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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 12/05/2025 · pág. 71

DOMCE 12/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 12 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3709

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1703.01/2025 – PE – SRP - SAAE

A Pregoeira da Prefeitura do Município de MADALENA-CE - torna público, A CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO, para os devidos fins, especialmente em atendimento ao Disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e alterações posteriores, que o TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2702.01/2025 – SAAE, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1703.01/2025 – PE – SRP - SAAE, cujo objeto é REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAL HIDRAULICO E ELETRICO PARA O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE DO MUNICÍPIO DE MADALENA – CE, aos respectivos vencedores, a saber: MAXIMUS COMERCIO E SERVICOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o N° 51.483.377/0001-80, vencedora do LOTE 01 – com o valor global de R$ 91.390,00 (noventa e um mil, trezentos e noventa reais), e LOTE 03 – com o valor global de R$ 237.000,00 (duzentos e trinta sete mil reais) e a empresa LUMA SERVICOS E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o N° 86.906.054/0001-36, vencedora do LOTE 02 – com o valor global de R$ 209.248,80 (duzentos e nove mil, duzentos e quarenta e oito reais e oitenta centavos), por terem atendido a todas as exigências editalícias – FRANCISCO EVALDO ALVES DIAS- DIRETOR DO SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO.

Parágrafo único. Nas ausências e impedimentos da presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, a Secretária Municipal de Proteção Social e do Trabalho a substituirá.

Art. 3º São objetivos da 4ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa:

I - Promover a participação social para a proposição de ações que visem a superação de barreiras ao direito de envelhecer e à velhice digna e saudável;

II - Identificar os desafios do envelhecimento plural no município, tanto nos instrumentos legais quanto nas práticas exercidas, para a promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa; e

III – Propor ações de equidade para a defesa, a promoção e a proteção dos direitos e da cidadania de pessoas idosas, a partir da articulação Inter federativa.

Art. 4º O regimento interno da 4ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa será elaborado pela Comissão Organizadora constituída por esse decreto.

Parágrafo Único: O regimento interno da 4ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa disporá sobre a sua organização e o seu funcionamento.

Art. 5º O Secretário Municipal Proteção Social e do Trabalho, por meio da Secretaria Proteção Social e do Trabalho e do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, dará publicidade aos resultados da 4ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.

Madalena/CE, 08 de Maio de 2025.

Publicado por: Yure de Sousa Lima Código Identificador: C6C8DA35

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI

GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 40

DECRETO MUNICIPAL Nº 40, DE 08 DE MAIO DE 2025

CONVOCA A 4ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA.

JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONSTITUCIONAIS, ETC...

CONSIDERANDO a necessidade de promover a avaliação e o fortalecimento das políticas públicas voltadas à pessoa idosa no âmbito municipal, assegurando a participação social como instrumento de promoção de direitos, equidade e inclusão; CONSIDERANDO a importância de debater e propor diretrizes para o aprimoramento das ações governamentais e não governamentais voltadas ao envelhecimento com dignidade, respeitando as diversidades culturais, sociais e econômicas; CONSIDERANDO a deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e a necessidade de fomentar o diálogo democrático sobre as questões que envolvem o envelhecimento na perspectiva da equidade e da cidadania;

CONSIDERANDO a relevância do tema “Envelhecimento multicultural e democracia: urgência por equidade, direitos e participação”, que orientará os debates e reflexões da 4ª Conferência Municipal dos Direitos daPessoaIdosa;

RESOLVE DECRETAR:

Art. 1º Fica convocada a 4ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, a ser realizada no período de 14 a 23 de maio de 2025, na forma do seu regimento interno, com o tema “Envelhecimento multicultural e democracia: urgência por equidade, direitos e participação”.

Art. 2º A 4ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa será coordenada e presidida pela Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa

Art. 6º As despesas com a organização e a realização da 4ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa correrão à conta de recursos orçamentários do Fundo Municipal do Idoso e das dotações orçamentárias consignadas à Secretaria Proteção Social e do Trabalho.

Art. 7º Este DECRETO MUNICIPAL entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário, devendo ser dada ampla divulgação ao seu conteúdo e devidamente publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará.

Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará.

JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal de Mauriti/CE

Publicado por: Julya Maria Barbosa Pereira Código Identificador: B444D656

SECRETARIA DE FINANÇAS EXTRATO DO CONTRATO Nº 2025.03.20.02/SEFAZ.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 2025.03.20.02/SEFAZ. Partes: Prefeitura de Mauriti, através da Secretaria Fazenda, e a empresa THALES CATUNDA DE CASTRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ nº 07.655.269/0001-55 . Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA A ANÁLISE, IDENTIFICAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE VALORES ORIUNDOS DE ARRECADAÇÃO DO IRRF SOBRE RENDIMENTOS E/OU VALORES PAGOS PELO MUNICÍPIO, E FUNDAÇÕES, ÀS PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS FORNECEDORAS DE BENS E SERVIÇOS A ESTES, IMPEDINDO QUE A RECEITA FEDERAL DO BRASIL PROCEDA COM A AUTUAÇÃO DO MUNICÍPIO, DE ACORDO COM O ART. 158, I DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 E O TEMA 1130 DO STF, OBJETIVANDO A CORREÇÃO DAS DISTORÇÕES IDENTIFICADAS E EFETIVAÇÃO DO INCREMENTO DE RECEITAS AOS COFRES DO MUNICÍPIO DE MAURITI/CE. Valor total (R$ 915.063,80). Prazo: 12 (DOZE) meses. Mauriti/CE, 09 de abril de 2025. Signatários: José Henrique Carneiro e Thales Catunda de Castro.

Publicado por: Iarinda Franca de Almeida Código Identificador: 2C44B3D0

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