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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 15/05/2025 · pág. 102

DOMCE 15/05/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 15 de Maio de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3712

Seção I

Da Autarquia Municipal do Meio Ambiente - AMMA

Art. 2º - Compete o(a) Superintendente Adjunto Municipal da AMMA:

I - Subsidiar, assessorar, orientar, dirigir, coordenar a Autarquia do Meio Ambiente - AMMA, conforme delegação do(a) Superintendente e auxiliando-o(a) na tomada de decisões referentes a Autarquia.

II - Auxiliar o(a) Superintendente nas atividades de articulação interinstitucional e com a sociedade civil nos assuntos relativos à Autarquia.

III - Substituir o(a) Superintendente nos seus afastamentos, ausências e impedimentos, independentemente de designação específica e de retribuição adicional, salvo se por prazo superior a 30 (trinta) dias, coadjuvante no desempenho das atribuições que lhe são próprias. IV - Participar das ações de planejamento, organização, coordenação, avaliação e integração de todas as atividades desenvolvidas no âmbito da Autarquia.

V - Submeter à consideração do(a) Superintendente os assuntos que excedem a sua competência.

VI - Auxiliar o(a) Superintendente no controle e supervisão dos Órgãos e Entidades da Autarquia.

VII - Acompanhar os supervisores na ação técnica e administrativa nas unidades relacionadas a Autarquia do Meio Ambiente - AMMA, por meio da leitura dos termos de visitas e análise dos dados obtidos, providenciando junto a(o) Superintendente a solução de problemas encontrados.

VIII - Desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições face à determinação do(a) Superintendente. Art. 3º - Compete ao Diretor de bem-estar animal:

I - Coordenar, implementar e fiscalizar as políticas públicas municipais de proteção, defesa e bem-estar animal;

II - Elaborar, executar e acompanhar projetos e campanhas educativas relativas à posse responsável, combate aos maus-tratos e controle populacional de animais;

III - Fiscalizar o funcionamento de abrigos, centros de controle de zoonoses e outros equipamentos públicos relacionados à causa animal no município;

IV - Articular parcerias com órgãos e entidades públicas ou privadas visando à proteção e bem-estar animal;

V - Receber, apurar e encaminhar denúncias de maus-tratos e abandono de animais, colaborando com a fiscalização e entidades competentes;

VI - Realizar outras atividades correlatas, definidas pelo Superintendente da AMMA, voltadas ao bem-estar e proteção animal. Art. 4º - Compete ao Diretor de Fiscalização Ambiental:

I - Planejar, coordenar e executar ações de inspeção, vistoria e fiscalização relativas ao cumprimento da legislação ambiental municipal e demais normas pertinentes;

II - Lavrar autos de infração, notificações e demais documentos legais no âmbito das atividades de fiscalização;

III - Articular-se com órgãos estaduais, federais e outras entidades que atuem na proteção ambiental para realização de ações conjuntas ou complementares;

IV - Coordenar a equipe de fiscais ambientais, promovendo treinamentos e capacitações constantes;

V - Apurar denúncias de infrações às normas ambientais, tomar as providências necessárias e informar à autoridade competente;

VI - Promover ações educativas e orientar munícipes sobre a legislação ambiental vigente;

VII - Executar outras atribuições correlatas, a critério do Superintendente da AMMA. Seção II

Da Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Cidadania - SPTC

Art. 5º - Compete ao Secretário Executivo de Segurança Pública: I - Assessorar o Secretário Municipal na formulação, coordenação e execução das políticas públicas municipais de segurança;

II - Supervisionar as atividades administrativas e operacionais relativos a segurança pública;

III - Subsidiar a tomada de decisões estratégicas, organizando dados, relatórios e indicadores da área;

IV - Representar a Secretaria em reuniões internas e externas, quando designado;

V - Coordenar e monitorar projetos e convênios relacionados à

segurança pública; VI - Executar outras atribuições correlatas, determinadas pela autoridade superior.

Art. 6º - Compete ao Diretor Financeiro e RH:

I - Gerir os processos orçamentários, financeiros e contábeis da Secretaria, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos; II - Supervisionar os procedimentos de recursos humanos, incluindo folha de pagamento, admissões, desligamentos, lotação e capacitação de pessoal;

III - Garantir o cumprimento das normas administrativas e legais referentes à gestão financeira e de pessoal;

IV - Organizar relatórios periódicos para subsidiar a tomada de decisões gerenciais;

V - Exercer outras atividades inerentes à gestão financeira e de pessoal determinadas pela autoridade competente.

Art. 7º - Compete o(a) Coordenador Operacional:

I - Planejar, coordenar e supervisionar as operações de rotina e emergenciais das equipes operacionais da Secretaria;

II - Definir estratégias e procedimentos para atuação dos agentes de trânsito e da guarda municipal; III - Gerenciar recursos operacionais (viaturas, equipamentos, armamento, etc.);

IV - Relatar ocorrências e consolidar dados de atuação operacional; V - Promover treinamentos e capacitações para a equipe operacional; VI - Executar outras tarefas correlatas à sua função, conforme determinação superior.

Art. 8º - Compete ao Coordenador de Vistoria, Estatísticas e Apreensão Veicular:

I - Coordenar e supervisionar as atividades de vistoria, estatística e apreensão de veículos no âmbito municipal; II - Manter registros e relatórios atualizados de veículos vistoriados, removidos ou apreendidos;

III - Analisar dados estatísticos para embasar ações de fiscalização e educação no trânsito;

IV - Apoiar ações integradas com outros órgãos, visando a segurança viária e a gestão de apreensões;

V - Realizar outras atividades pertinentes ao setor, por determinação da autoridade competente.

Art. 9º - Compete o(a) Coordenador de Educação de Trânsito: I - Elaborar, planejar e coordenar campanhas e programas educativos de trânsito voltados à comunidade;

II - Desenvolver ações em escolas, empresas e nos meios de comunicação para promover a educação e segurança no trânsito; III - Realizar palestras, eventos e treinamentos para diversos públicos; IV - Avaliar os resultados das ações de educação e propor melhorias; V - Executar outras atividades inerentes à função, conforme determinação superior.

Art. 10 - Compete o(a) Coordenador de Monitoramento e Análise de Imagem:

I - Coordenar a elaboração, implementação e monitoramento de políticas públicas inerentes a secretaria no âmbito municipal; II - Desenvolver estratégias e planos de ação para a prevenção da violência e criminalidade;

III – Desenvolver ações que colaborem com a integração entre as forças de segurança, como a Guarda Civil Municipal, Polícia Militar e Polícia Civil;

IV - Coordenar operações específicas de segurança em eventos, manifestações ou situações de emergência;

V - Supervisionar sistemas de monitoramento, como câmeras de vigilância e sistemas de controle urbano;

VI - Executar outras atividades inerentes à função, conforme determinação superior.

Art. 11 - Compete o(a) Coordenador do Setor de Emissão de CIN: I - Coordenar os serviços de registro, atendimento e expedição da CIN;

II - Garantir a atualização das normas, procedimentos e sistemas utilizados na emissão;

III - Treinar e supervisionar a equipe do setor;

IV - Zelar pela integridade dos dados pessoais de acordo com a legislação vigente;

V - Desenvolver políticas que colaborem para digitalização e desburocratização no que couber a municipalidade;

V - Executar outras tarefas atribuídas pela autoridade competente.

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