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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 15/05/2025 · pág. 44

DOMCE 15/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 15 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3712

Titular: Francisco Flávio Vale Albuquerque Suplente: Paloma Martins Ferro Titular: Abrahão de Carvalho de Melo Suplente: Fernando Neto Sousa Lopes

VII - Representante do Conselho Municipal de Educação

Titular: Tatiana Magalhães Martins Suplente: Cintia Paiva Martins

VIII - Representante do Conselho Tutelar

Titular: Lucélia Rodrigues de Sousa Nobre Suplente: Maria Eliene da Silva

na hipótese de exoneração do cargo em comissão ou função gratificada, se aplicável. CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1. Os Convenentes comprometem-se a zelar pelo fiel cumprimento deste Termo, garantindo a regularidade da cessão e a manutenção dos direitos e deveres do servidor cedido. 4.2. Os casos omissos serão resolvidos pelos convenentes, nos termos da legislação vigente e do Convênio de Cooperação Mútua nº 001/2025. CLÁUSULA SEXTA – DO FORO Ficam eleitos os foros das Comarcas de Ipu-CE e Guaraciaba do Norte-CE para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste Termo de Cessão. Por estarem assim ajustados, os representantes legais dos Municípios Convenentes assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias, de igual teor e forma, na presença de testemunhas.

IX - Representantes de Organizações da Sociedade Civil

Titular: Maria da Silva Rufino Mesquita Suplente: Glauciane Terezinha da Silva Cavalcante Titular: Eloíso de Sousa Silva Suplente: Cleidiane Silva Azevedo

X - Representante das Escolas do Campo

Titular: Janara Chaves Rodrigues Veras Suplente: Maria dos Prazeres Martins Melo

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, fica revogada a Portaria nº297/2025 e demais disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 13 de maio de 2025.

JOSÉ CEFAS PONTES MELO

Ipu - Ceará, 12 de maio de 2025.

MILENA DAMASCENO CARNEIRO Prefeita Municipal de Ipu

JOSÉ CEFAS PONTES DE MELO Prefeito Municipal de Guaraciaba do Norte

Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador: 08509960

GABINETE DO PREFEITO PROCESSO Nº: 065/2024

Parte Interessada: ROGÉRIO DE AZEVEDO READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO

DESPACHO

Prefeito Municipal

Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador: D7EF28BF

GABINETE DO PREFEITO TERMO DE CESSÃO Nº 05/2025

Termo de Cessão celebrado entre o Município de Ipu-CE e o Município de Guaraciaba do Norte-CE para a cessão de servidor público. CEDENTE: MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO NORTECE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 07.569.205/0001-31, com sede administrativa na Av. Monsenhor Furtado, 55 - Centro CEP 62380-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. José Cefas Pontes Melo. CESSIONÁRIO: MUNICÍPIO DE IPU-CE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 07.679.723/0001-08, com sede administrativa na Avenida José de Alencar S/N, Palácio de Iracema, Pereiros, Ipu – CE, CEP: 62250-000, neste ato representado por sua Prefeita Municipal, Sra. Milena Damasceno Carneiro. SERVIDORA CEDIDA: MARIA GORETE DE SOUSA, com matrículas nº 0000516 e 0004533, ocupante de dois cargos de Professora PEB II REF. 11 - 100H, no Município de Guaraciaba do Norte, para exercer o mesmo cargo junto à Secretaria de Educação do Município de Ipu/CE. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente Termo tem por objeto a cessão do servidor acima qualificado, pertencente ao quadro de pessoal do Município de Guaraciaba do Norte-CE, para prestar serviços no Município de Ipu-CE, nos termos previstos no Convênio de Cooperação Mútua nº 001/2025. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DA CESSÃO 2.1. O servidor cedido permanecerá vinculado administrativamente ao órgão de origem, sendo sua cessão realizada com ressarcimento para o órgão cedente. 2.2. O servidor deverá observar as normas disciplinares e regulamentadoras do ente cessionário, sem prejuízo das obrigações funcionais perante o cedente. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA E DA RESCISÃO 3.1. O presente Termo de Cessão terá vigência de 1º de maio de 2025 a 31 de dezembro de 2028, podendo ser prorrogado mediante manifestação expressa dos Convenentes. 3.2. A cessão poderá ser encerrada a qualquer tempo por interesse de qualquer das partes, mediante comunicação formal com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 3.3. O servidor deverá retornar imediatamente ao órgão de origem ao término do prazo da cessão ou

Acolho, na sua íntegra, o parecer emitido pelo Procurador Geral do Município e DEFIRO o pedido de Readaptação de Função do servidor ROGÉRIO DE AZEVEDO , para que o(a) mesmo(a) possa desempenhar outra atividade, que seja compatível com seu estado de saúde, em funções que não exijam exposição ao sol, conforme decisão da junta médica.

Oficie-se à secretaria competente para as providências cabíveis.

Guaraciaba do Norte-CE, 05 de maio de 2025.

JOSÉ CEFAS PONTES MELO Prefeito Municipal

Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador: DF046A3C

GABINETE DO PREFEITO PROC. ADMINISTRATIVO Nº 062/2025

Interessada: SORAIA MELO DE MESQUITA Assunto: REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA. HORÁRIO ESPECIAL.

DESPACHO

Acolho, na sua íntegra, o parecer emitido pelo Procurador Geral do Município e DEFIRO o pedido de Redução de Carga Horária da servidora SORAIA MELO DE MESQUITA , sem a redução dos vencimentos da servidora , bem como sem compensação de horário conferido às 100h, a partir deste deferimento.

Oficie-se à secretaria competente para as providências cabíveis.

Guaraciaba do Norte-CE, 05 de maio de 2025.

JOSÉ CEFAS PONTES MELO Prefeito Municipal

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