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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 12/05/2025 · pág. 79

DOMCE 12/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 12 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3709

NOMEAR, como membros do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS do Município de Morada Nova, órgão superior de deliberação colegiada, de caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, até o fim do mandato do biênio 2024-2026.

REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS

Instituto do Meio Ambiente de Morada Nova Suplente: Erbene Rabelo Alves

REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL

Representantes dos Usuários - CRAS

Titular: Maria de Lourdes Cavalcante Suplente: Maria Estelita Pinheiro Freitas

Representantes dos Trabalhadores da Área - CREAS Titular: Bárbara Sharyne Araújo da Silva Suplente: Elenice Maria Maia de Lima

PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA , em 06 de maio de 2025.

NAIARA CARNEIRO CASTRO

Prefeita Municipal

Publicado por: Alícia Cavalcante Rocha Código Identificador: 356DDD3F

GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 0605-C/2025, DE 06 DE MAIO DE 2025

A PREFEITA DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere art. 75, inciso XV da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1990;

CONSIDERANDO a eleição do novo colegiado do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher;

CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 1.931 de 06 de dezembro de 2019.

RESOLVE:

NOMEAR, os membros e respectivos suplentes do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM do Município de Morada Nova, órgão colegiado de caráter consultivo e deliberativo, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, até o fim do mandato do biênio 2024-2026.

REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS

Pastoral da Criança

Titular: Marister Pareira de Oliveira Guimarães Suplente: Ivone da Silva Costa

Associação Amigos de Jesus

Titular: Daiane Cavalcante da Silva Suplente: Elica Rabelo Lima Nunes

Associação de Pais, Amigos e Colaboradores do Autista e Outros Transtornos

Titular: Alcineida Claudino e Silva Suplente: Francisca Verônica Gomes Andrade

Associação Comunitária Sítio Novilho e Adjacências Titular: Lucileide Lourenço Castro Suplente: Francineide Alves Ferreira

Sindicato Rural

Titular: Francisca Erivanda Rabelo Suplente: Lenileda Menezes da Silva

PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA , em 06 de maio de 2025.

NAIARA CARNEIRO CASTRO Prefeita Municipal

Publicado por: Alícia Cavalcante Rocha Código Identificador: AD13059D

GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 0605-D/2025, DE 06 DE MAIO DE 2025

A PREFEITA DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere art. 75, inciso XV da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1990;

CONSIDERANDO a eleição do novo colegiado do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM;

CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 1.931 de 06 de dezembro de 2019;

RESOLVE:

NOMEAR LUCINEIDE LOURENÇO CASTRO, como Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM, e ALCINEIDA CLAUDINO E SILVA como Vice-Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM, até o fim o mandato do biênio 2024-2026.

PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA , em 06 de maio de 2025.

Secretaria da Assistência Social

Titular: Naira Carneiro Castro de Sampaio Suplente: Leidiana Cavalcante de Oliveira

Secretaria da Educação, Ciência e Tecnologia Titular: Claudiana de Lima Silva Suplente: Francisca Eliane de Saboia Raulino

Secretaria da Saúde

Titular: Lívia Araújo Almeida Mendonça Suplente: Mara Sâmia Felix Lopes

Secretaria de Cultura e Turismo

Titular: Thais Samylle Rabelo da Silva Suplente: Ana Priscila Nobre Girão

Secretaria da Articulação Institucional Titular: Marília Ximenes Andrade Castro Navarro Suplente: Roberta de Castro Almeida Saldanha

NAIARA CARNEIRO CASTRO Prefeita Municipal

Publicado por: Alícia Cavalcante Rocha Código Identificador: 31E7F540

GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 0705-A/2025, DE 07 DE MAIO DE 2025

A PREFEITA DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere art. 75, inciso XV da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1990.

CONSIDERANDO os princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal n° 8.069/1990, baseados nos fundamentos da proteção integral, que reconhece a criança e o adolescente como sujeitos de direitos comuns a todas as pessoas, além daqueles direitos decorridos da condição especial de desenvolvimento; e que dispõe sobre adolescente em cumprimento de medida socioeducativa;

REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL

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