Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 09/05/2025 · pág. 112

DOMCE 09/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 09 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3708

Secretaria Municipal de Educação do município de Saboeiro (SME), situada no endereço Rua José Rodrigues de Melo

3.2. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos (original e cópia):

a) Documento de identidade com foto;

b) Cadastro de Pessoa Física (CPF);

c) Título de eleitor com comprovante de votação na última eleição ou certidão de quitação eleitoral;

d) Certificado de reservista (para candidatos do sexo masculino);

e) Diploma ou certificado de conclusão da escolaridade exigida (item 2.1, alínea "e");

f) Comprovação de tempo de serviço no magistério na Rede Municipal de Ensino de Saboeiro/CE (item 2.1, alínea "f"): declaração da SME com CNPJ, período trabalhado e função exercida.

g) Comprovação de ser professor efetivo da Rede Municipal de Ensino de Saboeiro/CE (contracheque atualizado, declaração da SME);

h) Declaração de não ter sofrido penalidades disciplinares graves (modelo a ser fornecido no ato da inscrição ou disponibilizado pela SME);

i) Curriculum Vitae, devidamente comprovado com cópias dos documentos comprobatórios de títulos e experiências relevantes para a função de diretor escolar;

3.3 . Não serão aceitas inscrições condicionais, extemporâneas ou por procuração.

3.4. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.

3.5. A veracidade das informações e dos documentos apresentados é de inteira responsabilidade do candidato, podendo a SME, a qualquer tempo, solicitar os originais para conferência e, em caso de fraude ou omissão, eliminar o candidato do processo seletivo.

4. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

O processo seletivo será composto pelas seguintes etapas:

4.1. Análise Curricular (caráter classificatório e eliminatório):

a) Avaliação do Curriculum Vitae, considerando a formação acadêmica, a experiência profissional no magistério na Rede Municipal de Ensino de Saboeiro/CE e em gestão escolar, cursos de aperfeiçoamento e outras atividades relevantes para a função de diretor escolar.

b) Serão considerados os critérios de pontuação definidos no Anexo I deste Edital.

c) Serão eliminados os candidatos que não atingirem a pontuação mínima estabelecida no Anexo I.

4.2 . Entrevista (caráter classificatório e eliminatório):

a) Avaliação das competências, habilidades e potencialidades do candidato para o exercício da função de diretor escolar, considerando aspectos como liderança, capacidade de trabalho em equipe, comunicação, visão estratégica, resolução de problemas e comprometimento com a educação na Rede Municipal de Ensino de Saboeiro/CE .

b) A data, horário e local da entrevista serão divulgados posteriormente.

c) Serão eliminados os candidatos que não demonstrarem perfil adequado para a função durante a entrevista, conforme critérios definidos pela Comissão.

7.1. A convocação dos candidatos integrantes do Banco de Gestores Escolares para eventual nomeação em cargos de diretor escolar ocorrerá de acordo com as necessidades da SME e a disponibilidade de vagas nas unidades escolares.

7.2. A convocação será realizada por meio de publicação no site da Prefeitura e contato telefônico.

7.3. O candidato convocado deverá comparecer no prazo estabelecido na convocação para manifestar seu interesse pela vaga e apresentar a documentação exigida para a nomeação.

7.4. A não manifestação de interesse ou a não apresentação da documentação no prazo estipulado implicará na desistência da vaga e na exclusão do candidato do Banco de Gestores.

8. DA VALIDADE DO BANCO DE GESTORES

8.1. O Banco de Gestores Escolares terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da SME.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. A participação neste processo seletivo implica a aceitação integral dos termos deste Edital.

9.2. É vedada a inscrição de servidores em estágio probatório.

9.3. A SME reserva-se o direito de alterar, suspender ou cancelar este processo seletivo, mediante justificativa e publicação oficial.

9.4. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na interpretação deste Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora do processo seletivo.

Saboeiro/CE, [Data].

FRANCISCO CÂNDIDO DA SILVA JUNIOR Secretário Municipal de Educação

PROCESSO SELETIVO PARA COMPOSIÇÃO DE BANCO DE GESTORES ESCOLARES (DIRETORES ESCOLARES) DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE SABOEIRO/CE.

ANEXO I – CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO PARA ANÁLISE CURRICULAR

CRITÉRIO PONTUAÇÃO POR
ITEM

PONTUAÇÃO
MÁXIMA
Formação Acadêmica:
Graduação em Pedagogia 5 5
Licenciaturas (áreas da educação) 5 5
Pós-graduação Lato Sensu (áreas da educação/gestão) 5 10
Experiência Profissional:
Tempo de serviço no magistériona Rede Municipal de
Saboeiro/CE(por ano completo)
4 20
Cursos de Aperfeiçoamento (últimos 5 anos):
Cursos com carga horária de 80 horas 2 4
Cursos com carga horária de 120 horas
2 6
PONTUAÇÃO MÍNIMA PARA APROVAÇÃO NA
ANÁLISE CURRICULAR:
30 50
PONTUAÇÃO MAXIMA DA ENTREVISTA 30 50
PONTUAÇÃO TOTAL 60 100

PROCESSO SELETIVO PARA COMPOSIÇÃO DE BANCO DE GESTORES ESCOLARES (DIRETORES ESCOLARES) DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE SABOEIRO/CE.

5. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

5.1. A classificação final dos candidatos será obtida mediante a somatória das pontuações obtidas nas etapas de Análise Curricular e Entrevista, respeitando os pesos definidos para cada etapa.

5.2. Os candidatos serão classificados em ordem crescente de

pontuação.

5.3. Em caso de empate na classificação final, serão adotados os seguintes critérios de desempate, na ordem:

a) Maior pontuação na Entrevista;

b) Maior tempo de serviço no magistério da educação básica na Rede Municipal de Ensino de Saboeiro/CE ;

c) Maior idade.

6. DO RESULTADO FINAL E DA HOMOLOGAÇÃO

6.1. O resultado final do processo seletivo será divulgado no site oficial da prefeitura.

6.2. Após a divulgação do resultado final, será publicado o ato de homologação do Banco de Gestores Escolares (Diretores Escolares) da Rede Municipal de Ensino de Saboeiro/CE.

7. DA CONVOCAÇÃO E NOMEAÇÃO

ANEXO II – CRONOGRAMA

DATA EVENTO
09 a 14/05/2025 Períodopara Publicação e Divulgação do Edital
15 e 16/05/2025 Período de Inscrições
19 a 21/05/2025 Analise do Curriculum Vitae
23/05/2025 Divulgação do resultado da etapa de Analise de Curriculum Vitae
27 e 28/05/2025 Entrevistas com os classificados da 1ª fase.
30/05/2025 Resultado Final.

Publicado por: José Gilvan Ferreira Lima Código Identificador: 18B351B6

SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA EXTRATO DO CONTRATO

EXTRATO DO CONTRATO Nº 25.04.03/2025 DISPENSA SEM DISPUTA nº 25.04.03/2025

www.diariomunicipal.com.br/aprece 112