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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 09/05/2025 · pág. 15

DOMCE 09/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 09 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3708

promover o intercâmbio com os demais entes federados e instituições municipais

para a formação, capacitação e circulação de bens e serviços culturais, viabilizando a cooperação técnica e a otimização dos recursos financeiros e humanos disponíveis;

criar instrumentos de gestão para acompanhamento e avaliação das políticas públicas de cultura desenvolvidas no âmbito do Sistema Municipal de Cultura - SMC;

VI. estabelecer parcerias entre os setores público e privado nas áreas de gestão e de promoção da cultura.

CAPÍTULO III DA ESTRUTURA

Seção I Dos Componentes

VJ. pesquisar, registrar, classificar, organi zar e expor ao público a documentação e os acervos artísticos, culturais e históricos de interesse do Município;

Prefeitura Municipal de Baixio/C E. Centro Admin istrativo Cícero Henrique Brasileiro - CNPJ nº 07.520.224/0001-73. Praça dos Três Poderes, S/N. Centro. do M unicípio de Baixio/CE, CEP: 63.320-000.

manter articulação com entes públicos e privados visando à cooperação em ações na área da cultura;

promover esforços para o intercâmbio cultural em nível regional , nacional e internacional;

assegurar o funcionamento do Sistema Municipal de Financiamento à Cultura - SMFC e promover ações de fomento ao desenvolvimento da produção cultural no âmbito do Município;

Art. 33. Integram o Sistema Municipal de Cultura - SMC:

1. coordenação;

a) Secretaria (ou outro órgão) Municipal de Cultura.

descentralizar os equipamentos, as ações e os eventos culturais, democratizando o acesso aos bens culturais;

II. instâncias de articulação e participação social:

Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC; Conferência Municipal de Cultura - CMC.

Estimular e promover cursos de formação e qualificação profissional nas áreas de criação, produção, gestão e patrimônio cultural;

instrumentos de gestão:

Plano Municipal de Cultura - PMC Sistema Municipal de Financiamento à Cultura - SMFC;

e) Sistema Municipal de Informação e Indicadores Culturais SMIIC (não obrigatório);

d) Programa Municipal de Formação na Área da Cultura (não obrigatório);

IV) sistemas setoriais de cultura (não obrigatórios).

Parágrafo único. O Sistema Municipal de Cultura - SMC estará articulado com os demais sistemas municipais ou políticas setoriais, em especial, da educação, da comunicação, da ciência e tecnologia .. do planejamento urbano, do desenvolvimento

Prefeitura Municipal de Baixio/CE. Centro Administrativo Cícero Henrique Brasileiro - CNPJ nº /0001 -73. Praça dos Três Poderes, StN, Centro, do Município de Baixio/CE, CEP: 63.320-000.

econômico e social, da indústria e comércio, das relações internacionais, do meio ambiente, do turismo, do esporte, da saúde, dos direitos humanos e da segurança, conforme regulamentação.

Seção II

Da Coordenação do Sistema 1lf unicipal de Cultura - SMC

Art. 34. O Órgão responsável pela gestão da Cultura no município de Baixio é órgão superior, subordinado diretamente ao Prefeito, e se constitui no órgão gestor do Sistema Municipal de Cultura - SMC.

Art. 35. São atribuições do Órgão responsável pela gestão da Cultura no município:

I. Formular e implementar, com a participação da sociedade civil, o Plano Municipal de Cultura - PMC, executando as políticas e as ações culturais definidas;

II. implementar o Sistema Municipal de Cultura - SMC, integrado aos Sistemas Nacional e Estadual de Cultura, promover a articulação entre os atores públicos e privados no âmbito do Município, estruturar e integrar a rede de equipamentos culturais, descentralizar o uso dos recursos e democratizar a sua estrutura e atuação;

lll. promover o planejamento e fomento das atividades culturais com uma visão ampla e integrada no território do Município, considerando a cultura como uma área estratégica para o desenvolvimento local;

IV. valorizar todas as manifestações artísticas e culturais que expressam a diversidade estética, étnica e social do Município;

V. preservar e valorizar o patrimônio cultural do Município ;

estruturar o calendário dos eventos culturais do Município;

incentivar e realizar estudos das cadeias produtivas da cultura para implementar políticas específicas de fomento e incentivo;

captar recursos para projetos e programas específicos junto a órgãos, entidades e programas internacionais, federais e estaduais;

operacionalizar as atividades do Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC do Município;

realizar a Conferência Municipal de Cultura -- CMC, colaborar na realização e participar das Conferências Estadual e Nacional de Cultura;

VXII. exercer outras atividades correlatadas com as suas atribuições.

Prefeitura Municipal de Baixio/CE. Centro Administrativo Cícero Henrique Brasileiro - CNPJ nº 07.520.224/0001-73. Praça dos Três Poderes, S/N, Centro, do M unicípio de Baixio/CE, CEP: 63.320-000.

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V

Art. 36. Ao Órgão responsável pela gestão da Cultura no município, como órgão

coordenador do Sistema Municipal de Cultura - SMC, compete:

l. exercer a coordenação geral do Sistema Municipal de Cultura - SMC;

promover a integração do município ao Sistema Nacional de Cultura - SNC e ao Sistema Estadual de Cultura ·- SIEC e do Sistema Municipal de Cultura - SMC, por meio da assinatura dos respectivos termos de adesão voluntária;

instituir as orientações e deliberações normativas e de gestão, aprovadas no plenário do Conselho Municipal de Cultura - CMPC e nas suas instâncias setoriais, quando houver;

implementar, no âmbito do governo municipal, as pactuações aprovadas no Conselho Nacional de Política Cultural _ CMPC e pelo Conselho Estadual de Política Cultural;

emitir recomendações, resoluções e outros pronunciamentos sobre matérias relacionadas com o Sistema Municipal de Cultura - SMC, observadas as diretrizes aprovadas pelo Conselho Municipal de Política Cultura - CMPC;

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