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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 12/05/2025 · pág. 139

DOMCE 12/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 12 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3709

• Estejam inadimplentes em relação à execução do objeto e à prestação de contas de outros editais realizados pela SECULT Jardim, bem como de editais estaduais, federais ou municipais.

8. DAS INSCRIÇÕES

8.1 Documentação obrigatória (em envelope lacrado):

A pessoa proponente deve disponibilizar a seguinte documentação obrigatória:

Documento que contém as informações necessárias para a compreensão da proposta artística inscrita. Esse documento pode ser preenchido a próprio punho desde que as informações sejam legíveis, ou digitado e depois deve ser impresso.

• e) Comprovante de residência. Documento com, no mínimo, 2 anos, que comprove a moradia em Jardim/CE. Este documento deve estar no nome da pessoa proponente e pode ser: conta de luz, conta de internet, boleto de cartão de crédito, entre outros;

• f) Anexo II – Declaração de Residência. Documento utilizado quando não há comprovante de residência no nome da pessoa proponente. Deve ser preenchido e assinado pela pessoa titular da moradia.

8.2 Projeto Junino:

Título da proposta artística

Introdução: breve texto sobre o que se trata a proposta inscrita;

Público Alvo e indicativa e público (descreva o público alvo que busca atingir com a proposta artística) Categoria de participação

Objetivos gerais e específicos

Metas Impacto social Release temático Atividades previstas Inclusão

Acessibilidade

Comunicação Descrição dos figurinos Cronograma Planilha orçamentária

Portfólio: Documento que reúne imagens e outros materiais que comprovam as atuações e experiências exigidas no edital. Relação de Integrantes: contendo nome completo e CPF, Ficha técnica da diretoria do grupo junino (coreografo(a), músicos, projetista, etc.)

8.3 Anexo I - Ficha de Inscrição

Informações necessárias para preencher o Formulário de inscrição.

SOBRE PROPONENTE: Pessoa que representa o grupo junino realizará a inscrição e ficará responsável pela execução da proposta artística: - Email:

– Nome artístico (caso houver) - Endereço completo (rua, número, bairro):

A pessoa proponente é responsável pela apresentação dos documentos, pela qualidade visual, pelo conteúdo dos arquivos e pelas informações de seu projeto.

ATENÇÃO

9. DAS VAGAS

Serão selecionados até 1 (um) grupo junino por categoria, com base em comprovação consistente (portfólio, relatório fotográfico, declaração de federação e pelas características de cada grupo, conforme detalhado no item [4] deste edital).

10. DA AVALIAÇÃO

Os projetos e documentos apresentados serão analisados por uma Comissão Avaliadora, designada por meio da Portaria nº 0805001/2025-GP, composta por representantes das secretarias e demais órgãos integrantes da estrutura administrativa legal do Município. A referida comissão atuará com base nos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, assegurando a transparência e a equidade do processo.

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