DOMCE 15/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 15 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3712
§ 1º - A sanção de advertência tem caráter preventivo e será aplicada quando verificadas impropriedades praticadas pela organização da sociedade civil no âmbito da parceria que não justifiquem a aplicação de penalidade mais grave.
§ 2º - A sanção de suspensão temporária será aplicada nos casos em que forem verificadas irregularidades na celebração, execução ou prestação de contas da parceria e não se justificar a imposição da penalidade mais grave, considerando-se a natureza e a gravidade da infração cometida, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os danos que dela provieram para a administração pública municipal.
§ 3º - A sanção de suspensão temporária impede a organização da sociedade civil de participar de chamamento público e celebrar parcerias ou contratos com órgãos e entidades da administração pública municipal por prazo não superior a 02 (dois) anos.
§ 4º - A sanção de declaração de inidoneidade impede a organização da sociedade civil de participar de chamamento público e celebrar parcerias ou contratos com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que ocorrerá quando a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública municipal pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo de 2 (dois) anos da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade. § 5º - Na aplicação de sanções, serão observados os seguintes procedimentos:
I - proposta de aplicação da sanção, feita pelo gestor da parceria, mediante caracterização da infração imputada à organização da sociedade civil, e exposição dos motivos que justificam tal proposta; II - notificação à organização da sociedade civil para apresentação de defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, exceto quando se tratar de penalidade de suspensão temporária do direito de participar de chamamento público e de declaração de inidoneidade, caso em que o prazo para defesa será de 10 (dez) dias úteis;
III - manifestação da comissão de monitoramento e avaliação sobre a defesa apresentada, em qualquer caso, e da área jurídica, quando se tratar de possibilidade de aplicação das sanções previstas nos incisos II e III do art. 73 da Lei Federal nº 13.019, de 2014;
IV - decisão da autoridade competente que, no caso de advertência, é o gestor da parceria, e no caso de suspensão temporária do direito de participar de chamamento público e declaração de inidoneidade é o Secretário Municipal ou dirigente superior da entidade da Administração Indireta;
V - intimação da organização da sociedade civil acerca da sanção aplicada.
Art. 25 - Da decisão administrativa que aplicar as sanções previstas no art. 73 da Lei Federal nº 13.019, de 2014, caberá recurso à autoridade que a proferiu, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da data de intimação da decisão, a qual, se não reconsiderar a decisão também no prazo de 10 (dez) dias úteis, encaminhará o recurso ao Prefeito Municipal, para decisão final em igual prazo.
Art. 26 - As notificações e intimações de que tratam os arts. 24 e 25 serão encaminhadas à organização da sociedade civil preferencialmente via correspondência eletrônica, sem prejuízo de outras formas de comunicação, assegurando-se a ciência do interessado para fins de exercício do direito de contraditório e ampla defesa.
Art. 27 - As sanções de suspensão temporária ou de declaração de inidoneidade deverão ser registradas no portal de parcerias com organizações da sociedade civil, de que trata o caput do art. 2º deste Decreto.
Art. 28 - As denúncias sobre aplicação irregular dos recursos públicos transferidos por meio das parcerias de que trata este Decreto podem ser feitas por escrito em meio físico, protocoladas no órgão ou entidade da Administração Pública Municipal responsável pela parceria ou por meio eletrônico, através do portal de parcerias disponibilizado no sítio eletrônico oficial do Município e serão encaminhadas à Controladoria Geral do Município, sem prejuízo de medida de apuração e saneamento afeta ao órgão ou entidade municipal responsável pela parceria.
Art. 29 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Banabuiú, 05 de maio de 2025.
FRANCISCO MARCÍLIO COELHO BRITO Prefeito Municipal
Publicado por: Francisco Marcelino de Oliveira Sousa Código Identificador: 938EA55A
GABINETE DO PREFEITO AVISO DE INTENÇÃO DE PROPOSTAS DE PREÇOS DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 02.007/2025-DL
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ – SECRETARIA DE GOVERNO – A Secretaria de Governo em cumprimento ao disposto no artigo 75, § 3°, da Lei n° 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 170/2023, torna público a DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 02.007/2025-DL que está recebendo no prazo de 03 (três) dias úteis propostas adicionais para CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICO ESPECIALIZADO EM PRODUÇÃO DE TEXTO JORNALÍSTICO E REDAÇÃO DE CERIMONIAL, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE GOVERNO DO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ-CE. A partir do dia 15 de maio de 2025, através do endereço eletrônico [email protected] ou no endereço : Av. Queiroz Pessoa, nº 435 - Bairro Centro, Banabuiú/CE. A íntegra do Termo de Referência poderá ser obtida junto ao site https://www.banabuiu.ce.gov.br/lei14133.php, e no endereço acima citado.
Banabuiú/CE, 14 de maio de 2025.
EDILANE MACIEL DA SILVA
Agente de Contratação do Município de Banabuiú/CE.
Publicado por: Francisca Iranir Alves de Sousa Código Identificador: 89E905E4
SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTRATO DE CONTRATO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO SOB O N° 07.008/2025-IN
ESTADO DO CEARÁ-PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ/CE – EXTRATO DE CONTRATO Nº 2025.05.12.01. REFERENTE A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO SOB O N° 07.008/2025-IN . OBJETO: CONTRATAÇÃO DO ARTISTA “ZEZO”, VISANDO A APRESENTAÇÃO DE SHOW, NO EVENTO BANARTES DO MUNICÍPIO DE BANABUIU/CE, A SER REALIZADO NO DIA 18/07/2025, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO INDUSTRIA E COMERCIO. CONTRATANTE: SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO , GESTORA ORDENADORA: SAMARA DAYNE LEMOS . CONTRATADA: ULTRA PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 23.626.845/0001-92. VALOR DO CONTRATO R$ 400.000,00 (QUATROCENTOS MIL REAIS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.392.0306.2.086.0000 – REALIZAÇÃO DA BANARTES – FEIRA DE ARTES DE BANABUIÚ. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA. DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 12 DE MAIO DE 2025. VIGÊNCIA: ATÉ 31 DE AGOSTO DE 2025.
Publicado por: Francisca Iranir Alves de Sousa Código Identificador: 27173150
SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
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