DOMCE 12/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 12 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3709
01 (um) Representantes dos Diretores das Escolas Básicas Públicas do Município.
Titular: Maria Jucilene de Sousa Lima- CPF 540.899.993-91 Suplente: Antônia Dauriene de Oliveira Silva- CPF 796.934.233-72 01 (um) Representante dos Servidores Técnicos-administrativos das Escolas Básicas Pública do Município.
Titular: Francelino Rodrigues de Lima- CPF 575.773.313-68 Suplente: Erickson Alves de Freitas Silva- CPF 743.891.063-68
02 (dois) Representantes dos Pais/Responsáveis de Alunos da Educação Básica Pública do Município. Titular: Valdenisia Sousa Canuto- CPF 065.007.703-23 Suplente: Francisca Cirlene de Lima Araújo- CPF 003.338.483-57 Titular: Liduina Rodrigues de Lima- CPF 030.787.803-17 Suplente: Francilene Santos Moura da Silva CPF 022.278.503-96 02 (dois) Representantes dos Estudantes da Educação Básica Pública do Município, devendo 1 (um) deles ser indicado pela entidade de estudantes secundaristas.
Titular: Pedro Kennedy Lopes Viana- CPF 095.720.223-77 Suplente: Amabily Sophia Moura Fernandes Nascimento- CPF 631.085.523-92
Titular: Francisca Suyane da Silva Gomes- CPF 101.411.943-08 Suplente: Renata Barbosa dos Anjos- CPF 116.447.673-41 01 (um) Representante do Conselho Municipal de Educação-CME Titular: Maria Holeda Batista Almeida- CPF 822.316.303-97 Suplente: Jéssica Bernardino dos Anjos- CPF 061.536.773-98 01 (um) Representantes do Conselho Tutelar, previsto na Lei federal n° 8.069/1990, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescentes, indicado por seus pares.
Titular: Nadia Maria Pinheiro do Nascimento- CPF 073.300.233-10 Suplente: Marciano Rodrigues de Castro- CPF 054.973.483-00 02 (dois) Representantes de Organizações da Sociedade Civil. Titular: Emilly Bezerra de Alencar Morais- CPF 059.991.993-01 Suplente: Francisca Antônia de Lima Araújo- CPF 998.325.403-10 Titular: Maria Fernanda Araújo da Silva- CPF 076.800.643-00 Suplente: Maria Isabel Alves de Moura Lima- CPF 117.611.183-31 01 (um) Representante das Escolas do Campo. Titular: Francisca Tainara de Souza Pinheiro- CPF 606.008.513-03 Suplente: Francisco Francicleuton Matias de Sales- CPF 938.629.62334
Art. 3 ° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpre-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro, em 07 de março de 2025.
NEILA MARIA VITORIANO DE SOUSA Prefeita
Publicado por: Erbenia Vieira Monte Código Identificador: C72D64E9
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO AVISO DE LICITAÇÃO, PREGÃO ELETRONICO Nº 022/2025, PROCESSO Nº 2025.05.09.01
AVISO DE LICITAÇAO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2025 PROCESSO Nº
2025.05.09.01
A Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro-CE, através da sua Pregoeira, torna público que realizará às 09:00 horas, do dia 23 de maio de 2025, no endereço eletrônico https://compras.m2atecnologia.com.br/, PREGÃO ELETRÔNICO nº 022/2025, Processo nº 2025.05.09.01. Objeto: Aquisição de equipamentos e mobiliários destinados ao setor de cultura da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto do município de Piquet Carneiro/CE. O edital e seus anexos, poderão ser obtidos nos endereços eletrônicos https://compras.m2atecnologia.com.br/ - www.piquetcarneiro.ce.gov.br - https://licitacoes.tce.ce.gov.br. Informações pelo telefone: (88) 35161800 ou no endereço: Praça Mariano Aires, s/n, Centro, Piquet Carneiro-CE. CEP: 63605-000.
Piquet Carneiro/CE, 12 de maio de 2025.
FRANCISCA VERA LÚCIA BARBOSA LIMA - Pregoeira.
Publicado por: Francisca Vera Lúcia Barbosa Lima Código Identificador: 577BAD8D
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 555/2025
LEI MUNICIPAL N° 555/2025, DE 09 DE MAIO DE 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESENVOLVER AÇÕES E APORTE DE CONTRAPARTIDA PARA IMPLEMENTAR O PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA, CONFORME ESTABELECIDO NA Lei 14.620/2023, na Lei 15.081/2024, NAS PORTARIAS DO MINISTÉRIO DAS CIDADES BEM COMO QUAISQUER OUTRAS DIRETRIZES ESTABELECIDAS PELO GOVERNO FEDERAL E GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, COM O OBJETIVO DE PROMOVER AÇÕES RELACIONADAS AO PROGRAMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SALVIANO LINARD DE ALENCAR , Prefeito Municipal de Potengi , Estado do Ceará . Faço saber que a Câmara Municipal de Potengi aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desenvolver todas as ações necessárias para a aquisição, regularização, doação, construção ou reforma de unidades habitacionais destinadas ao atendimento dos munícipes enquadrados nas Faixas 1, 2 e 3 do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV- FNHIS, FAR, FDS, RURAL e demais modalidades), conforme estabelecido na Lei 14.620/2023, na Lei 15.081/2024, nas Portarias do Ministério das Cidades e demais normativas federais e estaduais.
Parágrafo Único. Para fins desta lei, considera-se:
I. Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV: Programa que tem por finalidade promover o direito à cidade e à moradia de famílias residentes em áreas urbanas e rurais, associado ao desenvolvimento urbano e econômico, à geração de trabalho e de renda e à elevação dos padrões de habitabilidade e de qualidade de vida da população, conforme disposto na Lei 14.620/2023 e na Lei 15.081/2024
II. Programa Nacional de Habitação Urbana - PNHU: Programa que tem como objetivo promover a produção ou aquisição de novas unidades habitacionais ou a requalificação de imóveis urbanos, desde 14 de abril de 2009, conforme disposto no Lei 14.620/2023. III. MCMV RURAL: Programa que tem como finalidade subsidiar a produção ou reforma de imóveis para agricultores familiares e trabalhadores rurais, por intermédio de operações de repasse de recursos do orçamento geral da União ou de financiamento habitacional com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, desde 14 de abril de 2009, conforme disposto na Lei 14.620/2023
IV. Fundo de Arrendamento Residencial - FAR: Fundo que tem como objetivo disponibilizar recursos da União para realização de investimentos em empreendimentos imobiliários (unidades habitacionais) e edificação de equipamentos públicos de educação, saúde e outros complementares à habitação, mediante constituição de carteira diversificada de ativos imobiliários, financeiros e/ou modalidades operacionais disponíveis no âmbito do mercado financeiro.
V. Fundo de Desenvolvimento Social - FDS: Fundo que se destina ao financiamento de projetos de investimento de interesse social nas áreas de habitação popular, sendo permitido o financiamento nas áreas de saneamento e infraestrutura, desde que vinculadas aos programas de habitação, bem como equipamentos comunitários, conforme disposto no art. 2°, da Lei 8.677, de 13 de julho de 1993.
VI. Sistema Financeiro da Habitação - SFH: Sistema destinado a facilitar e promover a construção e a aquisição da casa própria ou
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