementadas de acordo com as especificidades dos processos produtivos de cada município.

Art. 26. O objetivo das políticas públicas de fomento à cultura no Município de Baixio deve ser estimular a criação e o desenvolvimento de bens, produtos e serviços culturais, a produção de conhecimentos que sejam compartilhados por todos, assim como a geração de trabalho e renda de modo a contribuir com a sustentabilidade da economia da cultura no município .

Art. 27. O Poder Público Municipal deve apoiar os artistas e produtores culturais atuantes no município para que tenham assegurado o direito autoral de suas obras, considerando o direito de acesso à cultura por toda a sociedade.

Prefeitura Municipal de Baixío/CE. Centro Administrativo Cícero Henrique Brasileiro - CNPJ nº 07.520.224 /0001-73. Praça dos Três Poderes, S/N, Centro, do Município de Baixio/CE, CEP: 63.320-000.

transversalidade das políticas culturais; autonomia dos entes federados e das instituições da sociedade civil; transparência e compartilhamento das informações; democratização dos processos decisórios com participação e controle social;

descentralização articulada e pactuada da gestão, dos recursos e das ações;

CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS

Art. 31. O Sistema Municipal de Cultura - SMC - tem como objetivo formular e implantar políticas públicas de cultura, democráticas e permanentes , pactuadas com a sociedade civil e com os demais entes da federação, promovendo o desenvolvi mento - humano, social e

Econômico - com pleno exercício dos direitos culturais e acesso aos bens e serviços culturais, no âmbito do Município .

Art. 32. São objetivos específicos do Sistema Municipal de Cultura - SMC:

I. estabelecer um processo democrático de participação na gestão das políticas e dos recursos públicos na área cultural;

assegurar uma partilha equilibrada dos recursos públicos da área da cultura entre os diversos segmentos artísticos e culturais, distritos, regiões e bairros do município;

articular e implementar políticas públicas que promovam a interação da cultura com as demais áreas, considerando seu papel estratégico no processo de desenvolvimento sustentável do Município;

TÍTULO II O SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA

Prefeitura Municipal de Baixio/CE. Centro Administrativo Cícero Henrique Brasileiro - CNPJ nº 07.520.224/0001-73. Praça dos Três Poderes, S/N , Centro, do Município de Baixio/CE, CEP: 63.320-000.

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