DOMCE 14/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 14 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3711
podendo, porém, ajustar a fixação da despesa até o limite de 7% da receita de que trata o art. 29-A.
DECRETA:
Art. 1º. Os recursos financeiros a serem repassados ao Poder Legislativo no corrente exercício somam o montante de R$ 3.825.740,80 (Três milhões, oitocentos e vinte e cinco mil, setecentos e quarenta reais e oitenta centavos).
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, cessando seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2026.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 229D9168
Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput deste artigo destinase à doação a família carentes, nos termos do Programa Morar Melhor, dispostos na Lei n° 1.446/2019 e Lei nº 1.566/2021.
Art. 2º. As despesas decorrentes da desapropriação a que refere o presente Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 3º . Fica a Procuradoria Jurídica do Município de Irauçuba, autorizada a tomar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis para efetivação da presente desapropriação.
Art. 4º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 0405EDB6
GABINETE DA PREFEITA DECRETO GAB/PMI Nº 45 DE 08 DE MAIO DE 2025.
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO GAB/PMI Nº 44 DE 08 DE MAIO DE 2025.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA , no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e, CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública Municipal no imóvel, referente a uma casa, de propriedade do Sr. ELISVALDO VASCONCELOS ALVES , localizada na Rua Manuel Félix dos Santos, S/N, Funasa n° 33, Distrito de Juá, Zona Rural, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará;
CONSIDERANDO a competência constitucional municipal para a promoção de programas de melhoria das condições habitacionais dos seus munícipes;
CONSIDERANDO a Declaração Universal dos Direitos Humanos, que em seu artigo 11, prevê a obrigação do Estado de proteger e promover o direito à moradia digna;
CONSIDERANDO a Lei nº 1.446, de 19 de dezembro 2019 que versa sobre o Programa Morar Melhor, alterada pela Lei de nº 1.566 de 28 de junho de 2021; DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para os fins de desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo ou judicialmente, pelo preço nunca superior a R$ 15.000,00 (quinze mil reais) conforme avaliação promovida pela Comissão de Avaliação de Imóveis desta Prefeitura, imóvel, referente a uma casa, com área total de 87,50 m², sendo área construída 45,33 m², localizado na Rua Manuel Félix dos Santos, S/N, Funasa n° 33, Distrito de Juá, Zona Rural, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará, de propriedade do Sr. ELISVALDO VASCONCELOS ALVES, que possui as seguintes confrontações: AO OESTE (FRENTE): Do ponto P1 definido pelas coordenadas (9569367.00 m S e 403559.00 m E), deste segue até o ponto P2 definido pelas coordenadas (9569364.00 m S e 403559.00 m E), com distância de 3,50 metros, confrontando com a Rua Manuel Félix dos Santos; AO SUL (LADO ESQUERDO): Do ponto A3 com coordenadas (9569361.00 m S e 403583.00 m E), e distância de 25,00 metros, confrontando com propriedade da senhora Elha Maria Vasconcelos Alves; AO LESTE (FUNDOS): Do ponto A4 com coordenadas (9569364.00 m S e 403583.00 m E) e distância de 3,50 metros, confrontando com propriedade desconhecida; AO NORTE (LADO DIREITO): Do ponto A4 ao P1 com distância de 25,00 metros, confrontando com a propriedade do senhor José Maria Rodrigues Vasconcelos. O perímetro acima descrito encerra com 57,00m.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA , no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e, CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública Municipal no imóvel, referente a um terreno, de propriedade da Sra. FRANCISCA ADRIANA ALVES MOURA , localizado em Rua SDO, S/N, localidade de Mocó, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará;
CONSIDERANDO a competência constitucional municipal para a promoção de programas de melhoria das condições habitacionais dos seus munícipes;
CONSIDERANDO a Declaração Universal dos Direitos Humanos, que em seu artigo 11, prevê a obrigação do Estado de proteger e promover o direito à moradia digna;
CONSIDERANDO a Lei nº 1.446, de 19 de dezembro 2019 que versa sobre o Programa Morar Melhor, alterada pela Lei de nº 1.566 de 28 de junho de 2021;
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para os fins de desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo ou judicialmente, pelo preço nunca superior a R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) conforme avaliação promovida pela Comissão de Avaliação de Imóveis desta Prefeitura, imóvel, referente a um terreno, com área total de 160,00 m², localizado em Rua SDO, S/N, Localidade de Mocó, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará, de propriedade da Sra. FRANCISCA ADRIANA ALVES MOURA, que possui as seguintes confrontações: AO NORTE (FRENTE): Do ponto P1 definido pelas coordenadas (9583560.00 m S e 413908.00 m E), deste segue até o ponto P2 definido pelas coordenadas (9583557.00 m S e 413914.00 m E), com distância de 8,00 metros, confrontando com a Rua SDO; À LESTE (LADO DIREITO): Do ponto P3 com coordenadas (9583540.00 m S e 413907.00 m E), e distância de 20,00 metros, confrontando com a propriedade do senhor Antônio Carlos; AO SUL (FUNDOS): Do ponto P4 com coordenadas (9583543.00 m S e 413900.00 m E) e distância de 8,00 metros, confrontando com a propriedade do senhor Carlos dos Santos; AO OESTE (LADO ESQUERDO): Do ponto P4 ao P1 com distância de 20,00 metros, confrontando com a propriedade do senhor Pedro Sousa. O perímetro acima descrito encerra com 56,00m.
Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput deste artigo destinase à doação a família carentes, nos termos do Programa Morar Melhor, dispostos na Lei n° 1.446/2019 e Lei nº 1.566/2021.
Art. 2º. As despesas decorrentes da desapropriação a que refere o presente Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
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