DOMCE 15/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 15 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3712
podem buscar a validação das Resoluções, recorrendo, quando necessário, aos órgãos competentes.
§ 8º Se permanecer o impasse, com aprovação da maioria simples de seus membros o CMS poderá representar ao Ministério Público para buscar a validação da Resolução, se a matéria constituir, de alguma forma, desrespeito aos direitos constitucionais do cidadão.
Art. 29º Os temas tratados e as resoluções, deliberações, recomendações ou moções, tratadas e aprovadas pelo CMS, serão amplamente divulgados pela imprensa em geral e em especial pelo Boletim Informativo do CMS, constando deste a pauta das reuniões e a divulgação da memória das atas, das mesmas, divulgadas via Internet na página do Conselho Municipal de Saúde.
Art. 30º Para melhor desempenho do CMS poderão ser convidadas pelas Comissões ou Plenário, pessoas, entidades, órgãos ou instituições de notório conhecimento técnico, para emitir opiniões e pareceres sobre o tema a ser deliberado.
CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES DOS INTEGRANTES DO CONSELHO Art. 31º Ao Conselheiro compete:
I - comparecer às reuniões do Plenário e das Comissões;
II - comparecer aos Cursos de Qualificação e de Educação Permanente em Saúde para Conselheiros, oferecidos ou indicados pelo CMS; III - comparecer às Conferências Municipais de Saúde; IV-participar de comissões;
V - informar ao CMS por escrito até a data da reunião, sua ausência ao Plenário ou à reunião da Comissão. Em casos emergenciais faz-se a justificativa verbal, com apresentação por escrito dentro do prazo subsequente de 05 (cinco) dias corridos;
VI- apresentar Resoluções, Deliberações e Recomendações sobre assuntos de interesse da Saúde e do controle social; VII – acompanhar e fiscalizar o funcionamento dos serviços de saúde no âmbito do SUS;
VIII - comunicar ao CMS qualquer irregularidade ou disfunção do SUS de que tenha conhecimento;
IX - apreciar e deliberar sobre matérias submetidas ao CMS para votação;
X - solicitar à Comissão Executiva qualquer documento que julgue esclarecedor do assunto a relatar;
XI - pedir a verificação de quórum ao Plenário;
XII - requerer urgência ou preferência para discussão e votação de qualquer matéria;
XIII – zelar pelo pleno desenvolvimento das competências e atribuições do CMS, mantendo atitude cordial e respeitosa em relação aos demais Conselheiros, funcionários da Secretaria Executiva, convidados ou participantes das reuniões do CMS.
Parágrafo único . O Conselheiro do CMS, quando candidato a qualquer cargo eletivo nas esferas federal, estadual ou municipal deverá, obrigatoriamente, licenciar-se de sua representação no CMS pelo espaço de tempo previsto na legislação pertinente, cabendo à sua entidade, instituição ou órgão a sua substituição.
Art. 32º O orçamento do Conselho de Saúde será gerenciado pelo próprio CMS.
Art. 33º O CMS deverá acompanhar os trabalhos realizados pela Ouvidoria Municipal de Saúde, bem como receber relatório quadrimestral contendo o número e discriminação das demandas recebidas, encaminhamentos efetuados, casos resolvidos e pendentes.
CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 34º O presente Regimento Interno poderá ser alterado no todo, ou em parte, em reunião extraordinária do Plenário, convocada especialmente para este fim, mediante a presença da maioria absoluta dos seus membros.
§ 1º É considerada maioria absoluta, o “ quórum qualificado” composto por 2/3 (dois terços) Conselheiros em condições de voto, sendo necessários para a aprovação 2/3 (dois terços) dos votos favoráveis à proposta apresentada.
§ 2º Poderão ser apresentadas solicitações de alteração do Regimento Interno, dirigidas ao Plenário do CMS, por qualquer membro
Conselheiro, mediante requerimento subscrito por 50% + 1 dos membros titulares do CMS.
Art. 35º Os casos omissos serão resolvidos em sessão do Plenário do CMS.
Art. 36º Compete aos Conselheiros cumprir e fazer cumprir integralmente o presente Regimento Interno.
Art. 37º O presente Regimento Interno entrará em vigor após aprovação em Plenário e publicação em Diário Oficial do Município de Pindoretama .
Publicado por: Pedro Evilson da Silva Junior Código Identificador: 380DA5E6
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO
GABINETE DO PREFEITO PUBLICAR Nº 069/2025, DE 12 DE MAIO DE 2025 - REPUBLICADA POR INCORREÇÃO
Designa o Agente de Contratação, Pregoeiro e a Comissão de Contratação, e dá outras providências.
A Prefeita do município de Piquet Carneiro, estado do Ceará, Neila Maria Vitoriano de Sousa, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto no Art. 6º, L e LX da Lei federal nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021; e
CONSIDERANDO o Art. 3º, incisos I e II, do Decreto municipal nº 025/2022, de 29 de novembro de 2022, RESOLVE:
Art. 1º. Designar a servidora Francisca Vera Lúcia Barbosa Lima, para desempenhar a função de Agente de Contratação. Art. 2º. Ficam designados para compor a Comissão de Contratação, os seguintes servidores: . Francisca Vera Lúcia Barbosa Lima
. Erbênia Vieira Monte
. Francisco Alison Nogueira de Freitas
Art. 3º. Em licitação na modalidade pregão, a servidora Francisca Vera Lúcia Barbosa Lima será responsável pela condução do certame, sendo designada Pregoeira.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 001/2025, de 06 de janeiro de 2025, as disposições em contrário.
Registre-se - Publique-se - Cumpra-se.
Publicado por: Erbenia Vieira Monte Código Identificador: BF289C8F
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO DE CONTRATO Nº 20250187 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2025.02.24.02
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº...........: 20250187
ORIGEM.....................: PREGÃO Nº 2025.02.24.02
CONTRATANTE........: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CONTRATADA(O).....: F.V OLIVEIRA NOGUEIRA - ME
OBJETO......................: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS QUE COMPÕEM AS CESTAS BÁSICAS PARA DISTRIBUIÇÃO ÁS FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL TEMPORÁRIA, ATRAVÉS DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS, JUNTO À SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PIQUET CARNEIRO - CE
www.diariomunicipal.com.br/aprece 97