DOMCE 12/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 12 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3709
f) Incentivar e mobilizar a participação ativa das famílias e comunidade na proteção e segurança dos alunos;
g) Auxiliar crianças pequenas ou com dificuldades de locomoção no embarque e desembarque;
h) Identificar rotas alternativas mais seguras em caso de eventos adversos;
i)Registrar e relatar periodicamente às autoridades escolares quaisquer intercorrências relevantes.
Art. 9º - O número de bolsas que dispõe o artigo 3, §3º da lei n.º 573/2025, será disponibilizado nos termos do processo seletivo posteriormente publicado, respeitando o limite máximo determinado pela legislação vigente.
Art. 10º - A supervisão, o acompanhamento e a avaliação das atividades dos colaboradores dos projetos instituídos por este Decreto serão de responsabilidade das respectivas Secretarias Municipais, mediante relatórios periódicos, visitas técnicas e reuniões de avaliação.
Art. 11º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
III - Projeto Comunidade Proativa:
Paço da Prefeitura Municipal de Abaiara-CE, 09 de fevereiro de 2025.
a) Estimular o convívio comunitário saudável e a participação social;
b) Criar oportunidades de integração e desenvolvimento para crianças e adolescentes;
c) Prevenir situações de vulnerabilidade e risco social;
d) Valorizar a cultura local e promover a identidade comunitária;
ANGELO FURTADO SAMPAIO Prefeito Municipal
Publicado por: Cícero Gonçalves Dantas Código Identificador: 1E247DAB
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA
e) Fortalecer os vínculos familiares e comunitários.
f) Planejar e executar atividades recreativas, culturais e esportivas com foco no público infantojuvenil e suas famílias;
g) Promover eventos comunitários periódicos que incentivem a participação social ativa;
h) Estimular a criatividade, o respeito e a cooperação entre os participantes;
i) Garantir a segurança, inclusão e acolhimento durante todas as atividades;
j) Registrar as ações realizadas e elaborar relatórios periódicos sobre os resultados obtidos;
k)Articular com lideranças comunitárias, instituições públicas e privadas para fortalecer as ações locais.
IV - Projeto Inclusão Produtiva
a) Qualificar beneficiários para inserção no mercado de trabalho ou atividades autônomas;
b) Estimular o surgimento de iniciativas empreendedoras sustentáveis;
c) Fortalecer a economia local e a geração de renda comunitária;
d) Promover inclusão social e produtiva de públicos historicamente vulneráveis.
e) Planejar e executar cursos e oficinas conforme os perfis e necessidades dos beneficiários;
Art. 8º - O valor da ajuda de custo para cada colaborador selecionado será́ de:
I - R$750,00 (setecentos e cinquenta reais) pelo período de 20 (vinte) horas semanais;
II - R$1.500,00 (mil e quinhentos reais) pelo período de 40 (quarenta) horas semanais.
§ 1ª - Os colaboradores aprovados serão convocados para cumprir jornadas de 20h/s (vinte horas semanais) ou 40h/s (quarenta horas semanais), conforme escolha no momento da inscrição.
§ 2º - A ajuda de custo recebida pelo colaborador possui caráter indenizatório pelo ressarcimento das despesas efetivadas para cumprimento dos objetivos do Programa Renda Mais.
PROCURADORIA DO MUNICÍPIO EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, em cumprimento do termo ratificação, faz publicar o extrato resumido do processo de Inexigibilidade de Licitação Nº IN-017/2025, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA TRIBUTÁRIA COM NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO NA SUPERVISÃO, ACOMPANHAMENTO E CONTROLE FISCAL PARA REVISAR VALORES QUE DEIXARAM DE SER REPASSADOS TEMPESTIVAMENTE DE ISSQN (IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA) AO MUNICÍPIO, EM RAZÃO DAS OBRAS DE ENGENHARIA DA FERROVIA TRANSNORDESTINA TRECHOS 04 E 05. Favorecido: CF CONSULTORIA MUNICIPAL TRIBUTÁRIA LTDA – CNPJ Nº 27.172.319/0001-50, com sede a rua Izabel Amália de Oliveira, nº 409, sala 04, Intermares, Cabedelo, Paraíba, CEP:58.102-316, e-mail: [email protected]. O valor estimado dos honorários advocatícios de R$ 2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil reais), correspondente a R$ 0,20 (vinte centavos) por R$ 1,00 (um) real a ser recuperado.
Fundamento Legal: artigos 74, inciso III da Lei Federal nº 14.133/2021, combinados com o disposto no artigo 3º-A, da Lei n.º 8.906/94, incluído pela Lei n.º 14.039/2020. Declaração de Inexigibilidade de Licitação e Termo de Ratificação, emitida pela Secretária Municipal.
ACOPIARA 09 de maio de 2025.
MARIA SIMONE DA SILVA
Secretária de Administração e Finanças
Autoridade Competente
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA
Publicado por: Francisco Marlúcio Paz Lima Junior Código Identificador: 5B093463
PROCURADORIA DO MUNICÍPIO REQUEREU DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE DE ACOPIARA, A LICENÇA SIMPLIFICADA POR AUTODECLARAÇÃO, PARA A ATIVIDADE DE IMPLANTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS SOCIAIS - CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
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