Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 09/05/2025 · pág. 17

DOMCE 09/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 09 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3708

Secretaria de Educação do município, com 01 (um) representante; Secretaria de Esporte do município, com 01 (um) representante; Secretaria de Assistência Social do município, com 01 (um) representante.

II. membros titulares e respectivos suplentes, representando a sociedade civil, por meio dos seguintes setores e quantitativos: a.02 (dois) representantes de Associações comunitárias; b.03 (três) representantes de Organização de grupo ou movimento artístico/cultural, devidamente legalizada e em atividade;

§1º. Os membros titulares e suplentes representantes do Poder Público serão designados pelos respectivos órgãos e os representantes da sociedade civil serão eleitos conforme Regimento Interno. §2°. Nenhum membro representante da sociedade civil, titular ou suplente, poderá ser detentor de cargo em comissão ou função de confiança vinculada ao Poder Executivo do Município. §3º. O Presidente do Conselho Municipal de Política Cultmal de Baixio é detentor do voto de Minerva. Art. 48. O Conselho Municipal de Política Cultural de Baixio é constituído pelas seguintes instâncias (existentes ou que venham a se constituir): I. Plenário; II. Câmaras setoriais; lll. E demais comissões, grupos de trabalho, fóruns setoriais ou territoriais, caso venham a existir. Das Competências

Art. 49. Ao Plenário, instância maxima do Conselho Municipal de Política Cultural, compete:

Prefeitura Municipal de Baixio/CE. Centro Administrativo Cícero Henrique Brasileiro - CNPJ nº 07.520.224/0001-73. Praça dos Três Poderes, S/N, Centro, do Município de Baixio/CE, CEP: 63.320-000. /

delituoso à Secretaria Municipal de Cultura para que tome as devidas providências;

solicitar ou requerer aos órgãos públicos competentes, instituições ou empresas do setor privado e pessoas físicas informaçõe s, ações ou providências necessárias à defosa, preservação , conservação e manuten ;ão dos bens tombados ;

Prefeitura Municipal de Baixio/CE. Centro Administrativo Cícero Henrique Brasileiro - CN PJ nº 07.520.224/0001 -73. Praça dos Três Poderes, S/N , Centro, do Município de Baixio/CE, CEP: 63.320-000 .

submeter ao Prefeito MunicípaJ, por intermédio do (a) Secretário (a) Municipal de Cultura, para homologação , resoluções de tombamentos de bens, nos termos da Lei Orgânica Municipal, quando versar sobre esse assunto;

articular-se ou formar parcerias com órgãos federais, estaduais, municipais e com a iniciativa privada, solicitando-lhes apoio técnico ou logístico, a fim ele assegurar os interesses e a defesa da cultura de Baixio.

participar, por intermédio dos seus representantes, de seminários, conferências, reuniões, eventos e outros de interesse da cultura de Baixio;

encaminhar os atos e as decisões do Conselho ao Secretário Municipal de Cultura para as providências necessárias; XIII. solicitar, por meio de documento formal, à Secretaria Municipal de Cultura, o

custeio das despesas necessárias ao seu funcionamento, especificando no mesmo ato os gastos orçamentários; XIX. prestar informações ao público, sobre matérias pertinentes à sua área de atuação; XX. aprovar o regimento interno da Conferência Municipal de Cultura. XXI. estabelecer o regimento interno do Conselho Municipal de Política Cultural de Baixio. XXII. promover os atos e ações necessárias ao processo sucessório (eleições) dos seus membros; XXII!. outras competências e finalidades pertinentes à sua área de atuação.

*

propor e aprovar as diretrizes gerais, acompanhar e fiscalizar a execução do Plano Municipal de Cultura;

estabelecer normas e diretrizes pertinentes às finalidades e aos objetivos do Sistema Municipal de Cultura; estabelecer para a Comissão Municipal de Incentivo à Cultura - CMIC (quando

existir) do Fundo Municipal de Cultura as diretrizes de uso dos recursos, com base nas políticas culturais definidas no Plano Municipal de Cultura;

acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Cultura - FMC;

apreciar e aprovar as diretrizes orçamentárias da área da cultura. acompanhar a execução do Acordo de Cooperação Federativa assinado pelo Município de Baixio para sua integração ao Sistema Nacional de Cultura - SNC.

promover cooperação com os demais Conselhos Municipais de Política Cultural, bem como com os Conselhos Estaduais, e Nacional. apreciar, emitir pareceres ou manifestar-se, por intermédio do Plenário, sobre matérias de natureza cultural, nos processos submetidos à sua análise;

cadastrar e reconhecer as instituições culturais sem fins lucrativos ou de utilidade pública, para fins de recebimento de auxílios, subvenções sociais, doações, patrocínios e investimentos, com recursos do Tesouro Municipal;

propor ao Secretário Municipal de Cultura que baixe atos, resoluções, deliberações, notificações e embargos, pertinentes à sua área de atuação, competência e finalidades;

apreciar e aprovar, previamente, projetos de restauração, conservação, manutenção ou relativos a quaisquer interferências físicas em bens tombados;

propor a autuação e aplicação de multas administrativas às pessoas, fisicas e/ou jurídicas, que estiverem em flagrante agressão ao patrimônio cultural do município de Baixio, comunicando o fato

._. Art. 50. Compete às Câmaras Setoriais (quando vier a existir) fornecer subsídios ao Plenário do Conselho Municipal de Política Cultural de Baixio para a definição de políticas, diretrizes e estratégias dos respectivos segmentos culturais.

Art. 51. O Conselho Municipal de Política Cultural de Baixio deve se articular com as demais instâncias colegiadas do Sistema Municipal de Cultura - quando houver - para assegurar

a integração, funcionalidade e racionalidade do sistema e a coerência das políticas públicas de cultura implementadas no âmbito do Sistema Municipal de Cultura.

Subseção II

Prefeitura Municipal de BaixioiCE. Centro Administrativo Clcero Henrique Brasileiro - CNPJ nº /0001-73. Praça dos Três Poderes, S/N, Centro, do Município de Baixio/CE, CEP: 63.320-000.

DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA - CMC

Art. 52. A Conferência Municipal de Cultura - CMC constitui-se numa instância de participação social, em que ocorre articulação entre o Governo Municipal e a sociedade civil, por meio de organizações culturais, e segmentos sociais, artistas, grupos e agentes culturais, para analisar a conjuntura da área cultural no município e propor diretrizes para a formulação de políticas públicas de Cultura, que comporão o Plano Municipal de Cultura -PMC.

§1°. É de responsabilidade da Conferência Municipal de Cultura - CMC analisar, aprovar moções, proposições e avaliar a execução das metas concernentes ao Plano Municipal de Cultura - PMC e às respectivas revisões ou adequações.

§2º. Cabe ao Órgão responsável pela gestão da Cultura no município convocar e coordenar a Conferência Municipal de Cultura - CMC, que se reunirá ordinariamente a cada 02 anos ou extraordinariamente, a

www.diariomunicipal.com.br/aprece 17