DOMCE 12/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 12 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3709
Art. 3º - São Requisitos necessários para a inscrição no Processo Seletivo Simplificado:
I - Ser brasileiro nato, naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida igualdade, nas condições previstas no art. 12, inciso II, §1°, da Constituição Federal.
II - Residir no Município de Abaiara-CE.
a) O Projeto Inclusão Produtiva é uma iniciativa estratégica da Secretaria de Trabalho e Assistência Social do município de AbaiaraCE, com o objetivo de estimular a economia local, promover a geração de renda e fortalecer pequenos negócios comunitários. Destina-se especialmente a jovens e adultos em situação de vulnerabilidade social, oferecendo capacitação profissional e suporte técnico à criação e sustentabilidade de atividades produtivas.
III - Estar quite com as obrigações eleitorais.
IV - Possuir Certificado de Reservista (sexo masculino).
V - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos.
VI - Possuir a qualificação mínima exigida.
b)O projeto atua como vetor de transformação econômica e social, contribuindo para a autonomia financeira dos beneficiários e incentivando o empreendedorismo de base comunitária.
VII - Ter disponibilidade de horário.
VIII - Assinar Termo de Responsabilidade e Compromisso, declarando ter conhecimento das regras do Programa Renda Mais.
Art. 4º - Ficam criados os projetos abaixo relacionados, integrantes do Programa Renda Mais, a serem desenvolvidos pelas secretarias municipais, balizados pelas políticas públicas e sociais contempladas pela gestão municipal, sendo eles:
§1º - Projeto Cuidar e Incluir:
a) O Projeto Cuidar e Incluir é uma iniciativa da Secretaria Municipal de Educação de Abaiara-CE voltada à promoção da inclusão educacional, com foco no atendimento direto a crianças atípicas e com necessidades específicas no ambiente escolar. Seu principal objetivo é assegurar o pleno desenvolvimento desses alunos, respeitando suas particularidades e oferecendo suporte individualizado dentro da sala de aula.
Art. 5°- Os projetos descritos no artigo anterior, não serão criados em caráter definitivo, podendo o Poder Executivo, juntamente com as demais secretarias, criarem outros projetos que deverão ser devidamente regulamentados através de Decreto Municipal.
Art. 6º - Os critérios para participar dos projetos de que trata o artigo 4º desta lei poderão ser de Nível Fundamental Incompleto, Nível Médio e Nível Superior, com formação específica ou curso de especialização a depender do projeto, devendo ficar devidamente explicito no Processo Seletivo Simplificado realizado pela respectiva secretaria.
Art. 7° - São atribuições dos colaboradores aprovados para integrarem os projetos do Programa Renda Mais:
I - Projeto Cuidar e Incluir:
a) Dar suporte aos alunos na ausência momentânea do professor;
b)O agente do projeto atua como elo entre o aluno, o professor e a comunidade escolar, garantindo um ambiente acolhedor, seguro e propício à aprendizagem. O acompanhamento é contínuo, com observação ativa do comportamento, necessidades e progresso da criança, sempre em parceria com o professor titular e com a equipe gestora da escola.
§2º - Projeto Caminho Seguro:
a) O Projeto Caminho Seguro é uma ação integrada da Secretaria Municipal de Educação de Abaiara-CE, voltada à promoção da segurança de crianças e adolescentes durante o trajeto casa-escolacasa. A iniciativa busca prevenir situações de risco, como acidentes, violência e negligência, garantindo que os estudantes possam se deslocar de forma segura e protegida, principalmente em rotas escolares consideradas vulneráveis.
b)O projeto também tem forte cunho educativo e comunitário, ao promover a conscientização de estudantes, famílias e moradores sobre o papel coletivo na proteção da infância e juventude. Os agentes designados para o Caminho Seguro desempenham papel estratégico na vigilância, acolhimento e orientação dos alunos, contribuindo com a tranquilidade da comunidade escolar.
§3º - Projeto Comunidade Proativa:
a)O Projeto Comunidade Proativa é uma iniciativa da Secretaria do Trabalho e Assistência Social do Município de Abaiara-CE que visa promover o fortalecimento dos vínculos comunitários e familiares por meio da convivência social, especialmente junto a crianças, adolescentes e famílias em situação de vulnerabilidade social.
b) O projeto tem como principal finalidade estimular a participação ativa da comunidade em ações educativas, recreativas, culturais e esportivas, promovendo a inclusão social e contribuindo para a prevenção de situações de risco, violência e isolamento social.
c)As atividades serão realizadas em espaços comunitários, escolas, praças e equipamentos públicos, e contarão com o apoio de colaboradores capacitados para desenvolver ações lúdicas, criativas e participativas.
§4º - Projeto Inclusão Produtiva
b) Manter o ambiente escolar seguro, saudável e acolhedor;
c) Auxiliar nas práticas pedagógicas e atividades que demandam atenção individualizada, especialmente para crianças atípicas em sala de aula e fora dela;
d)Observar atentamente possíveis alterações de comportamento, garantindo uma relação saudável entre todos os alunos;
e) Auxiliar diretamente na promoção e execução da educação inclusiva;
f) Facilitar o processo de aprendizado por meio da leitura, escrita ou realização de atividades, quando o aluno não possuir autonomia intelectual ou motora;
g) Auxiliar nas atividades de alimentação, higiene, descanso e locomoção das crianças;
h) Apoiar crianças com dificuldade de socialização, promovendo a inclusão e o convívio respeitoso;
i) Elaborar relatórios periódicos sobre o desenvolvimento das crianças atendidas, compartilhando essas informações com o professor titular, escola e secretaria municipal.
II - Projeto Caminho Seguro:
a) Garantir a segurança e integridade física e moral de crianças e adolescentes durante o trajeto de ida e volta à escola;
b) Organizar e supervisionar a entrada e saída dos alunos no transporte escolar;
c) Realizar monitoramento constante em pontos estratégicos previamente identificados como vulneráveis ou de risco;
d) Comunicar imediatamente aos responsáveis legais quaisquer ocorrências ou situações anormais observadas durante o trajeto;
e) Oferecer orientações educativas contínuas sobre segurança pessoal e prevenção a acidentes e abusos;
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