DOMCE 15/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 15 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3712
V - submeter à matéria discutida à votação, após estar esclarecido o Plenário, intervir na ordem dos trabalhos, prestar informações adicionais a respeito da mesma, se necessário;
VI - anunciar o resultado das matérias colocadas em votação; VII - ser responsável pela supervisão geral das ações do CMS; VIII - autorizar e encaminhar diligências, obrigatórias de suas funções e atribuições definidas no Regimento;
IX - cumprir e fazer cumprir integralmente este Regimento Interno, e outras normas do CMS;
X - deliberar, em casos de extrema urgência, ad referendum do Plenário, submetendo o seu ato à ratificação deste na reunião subsequente;
XI - dar os encaminhamentos sobre reclamações, solicitações e questões advindas do Plenário e das comissões; XII - delegar competências, desde que previamente submetidas à aprovação do Plenário ou ad referendum ;
XIII - submeter, à apreciação do Plenário, pontos de pauta pendentes para deliberação de agenda em reuniões subsequentes;
XIV - submeter à apreciação do Plenário a programação orçamentária e a execução físico-financeira do CMS;
XV - assinar atas, que poderá ser lançada na Internet e arquivada após aprovação; XVI - assinar correspondências oficiais do CMS.
§ 1º Para tomar parte em qualquer discussão, o Presidente transmitirá as funções e atribuições da presidência ao seu substituto e não a assumirá enquanto debater a matéria que se propôs a discutir. Isto também se aplica para todo e qualquer outro componente da comissão executiva.
§ 2º O Presidente somente poderá suspender uma reunião em andamento quando as circunstâncias assim o exigirem, e sempre sob a avaliação do Plenário.
Art. 10º São atribuições e funções da Vice-presidente, do Conselho Municipal de Saúde, sem prejuízo de outras que lhes forem conferidas pelo plenário:
I - substituir a presidência em suas ausências, faltas, licenças, renúncia e impedimentos legais; II – colaborar efetivamente com a Presidência em suas atribuições e funções; III – acompanhar as atividades da 1ª Secretária.
Art.11º São atribuições e funções da 1a e 2a Secretária do Conselho Municipal de Saúde, sem prejuízo de outras que lhes forem conferidas pelo Plenário:
I - colaborar com os demais membros da comissão executiva no desempenho de suas funções, e com os demais Conselheiros nos assuntos pertinentes, conforme solicitação;
II - dar encaminhamento às deliberações do Plenário; III - acompanhar o andamento das Comissões Temáticas Permanentes e Temporárias;
IV - coordenar as atividades e responsabilizar-se pelo bom funcionamento da Secretaria Executiva;
V - verificar o quórum no início das reuniões e sempre que solicitado. Art. 12º . São atribuições e funções da 1ª e 2ª Tesoureiro do Conselho Municipal de Saúde, sem prejuízo de outras que lhes forem conferidas pelo Plenário:
I - acompanhar as ações da tesouraria e providenciar relatório financeiro;
II - elaborar e apresentar, em conjunto com a Presidência, a proposta orçamentária anual do CMS;
III - elaborar critérios para a movimentação dos recursos do CMS, acatando deliberação do Plenário;
IV – fiscalizar e acompanhar a execução das despesas do CMS e apresentar relatórios quadrimestral e anual para aprovação do Plenário;
V - colaborar com os demais membros da Comissão Executiva no desempenho de suas funções e com os demais Conselheiros nos assuntos pertinentes, conforme solicitação;
VI - verificar e conferir todas as notas fiscais e faturas de despesas do CMS;
VII - remeter, ao Plenário, informações de despesas efetuadas por Conselheiros, realizadas ou não, e outras irregularidades denunciadas pelos Conselheiros;
VIII - fazer parte da Comissão de Orçamento e Finanças do CMS.
Seção II Da Secretaria Executiva
Art. 13º . O CMS conta com uma Secretaria Executiva, cujas atribuições e competências são: I - organizar banco de dados com as transcrições fiéis das reuniões para eventuais consultas; II - elaborar ata concisa das reuniões plenárias do CMS, contemplando a síntese das discussões, intervenções relevantes e a íntegra das deliberações, esclarecendo a forma de deliberação, com o menor número de laudas possíveis;
III - providenciar as atas até a reunião ordinária subsequente e o encaminhamento administrativo às resoluções;
IV - manter atualizado o arquivo das atas originais, de todas as reuniões do Plenário e das Comissões, com assinatura de todos os Conselheiros titulares e suplentes presentes;
V - acompanhar as reuniões do Plenário, assistir ao Presidente da comissão executiva, ou ao seu substituto, e anotar os pontos mais relevantes, visando à checagem da redação final da ata; VI - encaminhar os ofícios, convocações, correspondências, resoluções e outras deliberações do CMS;
VII - despachar com o Presidente do CMS os assuntos pertinentes; VIII - efetuar ações previamente deliberadas pelo Plenário do CMS com setores e órgãos da SMS, do poder Público e da Sociedade Civil Organizada no interesse de assuntos afins;
IX - acompanhar as publicações das Resoluções do Plenário;
X - dar encaminhamento às conclusões e decisões do Plenário e das Comissões, inclusive revisando a cada mês o cumprimento das conclusões e deliberações de reuniões anteriores;
XI - despachar os processos e expedientes de rotina;
XII - preparar, antecipadamente, as reuniões do Plenário e Comissões do Conselho, incluindo convites aos apresentadores de temas previamente aprovados, informes, remessas de material aos Conselheiros e outras providências;
XIII – expedir as convocações às reuniões do Plenário do CMS de suas Comissões aos Conselheiros, de acordo com os critérios definidos neste Regimento;
XIV - remeter a pauta das reuniões aos Conselheiros com antecedência de 05 (cinco) dias às Reuniões Ordinárias e de 02 (dois) dias às Reuniões Extraordinárias, que poderá ser via ofício ou mensagem de celular e de acordo com calendário previamente aprovado disponibilizando-o na página do Conselho Municipal de Saúde na internet;
XV - enviar e certificar-se do recebimento da comunicação aos Conselheiros, em tempo hábil, a todo e qualquer evento ou reunião promovida pelo CMS;
XVI - preparar os documentos necessários à confecção de relatórios das atividades do CMS;
XVII - elaborar e promover a publicação de resoluções, deliberações, recomendações, moções, do Plenário na imprensa oficial do Município, e após determinação do CMS poderão ser enviadas a outros órgãos de imprensa;
XVIII - dar ciência das ordens de diligências, ordens de serviços e demais expedientes de deliberações do Plenário do CMS e da comissão executiva a quem necessário for;
XIX - promover o registro, expedição, controle e guarda de processos e documentos do CMS;
XX - responsabilizar-se pela organização, manutenção em ordem, pelo arquivamento dos serviços, fichários, arquivos, boletins informativos, documentos técnicos e contábeis e demais publicações; XXI - executar as atividades de pessoal, material, patrimônio, comunicação administrativa, controle de frequência e serviços gerais; XXII - facilitar o fluxo de informações entre as diferentes estruturas do CMS (Comissões, Plenário, comissão executiva, Entidades, Órgãos e Instituições);
XXIII - remeter as memórias das Comissões aos seus participantes e ao Plenário;
XXIV - assessorar e acompanhar os trabalhos e reuniões da comissão executiva, do Plenário, das Comissões e eventos;
XXV - articular-se com os coordenadores das Comissões para fiel desempenho do cumprimento das suas atividades, em atendimento às deliberações do CMS e promover medidas de ordem administrativa e todo o apoio necessário aos serviços dos mesmos;
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