DOMCE 09/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 09 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3708
colaborar para o desenvolvimento de indicadores e parâmetros quantitativos e qualitativos que contribuam para a descentralização dos bens e serviços culturais promovidos ou apoiados, direta ou indiretamente, com recursos do Sistema Nacional de Cultura - SNC e Sistema Estadual de Cultura - SIEC, atuando de forma colaborativa com os Sistemas Nacional e Estadual àe Informações e Indicadores Culturais;
colaborar, no âmbito do Sistema Nacional de Cultura - SNC, para a compatibilização e interação de normas, procedimentos técnicos e sistemas de gestão;
subsidiar a formulação e a implementação das políticas e ações transversais da cultura nos programas, planos e ações estratégicas do Governo Municipal;
Art.43. O Conselho Municipal de Política Cultural de Baixio terá sua organização e o seu funcionamento regulamentado por meio de seu Regimento Interno.
Art.44. O Conselho Municipal de Política Cultural de Baixio deverá elaborar o seu Regimento Interno, após a posse de seus membros e no prazo de noventa dias contados a partir da publicação desta lei, remetendo-o ao Prefeito Municipal para homologação por meio de decreto baixado pelo mesmo.
Parágrafo único. Para a elaboração de seu Regimento Interno, o Conselho Municipal de Política Cultural de Baixio poderá solicitar o assessoramento técnico e jurídico dos órgãos competentes da Prefeitura Municipal.
Das atribuições e da composição
Prefeitura Municipal de Baixio/CE. Centro Administrativo Cícero Henriq ue Brasileiro - CNPJ nº 07.520.22410001- 73. Praça dos Três Poderes. SIN, Conrro, do Mun;cipio do Baix;olCE, C.
auxiliar o Governo Municipal e subsidiar os demais entes federados no estabelecimento de instrumentos metodológicos e na classificação dos programas e ações culturais no âmbito dos respectivos planos de cultura;
colaborar, no âmbito do Sistema Nacional de Cultura - SNC, com o Governo do Estado e com o Governo Federal na implementação de Programas de Formação na Área da Cultura, especialmente capacitando e qualificando recursos humanos responsáveis pela gestão das políticas públicas de cultura do Município; e
Art. 45. O Conselho Municipal de Política Cultural de Baixio, órgão colegiado, consultivo e normativo, integrante da estrutura básica do Órgão responsável pela gestão da Cultura no município, com composição paritária entre Poder Público e Sociedade Civil, se constitui no principal espaço de participação social institucionalizada, de caráter pennanente, na estrutura do Sistema Municipal de Cultura de Baixio.
Art. 46. O Conselho Municipal de Política Cultural de Baixio tem como principal atribuição atuar com base nas diretrizes propostas pela Conferência Municipal de Prefeitura Municipal de Baixio/CE. Centro Administrativo Cícero Henrique Brasileiro -CNPJ nº 07.520.224/0001-73. Praça dos Três Poderes, S/N. Centro, do Município de Baixio/CE, CEP: 63.320-000.
coordenar e convocar a Conferência Municipal de Cultura - CMC.
Seção III
Das Instâncias de Articulação e Participação Social
Art. 37. Os órgãos previstos no inciso lI do art. 33 desta Lei constituem as instâncias municipais de articulação, pactuação e deliberação do SNC, organizadas na forma descrita na presente Seção.
Subseção I DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL - CMPC
Art.38. A Secretaria Municipal de Cultura exercerá as funções de apoio administrativo, incluídas as da secretaria executiva, e de assessoramento técnico ao Conselho.
Art.39. A presidência do Conselho Municipal de Política Cultural será exercida pelo (a) Secretário (a) Municipal Cultura ou quem lhe fizer a vez, podendo opinar, sugerir e dar voto minerva.
Art.40. O Poder Público Municipal , por meio de veículo de comunicação de amplo alcance no Município, assegurará a publicação de todos os atos do Conselho Municipal de Política Cultural de Baixio.
Prefeitura Municipal de Baixio/CE. Centro Adm inistrativo Cícero Henrique Brasileiro - CNPJ nª/0001 -73. Praça dos Três Poderes, S/N , Centro, do Mu nicípio de Baixio/CE, CEP: 63.320-000.
Cultura, participar da elaboração, acompanhar e fiscalizar a execução das políticas públicas de cultura, consolidadas no Plano Municipal de Cultura.
§1º. Consideram-se como elementos essenciais na formulação das políticas púbJicas de cultura o estímulo ao desenvolvimento das artes e da cultura em geral, assim como a preservação da memória e do patrimônio cultural do município.
§2º. Os integrantes do Conselho Municipal de Política Cultural de Baixio, que representam a sociedade civil, ;ão eleitos democraticamente pelos respectivos segmentos e têm mandato de dois anos, renovável, uma vez, por igual período, conforme regulamento . §3°. A representação da sociedade civil no Conselho Municipal de Política Cultural de Baixio deve contemplar na sua composição os diversos segmentos artísticos e culturais, considerando as dimensões simbólica, cidadã e econômica da cultura, bem como o critério territorial.
§4º. A representação do Poder Público no Conselho Municipal de Política Cultural de Baixio deve contemplar a representação do Município, por meio do Órgão responsável pela gestão da Cultura no município, de outros órgãos e Entidades do Governo Municipal e dos demais entes federados, quando for o caso.
Art. 47. O Conselho Municipal de Política Cultural de Baixio será constituído por 1O (dez) membros titulares e igual número de suplentes, com a seguinte composição:
V
Art.41. O Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, assegurará ao Conselho Municipal de Política Cultural os meios necessários para sua instalação e funcionamento.
Art.42. As decisões do Conselho Municipal de Política Cultural de Baixio serão tomadas em forma de resoluções e pareceres, que serão numeradas, arquivadas na Secretaria de Cultura e disponíveis para consulta mediante solicitação prévia.
1.5 (cinco) membros titulares e respectivos suplentes representando o Poder Público, por meio dos seguintes órgãos e quantitativos:
Secretaria de Cultura do município, com 02 (dois) representantes, sendo um deles o respectivo dirigente que deverá presidir o Conselho;
Prefeitura Municipal de Baíxio/CE. Centro Administrativo Cícero Henrique Brasileiro - CNPJ nº 07.520.22410001-73. Praça do• -r,;, Podere,, S/N, Centro, do M unicípio de Baixio/CE,
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