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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 14/05/2025 · pág. 21

DOMCE 14/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 14 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3711

Josefa Lúcia Morais Silva – CPF nº 801.900.493-91 Cristiana Antunes Bezerra – CPF nº 771.164.533-34 Honório Bezerra Barbosa – CPF nº 172.714.523-20 João Alverne Farias de Albuquerque – CPF nº 323.665.583-68

Comissão Eleitoral do Processo de Escolha dos Representantes da Sociedade Civil:

Carleziana Rodrigues dos Santos – CPF nº 035.441.793-26 Carla Rosana Aparecida Morais – CPF nº 011.222.553-57 Francilene Pereira Santos – CPF nº 761.147.673-49 Francisco Fabrício Franco Vieira – CPF nº 027.513.553-58

As comissões atuarão de forma conjunta, respeitando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme preceitua o caput do art. 37 da Constituição Federal. Este edital deverá ser amplamente divulgado, garantindo a participação democrática de todos os interessados.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoguem-se as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 13 DE MAIO DE 2025.

CARLOS ROBERTO COSTA FILHO Prefeito Municipal de Iguatu/CE

Publicado por: Kelyson Eduardo Alves Batista Código Identificador: 76FA3B06

SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB LEI Nº 3.255, DE 13 DE MAIO DE 2025.

DENOMINA O CAPS INFANTO JUVENIL DE GABRIEL PINHEIRO MIRANDA.

Iguatu, 13 de maio de 2025.

HONÓRIO BEZERRA BARBOSA

Secretário de Cultura e Turismo do Município de Iguatu-CE Portaria Nº 019/2025

Publicado por: Daisy de Souza Menezes Código Identificador: A232BF4C

O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado o Caps Infanto Juvenil de Gabriel Pinheiro Miranda.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB LEI Nº 3.253, DE 13 DE MAIO DE 2025.

ALTERA DENOMINAÇÃO DA LEI Nº 2.601/2018 - DA CIDADE DE IGUATU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a denominação do Art.1º da Lei nº 2.601/2018, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 1º Fica denominada de AVENIDA DOM JOSÉ MAURO RAMALHO DE ALARCÓN E SANTIAGO , o anel de contorno da cidade de Iguatu, no trecho compreendido entre a CE-060 e a Linha Férrea.”

Art. 3º Revoguem-se as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 13 DE MAIO DE 2025.

CARLOS ROBERTO COSTA FILHO Prefeito Municipal de Iguatu/CE

Publicado por: Kelyson Eduardo Alves Batista Código Identificador: 3228D9CA

SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB LEI Nº 3.256, DE 13 DE MAIO DE 2025.

INCLUI “O FESTIVAL DE CERVEJA DO ROTARY” NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DE IGUATU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoguem-se as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 13 DE MAIO DE 2025.

CARLOS ROBERTO COSTA FILHO Prefeito Municipal de Iguatu/CE

Publicado por: Kelyson Eduardo Alves Batista Código Identificador: E91A7E5E

SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB LEI Nº 3.254, DE 13 DE MAIO DE 2025.

DENOMINA VIA PÚBLICA DO LOTEAMENTO LEAL VILLE-BAIRRO AREIAS II, NA CIDADE DE IGUATU E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada a Rua Projetada 03 – Edival Rodrigues Benjamim , do loteamento Leal Ville, Bairro Areias II – conforme o mapa em anexo.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no Calendário de Eventos do Município de Iguatu, Estado do Ceará, no mês de maio “O FESTIVAL DE CERVEJA DO ROTARY”, a ser realizado, anualmente, no mês de maio.

Art. 2º O FESTIVAL DE CERVEJA DO ROTARY, é um evento de caráter 100% (cem por cento) beneficente, promovido pelo Rotary Club de Iguatu, com objetivo de arrecadar recursos destinados à concessão de bolsas estudantis e demais ações sociais em prol da população Iguatuense.

Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá apoiar o evento por meio de parcerias institucionais, apoio logístico e divulgação, respeitando os limites legais orçamentários.

Art. 4º Fica reconhecido “O FESTIVAL DE CERVEJA DO ROTARY” como evento tradicional do município de Iguatu.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revoguem-se as disposições em contrário.

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