DOMCE 12/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 12 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3709
O objeto deste Edital é selecionar 02 (dois) projetos artísticos, de grupos cujos integrantes sejam residentes no município de Jardim/CE pelo menos a 2 anos (dois), com atuação comprovada, para receberem indumentárias juninas nas categorias descritas no tópico 4.
Objetivo de Incentivar a Valorização das Tradições Culturais Locais e o Fortalecimento da Identidade Junina do Município.
Caso algum projeto artístico classificado não possa ser realizado, um projeto classificável poderá ser chamado para substituí-lo, seguindo rigorosamente a ordem de classificação divulgada no resultado final.
4. DAS CATEGORIAS E RECURSOS DISPONIBILIZADOS
4.1 O projeto artístico será contemplado até o valor:
| CATEGORIAS | OBJETIVOS | CRITÉRIOS | Nº DE VAGAS | VALOR POR PROJETO | VALOR TOTAL POR CATEGORIA |
|---|---|---|---|---|---|
| Categoria Adulta / Mista / Estilizada: | Fomentar o aperfeiçoamento na produção artística junina, afim de valorizar movimentos culturais do município de Jardim Ceará |
Possuir portfólio com comprovações da proposta artística, bem como declaração de filiação em alguma entidade junina, além de comprovar atividades em festivais juninos regionais |
1 |
Até R$15.000,00 | Até R$15.000,00 |
| Categoria Infantil / Infantojuvenil / Mirim / Mista |
Fomentar o aperfeiçoamento da produção artística junina, afim de valorizar movimentos culturais juninos de público infantojuveni no município de Jardim Ceará. |
l Possuir no portfólio atividades realizadas no ciclo junino, além de comprovar atividades no setor municipal. |
Até R$10.000,00 | Até 10.000,00 | |
| TOTAL | ATÉ R$ 25.000,00 |
O valor total deste edital é de até R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais).
A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 2401.13.392.0030.2151 – PROMOÇÃO E REALIZAÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS E RELIGIOSOS.
4.2. Categoria Adulta / Mista / Estilizada
Público-alvo: A partir de 15 anos.
Características:
-
Coreografias elaboradas e figurinos estilizados;
-
Encenações com temas sociais e folclóricos;
-
Filiados em federações juninas;
-
Acompanhamento musical ao vivo;
-
Elenco teatral.
4.3. Categoria Infantil / Infantojuvenil / Mirim / Mista
Faixa etária: A partir de 6 anos.
Características:
-
Coreografias lúdicas e educativas;
-
Figurinos leves e seguros;
-
Participação comunitária;
-
Ênfase na formação cultural desde a infância.
5. DOS PARTICIPANTES
Poderão participar grupos que:
- Comprovem atuação no município até a data de publicação do edital;
• Sejam filiados a entidades/federações juninas reconhecidas ou apresentem comprovações alternativas (portfólio, registros fotográficos);
• Para propostas de grupos juninos infantis, fica dispensada a exigência de declaração de filiação a entidade junina, podendo ser substituída por portfólio que comprove atuação cultural
- Apresentem documentação conforme item 8.
6. QUEM PODE PARTICIPAR
Poderão se inscrever neste Edital propostas artísticas de grupos juninos, por meio de um representante legal maior de 18 anos; Agentes culturais que atuem no âmbito de formação de grupos juninos.
7. QUEM NÃO PODE PARTICIPAR
• Os membros que compõem a Comissão Avaliadora designada pela Portaria nº 0805001/2025-GP, bem como seus parentes consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, estão impedidos de participar, direta ou indiretamente, de qualquer etapa do processo avaliativo, em conformidade com os princípios da impessoalidade, moralidade e isonomia;
-
Agentes públicos em cargos de prefeito, vice-prefeito, vereadores e secretários municipais;
-
Grupos ou indivíduos sem comprovação de existência ou atuação anterior.
• Sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, Secretaria de Cultura, Turismo e Esporte de Jardim, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e
• Sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros).
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