DOMCE 09/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 09 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3708
Cultura, com a efetiva instituição e funcionamento dos componentes mínimos do Sistema Municipal de Cultura e a alocação de recursos próprios destinados à Cultura na Lei Orçamentária Anual (LOA) e no Fundo Municipal de Cultura .
CAPÍTULO III
DO PLANEJAMENTO E DO ORÇAM ENTO
Art. 98. O processo de planejamento e do on;amento do Sistema Municipal de Cultura - SMC deve buscar a integração do nível local, estadual e nacional, ouvidos seus órgãos
Prefeitura Municipal de Baixio/CE'. Centro Admin istrativo Cícero Henrique Brasileiro - CNPJ nº 4/0001 -73. Praça dos Três Poderes. S/N , Centro, do Município de Baixio/CE. CEP: 63.320-00
deliberativos, compatibilizando-se as necessidades da política de cultura com a disponibilidade de recursos próprios do Município, as transferências do Estado e da União, quando houver, e outras fontes de recursos.
LEI N° 537, DE 18 DE MAIO DE 2018
Institui o Fundo Municipal do Meio Ambiente e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXIO - CEARÁ, Sr. JOSÉ HUMBERTO MOURA RAMALHO, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Baixio aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1° Fica instituído o Fundo Municipal do Meio Ambiente de Baixio/CE, vinculado ao Fundo Geral, com o objetivo de implementar ações destinadas a uma adequada gestão dos recursos naturais, incluindo a melhoria e recuperação da qualidade ambiental, de forma a garantir um desenvolvimento integrado.
Art. 2° O Fundo de que trata a presente Lei tem por finalidade o desenvolvimento de programas de Educação Ambiental, recuperação do meio ambiente degradado e a preservação das áreas de interesse ecológico, compreendendo a execução das seguintes atividades: - proteção, conservação, preservação e recuperação e melhoria do meio ambiente, em especial os recursos hídricos;
II - apoio à capacitação técnica dos servidores;
Parágrafo único. O Plano Municipal de Cultura será a base das atividades e programações do Sistema Municipal de Cultura e seu financiamento será previsto no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e na Lei Orçamentária Anual - LOA.
Art. 99. As diretrizes a serem observadas na elaboração do Plano Municipal de Cultura serão propostas pela Conferência Municipal de Cultura e pelo Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC.
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art.100. O Município de Baixio /CE deverá se integrar ao Sistema Nacional de Cultura por meio de assinatura do termo de adesão voluntária, na forma do regulamento, estando, assim, igualmente integrado ao Sistema Estadual de Cultura.
Art.101. Sem prejuízo de outras sanções cabíveis, constitui crime de emprego irregular de verbas ou rendas públicas, previsto no artigo 315 do Código Penal, a utilização de recursos financeiros do Sistema Municipal de Cultura - SMC em finalidades diversas das previstas nesta lei.
Art.102. Esta lei poderá ser reguiamentada por decreto do Poder Executivo Municipal. Art. 103.Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 104. Revoga-se, no que couber, as Lei Municipal n º 532 de 23 de março de 2018. Art.105 . Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Baixio/CE. Centro Administrati vo Cícero Henrique Brasileiro -CNPJ nº /0001-73. Praça dos Três Poderes, S/N, Centro, do Município de Baixio/CE, CEP: 63.320-000 .
PREFEITURA
Baixio · CE, 28 de abril de 2023.
RAIMUNDO AMAURILIO ARAUJO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Baixio/CE. Centro Admin istrativo Cícero Henrique Brasileiro - CNPJ nº 07.520.224/0001 -73. Praça dos Três Poderes. S/N, Centro, do Município de Baixio1CE, CEP: 63.320-000.
Publicado por: Viviane Silva Campos Código Identificador: 5F2C30F6
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI N° 537, DE 18 DE MAIO DE 2018
III - apoio ao desenvolvimento de atividades referentes ao licenciamento ambiental;
IV - apoio a formulação de normas técnicas e legais, padrões de proteção, conservação, preservação recuperação do meio ambiente, observadas as peculiaridades locais e o que estabelece a legislação federal e estadual;
V - atividades de educação ambiental e promoção de pesquisa científica, visando à conscientização da população sobre a necessidade de proteger, preservar, conservar e recuperar o meio ambiente;
VI.- apoio à criação de Unidades de Conservação no Município; VII - manutenção da qualidade do meio ambiente do Município, mediante a intensificação das ações de fiscalização ambiental; VIII- apoio à implantação e manutenção do cadastro de atividades económicas utilizadoras ou degradadoras de recursos coleta e a catalogação de dados e informações ;
Prefeitura Municipal de Baixio/CE. CNPJ n° 05. . CNPJ n° 07.520.224/0001-73. Praça dos Três Poderes, S/N, Centro, do Município de Baixio/CE, CEP: 63.320-000. E-mail:
Prefeitura Municipal de (Baixio Bai4o: Ação com .7-fumanização Gestão 2017-2020
IX - controle, monitoramento e avaliação dos recursos naturais do Município, visando à proteção, à preservação e a conservação de áreas de interesse ecológico;
X - apoio as politicas de proteção à fauna e à flora;
XI - apoio à formação de consórcios intermunicipais, objetivando a proteção, preservação e conservação da vida ambiental;
XII - apoio ao controle, fiscalização e monitoramento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras ou degradadoras do meio ambiente, praticadas por pessoa física ou jurídica;
XIII - apoio ao estabelecimento de padrões de efluentes industriais e as normas para transporte, disposição e destino final de qualquer resíduo resultante de atividades industriais e comerciais, passíveis de degradação ambiental;
XIV - estudos, programas e projetos para reciclagem e diminuição do lixo urbano;
XV - articulação e celebração de convênios e outros ajustes com organismos federais, estaduais, municipais e organizações governamentais ou não governamentais, nacionais ou estrangeiras, para a execução coordenada e a obtenção de financiamentos para a implantação de planos, programas e projetos relativos à proteção, à preservação, à conservação, à recuperação dos recursos ambientais, naturais ou não, e de educação ambiental.
Art. 3° Constituirão recursos do Fundo Municipal do Meio Ambiente: I - dotações orçamentárias oriundas do próprio Município; II - taxas de licenciamento ambiental;
Prefeitura 34unicipar de (Bai4o baixio: Ação com J-fumanização Gestão 2017-2020
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