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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 15/05/2025 · pág. 43

DOMCE 15/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 15 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3712

Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador: 5D6248AA

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº318/2025

Exonera cargo em comissão, na forma e disposições que abaixo se descrevem e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 61, incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o disposto na Lei Municipal Nº1.580/2025 de 24 de janeiro de 2025, que Cria e Regulamenta a Estrutura Administrativa do Município de Guaraciaba do Norte/CE;

CONSIDERANDO , que os cargos em comissão, de confiança e as funções gratificadas são de livre provimento e exoneração a cargo do Prefeito Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar ANA DAGILA RIBEIRO LIMA, do cargo de Provimento em Comissão, como Assessor Administrativo de Comércio, Turismo e Empreendedorismo.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 30 de abril 2025.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 13 de maio de 2025.

JOSÉ CEFAS PONTES MELO

RESOLVE:

Art. 1º Exonerar a pedido, a partir de 09 de maio de 2025, em virtude de aposentadoria, a Servidora Municipal REJANE SOUSA DE ANDRADE LIMA , ocupante do cargo de Farmacêutica Bioquímica , matricula nº 5548, pertencente ao Quadro Efetivo, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º. – Os proventos a que a servidora tem direito serão pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social, eis que, com o advento da aposentadoria, o vínculo até então existente, entre a mesma e o município de Guaraciaba do Norte-CE, fica desfeito.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 13 de maio de 2025.

JOSÉ CEFAS PONTES MELO Prefeito Municipal

Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador: 05526809

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº319/2025

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE(CE), no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o que determina a Lei nº 1.378, de 18 de março de 2021 que “Dispõe sobre a reestruturação do Conselho Municipal de Acompanhamento Social do Fundeb nos termos da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020 e dá outras providências”

Prefeito Municipal

Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador: 983E8C35

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº316/2025

EXONERA SERVIDOR DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DO MUNICIPIO EM VIRTUDE DE APOSENTADORIA.

O ESTADO DO CEARÁ, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE no uso de suas atribuições e tendo em vista o , disposto que lhe confere o art. 61, incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Guaraciaba do Norte-CE; CONSIDERANDO a concessão de aposentadoria ao servidor (a) público municipal, abaixo mencionado (a), pelo Regime Geral de Previdência – INSS;

CONSIDERANDO o artigo 44, inciso IV, da Lei 850/2006, Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, prevê a vacância do cargo público em caso de aposentadoria do servidor;

CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 1.302.501, cujo acórdão foi publicado no dia 25/08/2021, firmou Tese de Repercussão Geral (Tema nº 1150) no sentido de que: “O servidor público aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social, com previsão de vacância do cargo em lei local, não tem direito a ser reintegrado ao mesmo cargo no qual se aposentou ou nele manter-se, por violação à regra do concurso público e à impossibilidade de acumulação de proventos e remuneração não acumuláveis em atividade”;

CONSIDERANDO o disposto no Art.37, §14 da Constituição Federal:

§ 14. A aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do Regime Geral de Previdência Social, acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019).

RESOLVE:

Art. 1º Nomear os membros do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (CACS-FUNDEB) do município de Guaraciaba do Norte (CE), com o intuito de ATUALIZAR a composição do referido Conselho para quadriênio de 2025-2028, conforme representações abaixo.

I - Representantes do Poder Executivo Municipal:

Titular: Raiane Maria de Mesquita Freire Suplente: Antônia Rosilene de Sousa Lopes Titular: Lucilene Ribeiro Jucá Suplente: Marcilene Rodrigues de Farias

II - Representante dos Professores de Educação Básica Pública do Município:

Titular: Veronica Mendes de Sousa Suplente: Antônio Renato de Sales Mendes

III - Representante dos Diretores das Escolas de Educação Básica Pública do Município:

Titular: Francisco Ancelmo Barboza de Melo Suplente: Nara Minéia de Sousa Rodrigues

IV - Representante dos Servidores Técnico-Administrativos das Escolas de Educação Básica Públicas do Município: Titular: João Batista Leitão Júnior Suplente: Francisca Emília Rodrigues Lima

V - Representantes dos Pais/Responsáveis de Alunos da Educação Básica Pública do Município:

Titular: Edimé Rodrigues Ribeiro Suplente: Maria Karoline Soares de Queiroz Titular: Rejane Maria Rodrigues do Nascimento Suplente: Tatiane Alves da Silva Sousa

VI - Representantes dos Estudantes da Educação Básica Pública do Município:

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